SóProvas


ID
939019
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d)

    § 6o Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.
  • a) será aplicada a pena de suspensão nos casos de abandono de cargo.
     - Pena de demissão art.256 - I da lei 10.261
    b) a pena de repreensão será aplicada por escrito ou verbalmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
     - Deverá ser sempre por escrito. art.253
    c) a pena de demissão, por ineficiência no serviço, será aplicada mesmo quando verificada a possibilidade de readaptação.
     - art.256 §2º: A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.
    d) será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo aceitou ilegalmente cargo ou função pública
    Artigo 259 —Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
    II —aceitou ilegalmente cargo ou função pública
    e) o funcionário suspenso não perderá as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
    O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo
  • eu não consigo entender esta questão como que uma pessoa pode ocupar um cargo ou função publica ilegalmente ? para ocupar cargo ou função publica não tem que prestar concurso e passar ? 

  • Sidneia, se a pessoa é inativa, por exemplo, aposentada ou está em disponibilidade, e aceitar um cargo ou função pública será de maneira ilegal.

  • Letra A) ERRADA. Abandono de cargo a pena será de Demissão.

    Letra B) ERRADA. A repressão será aplicada apenas por escrito.

    Letra C) ERRADA. A pena de demissão por ineficiência no serviço só será aplicada na IMpossibilidade de readaptação.

    Letra D) CORRETA

    Letra E) ERRADA. O funcionário suspenso PERDERÁ todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.


  • Olá Pessoal!

    Atenção para as diferenças entre:

    Funcionário suspenso (perde as vantagens e direitos) e

    Funcionário afastado (não perde vantagens e direitos).

    Força!

  • Filtro incorreto! Não é lei 8.112... é a Lei 10.261!

  • A questão explora o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo, constante da Lei estadual 10.261/68. As penalidades administrativas encontram-se disciplinadas nos artigos 251 e seguintes. Dito isso, analisemos as opções oferecidas:

    a) Errada: o abandono de cargo rende ensejo à pena de demissão (art. 256, I), e não à suspensão.

    b) Errada: conforme prevê o art. 253, a pena de repreensão somente pode ser aplicada por escrito, e não de forma verbal, como equivocadamente aqui afirmado.

    c) Errada: de acordo com o art. 256, §2º, “A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.”

    d) Certa: a afirmativa tem base legal expressa no art. 259, II.

    e) Errada: a suspensão ocasiona, sim, a perda das vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo, como impõe o art. 254, §1º.


    Gabarito: D



  • A Lei Estadual 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) traz:

    Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    § 1º -  O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    I - abandono de cargo;

    II - procedimento irregular, de natureza grave;

    III - ineficiência no serviço;

    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e

    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.

  • Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:


    I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;

    II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;

    III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e

    IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Demissão  - será aplicada a pena de suspensão nos casos de abandono de cargo.

     

    ERRADA - Somente por escrito  - a pena de repreensão será aplicada por escrito ou verbalmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

     

    ERRADA - Somente quando verificada a impossibilidade de readaptação - a pena de demissão, por ineficiência no serviço, será aplicada mesmo quando verificada a possibilidade de readaptação.

     

    CORRETA - será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo aceitou ilegalmente cargo ou função pública.

     

    ERRADA - Perderá  todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo  - o funcionário suspenso não perderá as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

  • A) ARTIGO 256 - SERÁ APLICADA A PENA DE DEMISSÃO NOS CASOS DE: I - abandono de cargo;



    B) Artigo 253 - A pena de REPREENSÃO será aplicada por ESCRITO, nos casos de INDISCIPLINA ou FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES.



    C) ARTIGO 256. § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

     


    D) ARTIGO 259 - SERÁ APLICADA A PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE, SE FICAR PROVADO QUE O INATIVO: II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública; [GABARITO]
     


    E) Artigo 254. § 1º - O funcionário suspenso PERDERÁ todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

  • aham sei

  • Repreensão é aplicada apenas POR ESCRITO.
  •  ALTERNATIVA --> (D)

     

    a) Será aplicada a demissão por abandono de cargo (30 dias consecutivos, ou 45 interpoladamente durante 1 ano)

     

     b) A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

     

     c) Somente será aplicada a pena de demissão por ineficiência no serviço, quando verificado a impossibilidade de readaptação.

     

    d) será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo aceitou ilegalmente cargo ou função pública.

