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Lei 8112/90
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:
I - a indicação da materialidade dar-se-á:
a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias;
b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses;
II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.
Ou seja, não há o que se falar em processo por Abandono ou Inassiduidade se dentro de um destes periodos o servidor tiver pedido exoneração
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Essa questão é sobre o regime jurídico dos servidores do Estado de São Paulo, e não sobre Lei 8.112.
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Esta questão não é de Lei 8.112/90.
Refere-se à LC 942/03 - SP.
CAPÍTULO III
Do Processo Administrativo (NR)
Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver. (NR)
§ 1º - O mandado de citação deverá conter: (NR)
(...)
6 - advertência de que o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório, quando se tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade. (NR)
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Olá!
O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo é a lei 10261/68. A LC 942/03 apenas deu nova redação à parte dos artigos do Estatuto, inclusive ao artigo 309, que diz o seguinte:
Art. 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração. Bons estudos!
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Lembrando, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos de SP (Lei 10.261/68), em seu art. 256:
- Abandono de cargo - faltas injustificadas por mais e 30 dias consecutivos
- Inassiduidade - faltas injustificadas por mais de 45 dias interpoladamente, durante 1 ano.
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Gabarito:
c) não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função se o servidor tiver pedido exoneração.
A luta continua!
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A questão explora
o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de São Paulo, constante da Lei
10.261/68, daquele ente federativo. O procedimento pertinente às infrações de
abandono de cargo e inassiduidade encontra-se disciplinado nos artigos 308 a
311. Vejamos as alternativas:
a) Errada: o
pedido de exoneração impede a instauração do processo disciplinar, visando a
apurar tais infrações (art. 309).
b) Errada: pelo
contrário, a lei prevê a extinção do processo em tal hipótese (art. 310).
c) Certa: a base
está exatamente no art. 309.
d) Errada: idem ao
comentário da letra “b”.
e) Errada: idem ao
comentário da letra “a”.
Gabarito: C
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O capítulo IV da Lei 10.261/1968 (Lei Estadual/SP) denominado “Do Processo por
Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade” traz os seguintes artigos:
Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço
que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o
superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a
instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da
ficha funcional do servidor e atestados de frequência.
Artigo 309 -Não será instaurado processo para apurar
abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido
exoneração.
Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado
exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade,
se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou
por ocasião deste.
Artigo 311 - A defesa só poderá versar sobre força maior,
coação ilegal ou motivo legalmente justificável.
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Essa questão é um pouco de lógica, a Inassiduidade ou Abandono do Cargo ou Função não gera prejuízo direto a administração pública, então não faz sentido instaurar um processo se o servidor pedir exoneração, isso só vai gastar recursos da administração e o ex-servidor não sofrerá nenhuma sanção disciplinar.
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Não está desatualizada. Está em consonância com o texto vigente.
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Princípio da eficiência. Por que diabos gastar tempo e dinheiro com um processo para mandar o servidor embora, sendo que o servidor já foi embora por conta própria, né?
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Letra C.
Isso administrativamente, acredito que criminalmente responderia por abandono de função.
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A partir do momento que ocorre o interrogatório nao cabera exoneração.
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Daria uma bela questão de tipos de conjunções, ou de lógica. kkkk
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Gabarito C.
Art. 309. Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.
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Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração
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Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração. (NR)
Gabarito -> C
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Marluce, certifique-se de que esteja lendo o Estatuto correto, pois o artigo 309 diz exatamente aquilo que os demais transcreveram. Se buscou no google, não é o primeiro link.
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A redação da questão é confusa, mas o gabarito é "C".
Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração
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Pessoal,voces que estão veno a lei de outro jeito,analise onde estão lendo a lei porque eu a tenho de fonte segura e vi que está escrito:
Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração. (NR)
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A e C se contradizem, logo, deverá ser uma delas.
Gabarito C
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1 - O PAD não foi aberto - servidor pediu exoneração - o processo não será aberto.
Art. 309. Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.
2 - O PAD foi aberto - servidor pediu exoneração até a data designada para o interrogatório - extingui-se o processo.
Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
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pela lógica, não se abre processo e nem segue ele mais se o individuo pediu exoneração é trabalho de tolo, se o cara pediu exoneração ele morreu pro administração publica, até tomar posse em outro cargo
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Gente, Não será apurado abandono de cargo se o servidor pedir EXONERAÇÃO, pois se ele já pediu exoneracao nao tem o que apurar, óbvio!!!!!!!!!!!
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Meu Deus, que confusão essas alternativas! kkkk
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E se o funcionário no futuro ingresse novamente à função pública, ele pode responder pelo abandono passado?
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Pedir Exoneração ANTES DO PAD >>> Não Instaura o PAD
Pedir Exoneração ATÉ O INTERROGATÓRIO >>> Extingue o PAD
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Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.
