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ID
939016
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90
    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:
           I - a indicação da materialidade dar-se-á:
    a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias;
    b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses;
          II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.
    Ou seja, não há o que se falar em processo por Abandono  ou Inassiduidade se dentro de um destes periodos o servidor tiver pedido exoneração
  • Essa questão é sobre o regime jurídico dos servidores do Estado de São Paulo, e não sobre Lei 8.112.
  • Esta questão não é de Lei 8.112/90.
    Refere-se à LC 942/03 - SP.

    CAPÍTULO III
    Do Processo Administrativo (NR)
    Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver. (NR)
    § 1º - O mandado de citação deverá conter: (NR)
    (...)
    6 - advertência de que o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório, quando se tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade. (NR)
  • Olá!
    O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo é a lei 10261/68. A LC 942/03 apenas deu nova redação à parte dos artigos do Estatuto, inclusive ao artigo 309, que diz o seguinte:

    Art. 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.  Bons estudos!
  • Lembrando, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos de SP (Lei 10.261/68), em seu art. 256:

    - Abandono de cargo  - faltas injustificadas por mais e 30 dias consecutivos

    - Inassiduidade - faltas injustificadas por mais de 45 dias interpoladamente, durante 1 ano.



  • Gabarito:

    c) não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função se o servidor tiver pedido exoneração.

    A luta continua!

  • A questão explora o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de São Paulo, constante da Lei 10.261/68, daquele ente federativo. O procedimento pertinente às infrações de abandono de cargo e inassiduidade encontra-se disciplinado nos artigos 308 a 311. Vejamos as alternativas:

    a) Errada: o pedido de exoneração impede a instauração do processo disciplinar, visando a apurar tais infrações (art. 309).

    b) Errada: pelo contrário, a lei prevê a extinção do processo em tal hipótese (art. 310).

    c) Certa: a base está exatamente no art. 309.

    d) Errada: idem ao comentário da letra “b”.

    e) Errada: idem ao comentário da letra “a”.


    Gabarito: C



  • O capítulo IV da Lei 10.261/1968 (Lei Estadual/SP) denominado “Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade” traz os seguintes artigos:

    Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de frequência.

    Artigo 309 -Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

    Artigo 311 - A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável. 

  • Essa questão é um pouco de lógica, a Inassiduidade ou Abandono do Cargo ou Função não gera prejuízo direto a administração pública, então não faz sentido instaurar um processo se o servidor pedir exoneração, isso só vai gastar recursos da administração e o ex-servidor não sofrerá nenhuma sanção disciplinar.

  • Não está desatualizada. Está em consonância com o texto vigente.

  • Princípio da eficiência. Por que diabos gastar tempo e dinheiro com um processo para mandar o servidor embora, sendo que o servidor já foi embora por conta própria, né?

  • Letra C.
    Isso administrativamente, acredito que criminalmente responderia por abandono de função.

  • A partir do momento que ocorre o interrogatório nao cabera exoneração.

  • Daria uma bela questão de tipos de conjunções, ou de lógica. kkkk

  • Gabarito C.


    Art. 309. Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

     

  • Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração

  • Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração. (NR)

    Gabarito -> C

  • Marluce, certifique-se de que esteja lendo o Estatuto correto, pois o artigo 309 diz exatamente aquilo que os demais transcreveram. Se buscou no google, não é o primeiro link.

  • A redação da questão é confusa, mas o gabarito é "C".

    Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração

  • Pessoal,voces que estão veno a lei de outro jeito,analise onde estão lendo a lei porque eu a tenho de fonte segura e vi que está escrito:

    Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração. (NR) 
     

  • A e C se contradizem, logo, deverá ser uma delas. 


    Gabarito C

  • 1 - O PAD não foi aberto - servidor pediu exoneração - o processo não será aberto.

    Art. 309. Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

     

     

    2 - O PAD foi aberto - servidor pediu exoneração até a data designada para o interrogatório - extingui-se o processo.

    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

  • pela lógica, não se abre processo e nem segue ele mais se o individuo pediu exoneração é trabalho de tolo, se o cara pediu exoneração ele morreu pro administração publica, até tomar posse em outro cargo

  • Gente, Não será apurado abandono de cargo se o servidor pedir EXONERAÇÃO, pois se ele já pediu exoneracao nao tem o que apurar, óbvio!!!!!!!!!!!

  • Meu Deus, que confusão essas alternativas! kkkk

  • E se o funcionário no futuro ingresse novamente à função pública, ele pode responder pelo abandono passado?

  • Pedir Exoneração ANTES DO PAD >>> Não Instaura o PAD

    Pedir Exoneração ATÉ O INTERROGATÓRIO >>> Extingue o PAD

  • Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

  • Não deixei de não ler com atenção... :-/

    Vale o lembrede de ler com atenção, este monte de "não" ali confunde.