     

    e) o funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

  • Cuidado, pessoal !

    p { margin-bottom: 0.25cm; direction: ltr; color: rgb(0, 0, 0); line-height: 120%; }p.western { font-family: "Liberation Serif", "Times New Roman", serif; font-size: 12pt; }p.cjk { font-family: "Noto Sans CJK SC Regular"; font-size: 12pt; }p.ctl { font-family: "FreeSans"; font-size: 12pt; }a:link { }

    Artigo 70 - O servidor preso em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciado será considerado AFASTADO do exercício do cargo, com prejuízo da remuneração, até a condenação ou absolvição transitada em julgado.

  • A) Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
    I - abandono de cargo;

    -----------------------------------------------------------

    B) Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

    ------------------------------------------------------------

    C) Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
    III - ineficiência no serviço;
    § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

    -------------------------------------------------------------

    D) Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
    II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;

    -------------------------------------------------------------

    E) Artigo 254;
    § 1º -  O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
     

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • No tocante às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que

    A) será aplicada a pena de suspensão nos casos de abandono de cargo.

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de: (PIADAA)

    I - Abandono de cargo;

    II - Procedimento irregular, de natureza grave;

    III - Ineficiência no serviço;

    IV - Aplicação indevida de Dinheiros públicos, e

    V - Ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.

    § 1º - Considerar -se -á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos "ex -vi" do art. 63.

    § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

    ------------------

    B) a pena de repreensão será aplicada por escrito ou verbalmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

    Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

    ------------------

    C) a pena de demissão, por ineficiência no serviço, será aplicada mesmo quando verificada a possibilidade de readaptação.

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    [...]

    § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

    ------------------

    D) será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo aceitou ilegalmente cargo ou função pública.

    Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:

    I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;

    II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública; [Gabarito]

    III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e

    IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.

    ------------------

    E) o funcionário suspenso não perderá as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

  • Alternativa D

    A) será aplicada a pena de suspensão nos casos de abandono de cargo.

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    I - abandono de cargo;

    II - procedimento irregular, de natureza grave;

    III - ineficiência no serviço;

    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e

    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.

    B) a pena de repreensão será aplicada por escrito ou verbalmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres. 

    Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

    C) a pena de demissão, por ineficiência no serviço, será aplicada mesmo quando verificada a possibilidade de readaptação.

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    I - abandono de cargo;

    II - procedimento irregular, de natureza grave;

    III - ineficiência no serviço;

    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e

    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.

    § 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos ex-vi do art. 63.

    § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

    D) será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo aceitou ilegalmente cargo ou função pública.

    E) o funcionário suspenso não perderá as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

  • Artigo 259 

    Falou em pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, lembrar do velhinho

    P.A.P.A

    I - Praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;

    II - Aceitou ilegalmente cargo ou função pública;

    IV - Praticou a usura em qualquer de suas formas;

    III - Aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República.

  • o   Gabarito: D.

    o   Resolução:

    o   A: Os casos de abandono de cargo ensejam a pena de demissão simples, e não de suspensão (art. 256, I).

    o   B: A pena de repreensão só será aplicada por escrito (art. 253).

    o   C: Não será aplicada a pena de demissão por ineficiência no serviço se for verificada a possibilidade de readaptação (art. 256, §2º).

    o   D: Correto (art. 259, II)!

    o   E: O funcionário suspenso perde sim as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo (art. 254, §1º).

  • A

    será aplicada a pena de suspensão nos casos de abandono de cargo. Nesse caso, é demissão

    B

    a pena de repreensão será aplicada por escrito ou verbalmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres. Apenas por escrito

    C

    a pena de demissão, por ineficiência no serviço, será aplicada mesmo quando verificada a possibilidade de readaptação. Se houver possibilidade de readaptação, não se aplica a pena.

    D

    será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo aceitou ilegalmente cargo ou função pública.

    E

    o funcionário suspenso não perderá as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. Perderá sim. Nem faz sentido não perder, se é uma punição.

  •  Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:

    I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;

    II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;

    III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e

    IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.

  • No tocante às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que

    A

    será aplicada a pena de suspensão nos casos de abandono de cargo. Art. 256. I, pena de demissão.

    B

    a pena de repreensão será aplicada por escrito ou verbalmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres. Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

    C

    a pena de demissão, por ineficiência no serviço, será aplicada mesmo quando verificada a de readaptação. 256, §2°, § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

    D

    será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo aceitou ilegalmente cargo ou função pública. Art. 256, inciso II.

    E

    o funcionário suspenso perderá as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. Art. 251, §2 § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

  • e) art 254, § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. lei estadual 10261
  • A) Incorreta; demissão. 

    B) Incorreta; Apenas na forma escrita. 

    C) Incorreta; Desde que não seja possivel a readaptação. 

    D) Correta!

    E) Incorreta; perderá todas as vantagens e direitos decorrente do exercício do cargo.

  • Cai para Oficial de Promotoria do MPSP.