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Não deixei de não ler com atenção... :-/
Vale o lembrede de ler com atenção, este monte de "não" ali confunde.
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Algum Concurseiro... eu também tenho bastante dificuldades com muitos "NÃOS" na mesma frase. Eu aprendi, e me ajuda muito, a cortar esses nãos... não sei se consegue entender o que quero dizer, mas é bem didático pra mim.
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Art. 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassuiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.
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Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.
1 - O PAD não foi aberto - servidor pediu exoneração - o processo não será aberto.
Art. 309. Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.
2 - O PAD foi aberto - servidor pediu exoneração até a data designada para o interrogatório - extingui-se o processo.
Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste
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Gabarito: C
CAPÍTULO IV
Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade
Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de freqüência.
Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.
Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
Artigo 311 - A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável.
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CAPÍTULO IV
Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade
Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de frequência.
Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração
Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
Artigo 311 - A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável.
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Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
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Com relação ao processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade, pode-se afirmar que
Lei n° 10.261/68
A) será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, mesmo se o servidor tiver pedido exoneração.
Art. 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.
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B) não será extinto o processo instaurado exclusivamente para apurar a inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório.
Art. 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
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C) não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função se o servidor tiver pedido exoneração.
Art. 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração. [Gabarito]
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D) não será extinto o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
Art. 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
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E) será instaurado processo para apurar a inassiduidade, mesmo se o servidor tiver pedido exoneração.
Art. 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.
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Eu acertei, mas fiquei na duvida do qual é o erro da D alguem pode me ajudar?
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Anayra Rangel, a questão está errada pois fala que o processo não será extinto caso o indiciado peça exoneração, o que não é verdade, pois se ele pedir exoneração até o interrogatório, o processo será sim extinto, veja:
Art. 278 , § 1º, inciso VI - advertência de que o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório, quando se tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade.
Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
Espero ter ajudado!
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Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP
►►DICA 01
Pedir Exoneração ANTES DO PAD >>> Não Instaura o PAD (Artigo 309)
Pedir Exoneração ATÉ O INTERROGATÓRIO >>> Extingue o PAD (Artigo 310)
►►CONEXÕES DO ARTIGO 310 DO ESTATUTO Estatuto dos Servidores Públicos de SP (Lei 10.261/68)
Estatuto - Artigo 241 - São deveres do funcionário:
I - ser assíduo e pontual;
+
Estatuto. Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;
+
Estatuto de SP. Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
I - abandono de cargo; (falta por mais de 30 dias consecutivos). Seja para cargo efetivo ou comissionado. Falta injustificada.
II - procedimento irregular, de natureza grave;
III - ineficiência no serviço; Lei complementar que até hoje não foi editada.
IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e
V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano (inassiduidade habitual).
§ 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos "ex-vi" do artigo 63.
►► O QUE PODE CONDUNFIR - Fazer a leitura desses e comparar:
Artigo 256 do Estatuto (Lei 10.261/68)
x
Art. 323, do Código Penal (Abandono de Cargo)
x
Art. 13 da LIA / Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92.
Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP
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Questão semelhante que já caiu para o cargo de Oficial de Justiça. Q250039
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o Gabarito: C.
o Resolução: Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.
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Todas as outras alternativas só precisam da supressão da negação para estarem certas. (:
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A) Incorreto; Não será instaurado processo administrativo caso o servidor tiver pedido exoneração antes de sua instalação.
B) Incorreto; Será extinto.
C) Correta
D) Incorreto; Será extinto.
E) Incorreto; Não será instaurado processo adm caso o servidor tiver pedido exoneração.
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A questão trata do abandono do cargo ou função e inassiduidade e suas consequências jurídicas de acordo com a Lei nº 10.261/68 do Estado de São Paulo.
c) CORRETA. A alternativa “C” está correta, de acordo com o disposto no artigo309 da lei supracitada:
Artigo309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.
a) ERRADA. A alternativa A está errada, pois caso o servidor tenha pedido exoneração não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, conforme analisado acima.
b) ERRADA. A alternativa B está errada, pois caso o servidor peça exoneração até o interrogatório ou durante a realização de tal ato, o processo instaurado para apuração da inassiduidade será extinto, conforme artigo 310 da Lei estadual nº10.261/68:
Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório ,ou por ocasião deste.
d) ERRADA. A alternativa D está errada, pois caso o servidor peça exoneração até o interrogatório ou durante a realização de tal ato, o processo instaurado para apuração do abandono de cargo ou função será extinto, conforme artigo 310 da Lei estadual nº 10.261/68:
e) ERRADA .A alternativa E está errada, pois caso o servidor tenha pedido exoneração, não será instaurado processo para apuração de inassiduidade, conforme artigo 309:
Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.
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Não cai para o cargo de Oficial de Promotoria do MPSP de acordo com o edital do último concurso.