  • Algum Concurseiro... eu também tenho bastante dificuldades com muitos "NÃOS" na mesma frase. Eu aprendi, e me ajuda muito, a cortar esses nãos... não sei se consegue entender o que quero dizer, mas é bem didático pra mim.

  • Art. 309 -  Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassuiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração. 

  • Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

     

    1 - O PAD não foi aberto - servidor pediu exoneração - o processo não será aberto.

    Art. 309. Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

     

     

    2 - O PAD foi aberto - servidor pediu exoneração até a data designada para o interrogatório - extingui-se o processo.

    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste

  • Gabarito: C

     

    CAPÍTULO IV

    Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade

     

    Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de freqüência.

    Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

    Artigo 311 - A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável.

  • CAPÍTULO IV
    Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade


    Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de frequência.


    Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração


    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
    Artigo 311 - A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável.

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • Com relação ao processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade, pode-se afirmar que

    Lei n° 10.261/68

    A) será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, mesmo se o servidor tiver pedido exoneração.

    Art. 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

    ----------------------

    B) não será extinto o processo instaurado exclusivamente para apurar a inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório.

    Art. 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

    ----------------------

    C) não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função se o servidor tiver pedido exoneração.

    Art. 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração. [Gabarito]

    ----------------------

    D) não será extinto o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

    Art. 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

    ----------------------

    E) será instaurado processo para apurar a inassiduidade, mesmo se o servidor tiver pedido exoneração.

    Art. 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

  • Eu acertei, mas fiquei na duvida do qual é o erro da D alguem pode me ajudar?

  • Anayra Rangel, a questão está errada pois fala que o processo não será extinto caso o indiciado peça exoneração, o que não é verdade, pois se ele pedir exoneração até o interrogatório, o processo será sim extinto, veja:

    Art. 278 , § 1º, inciso VI - advertência de que o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório, quando se tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade.

    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

    Espero ter ajudado!

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    ►►DICA 01

    Pedir Exoneração ANTES DO PAD >>> Não Instaura o PAD (Artigo 309)

    Pedir Exoneração ATÉ O INTERROGATÓRIO >>> Extingue o PAD (Artigo 310) 

    ►►CONEXÕES DO ARTIGO 310 DO ESTATUTO Estatuto dos Servidores Públicos de SP (Lei 10.261/68)

    Estatuto - Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    I - ser assíduo e pontual;

     

    +

    Estatuto. Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:

    IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;

    +

     

    Estatuto de SP. Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    I - abandono de cargo; (falta por mais de 30 dias consecutivos). Seja para cargo efetivo ou comissionado. Falta injustificada.

    II - procedimento irregular, de natureza grave;

    III - ineficiência no serviço; Lei complementar que até hoje não foi editada.

    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e

    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano (inassiduidade habitual).

    § 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos "ex-vi" do artigo 63.

     

    ►► O QUE PODE CONDUNFIR - Fazer a leitura desses e comparar:

    Artigo 256 do Estatuto (Lei 10.261/68)

    x

    Art. 323, do Código Penal (Abandono de Cargo)

    x

    Art. 13 da LIA / Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92.

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

  • Questão semelhante que já caiu para o cargo de Oficial de Justiça. Q250039

  • o   Gabarito: C.

    o   Resolução: Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

    .

    Todas as outras alternativas só precisam da supressão da negação para estarem certas. (:

  • A) Incorreto; Não será instaurado processo administrativo caso o servidor tiver pedido exoneração antes de sua instalação. 

    B) Incorreto; Será extinto. 

    C) Correta

    D) Incorreto; Será extinto.

    E) Incorreto; Não será instaurado processo adm caso o servidor tiver pedido exoneração. 

  • A questão trata do abandono do cargo ou função e inassiduidade e suas consequências jurídicas de acordo com a Lei nº 10.261/68 do Estado de São Paulo.

    c) CORRETA. A alternativa “C” está correta, de acordo com o disposto no artigo309 da lei supracitada:

    Artigo309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

    a) ERRADA. A alternativa A está errada, pois caso o servidor tenha pedido exoneração não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, conforme analisado acima.

    b) ERRADA. A alternativa B está errada, pois caso o servidor peça exoneração até o interrogatório ou durante a realização de tal ato, o processo instaurado para apuração da inassiduidade será extinto, conforme artigo 310 da Lei estadual nº10.261/68:

    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório ,ou por ocasião deste.

    d) ERRADA. A alternativa D está errada, pois caso o servidor peça exoneração até o interrogatório ou durante a realização de tal ato, o processo instaurado para apuração do abandono de cargo ou função será extinto, conforme artigo 310 da Lei estadual nº 10.261/68:

    e) ERRADA .A alternativa E está errada, pois caso o servidor tenha pedido exoneração, não será instaurado processo para apuração de inassiduidade, conforme artigo 309:

    Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Não cai para o cargo de Oficial de Promotoria do MPSP de acordo com o edital do último concurso.