SóProvas


ID
939022
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Processo Administrativo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003

    Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las

    Alternativa está exageradamente igual à redação da Lei. Questão relativamente fácil, sendo que por elimição voce chega facilmente à resposta.

    Bons estudos.
  • Corrigindo o colega acima, Gabarito letra D

    Realmente copiaram o texto da Lei
  • Por ser TJ-SP e a questão basear-se na LC 942/03 - SP, não deveria ser Processo Administrativo Federal!!!
  • Essa questão não é de Processo Administrativo Federal!
  • LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968

    Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São paulo


    A) ERRADO  Artigo 279 - Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim. (NR)

    B) ERRADO  Artigo 280 - Não comparecendo o acusado, será, por despacho, decretada sua revelia, prosseguindo -se nos demais atos e termos do processo. (NR)

    C) ERRADO § 3º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando -se o acusado à citação ou ignorando -se seu paradeiro, a citação far -se -á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório. (NR)

    D) CERTO - Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia -se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las. (NR)

    E) ERRADO Artigo 306 - É defeso fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da Administração, a juízo do Secretário de Estado ou do Procurador Geral do Estado. (NR)


    • Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las. 

  • A questão esta classificada errada, já avisado ao QConcursos - refere-se a Lei 10.261/68 Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de São Paulo.  A resposta está em ser artigo 283 (é literal - exatamente como consta na alternativa D)

  • A questão explora o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo, constante da Lei estadual 10.261/68. As normas atinentes ao processo administrativo disciplinar encontram-se previstas nos artigos 274 e seguintes. Examinemos, pois, as opções:

    a) Errada: o momento em que o denunciante deve prestar suas declarações consiste no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado; além disso, o acusado não deve assistir à inquirição do denunciante, podendo, todavia, ser acompanhada por seu acusado. Tudo isto se encontra no art. 279, caput e §§1º e 2º.

    b) Errada: para o não comparecimento do acusado, a consequência é a decretação de sua revelia, prosseguindo-se com o processo, como estipula o art. 280.

    c) Errada: a citação por edital pode ocorrer até 10 (dez) dias antes do interrogatório, na forma do art. 278, §3º.

    d) Certa: é a reprodução literal do art. 283, caput.

    e) Errada: nos termos do art. 306, “É defeso fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da Administração, a juízo do Secretário de Estado ou do Procurador Geral do Estado.” É óbvio, portanto, que não há livre acesso à imprensa, como aqui equivocadamente afirmado.

    Gabarito: D


  • Idêntica questão da mesma banca, para outro concurso: Q300629
    Ano: 2013 / Banca: VUNESP / Órgão: PC-SP / Prova: Investigador

  • LEI 9784/1999 processo administrativo federal 

    art.26, § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

    Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

    letra D.


  • GABARITO D 

     

    ERRADA - O acusado não assistirá à inquirição do denunciante, antes porém de ser interrogado poderá ter ciência das declarações que aquele houver prestado. A oitiva do denunciante poderá ser acompanhada pelo advogado do acusado, próprio ou dativo  - havendo denunciante, este deverá prestar declarações, após o interrogatório e na presença do acusado e de seu defensor.

     

    ERRADA - Não comparecendo o acusado, será, por despacho, decretada sua revelia prosseguindo-se nos demais atos e termos do processo  - não comparecendo o acusado, será decretada a suspensão do feito, sendo apenas autorizada a realização das diligências urgentes.

     

    ERRADA - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo de 2 dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierarquico, ou diretamente onde possa ser encontrado - a citação do acusado será feita por edital, no mínimo 6 (seis) meses antes do interrogatório.

     

    CORRETA  - comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.

     

    ERRADA - É defeso fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, SALVO no interesse da Adm., a juízo do Secretário de Estado ou do PGE -  em razão da aplicação do princípio da publicidade, a imprensa deverá ter livre acesso ao processo.

  • A - ENTRE A CITAÇÃO E <- OITIVA DO DENUNCIANTE-> O INTERROGATÓRIO

     

     

    B - SERÁ DECLARADO REVEL, E SERÁ NOMEADO DEFENSOR DATIVO AO ACUSADO

     

     

    C -  A CITAÇÃO SERÁ PESSOALMENTE, 2 DIAS ANTES DO INTERROGATÓRIO OU (POR EDITAL) MINIMO 10 DIAS ANTES DESTE!

     

     

    D -  DEPOIS DO INTERROGATÓRIO, TERÁ 3 DIAS >> PROVAS E ARROLAR TESTEMUNHAS

     

     

    E - PROIBIDO; APENAS NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO 

  • Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.

    Gabarito -> D

  • Complemetando o nosso colega Alexandre Henrique:

     

    C) Artigo 278 - § 3º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório.

  • Citação do acusado por edital - 10 dias antes do interrogatório

    Citado pessoalmente - 2 dias antes do interrogatório 

  • Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.

  •  Alternativa -- >  (D)

     

    a) havendo denunciante, este deverá prestar declarações, após o interrogatório e na presença do acusado e de seu defensor. 

     Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim. 

     

    b) não comparecendo o acusado, será decretada a suspensão do feito, sendo apenas autorizada a realização das diligências urgentes.

     Não comparecendo o acusado, será, por despacho, decretada sua revelia, prosseguindo-se nos demais atos e termos do processo. 

     

    c) a citação do acusado será feita por edital, no mínimo 6 (seis) meses antes do interrogatório.

     A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado

     

    d) comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.

     

    e) em razão da aplicação do princípio da publicidade, a imprensa deverá ter livre acesso ao processo. (??????????????????????)

     

  • Meio confuso, essa questao!

    Não vi no edital!

  • Galera, estou apenas completando o comentário do companheiro de estudos Douglas Stanlet, referenciando os artigos e completanto a alternativa E com seu respectivo respaldo legal.
     

    GABARITO: Alternativa (D)

     

    a) havendo denunciante, este deverá prestar declarações, após o interrogatório e na presença do acusado e de seu defensor. 

     Art. 279. Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim. 

     

    b) não comparecendo o acusado, será decretada a suspensão do feito, sendo apenas autorizada a realização das diligências urgentes.

     Art. 280. Não comparecendo o acusado, será, por despacho, decretada sua revelia, prosseguindo-se nos demais atos e termos do processo. 

     

    c) a citação do acusado será feita por edital, no mínimo 6 (seis) meses antes do interrogatório.

     Art. 278, §2º. A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado

     

    d) Art. 283. comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.

     

    e) em razão da aplicação do princípio da publicidade, a imprensa deverá ter livre acesso ao processo.

    Art. 306. É defeso fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da administração, a juízo do Secretário de Estado ou do Procurador Geral do Estado.

  • A) Artigo 279 - Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim.

    ---------------------------------------------------------

    B) Artigo 280 - Não comparecendo o acusado, será, por despacho, decretada sua revelia, prosseguindo-se nos demais atos e termos do processo. 

    ---------------------------------------------------------

    C) Artigo 278
    § 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado. 

    ---------------------------------------------------------

    D) Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.

    -------------------------------------------------------------

    E) Artigo 306 - É defeso (proibido) fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da Administração, a juízo do Secretário de Estado ou do Procurador Geral do Estado.

  • Gab D art 283°- Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 dias para requerer a produção de provas , ou apresenta-las

  • Gabarito: D

    Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.
    § 1º - O presidente e cada acusado poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas.
    § 2º - A prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos, até as alegações finais.
    § 3º - Até a data do interrogatório,será designada a audiência de instrução.

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
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    Lei n° 10.261/68

    Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver.

    § 1º - O mandado de citação deverá conter:

    2 - data, hora e local do interrogatório, que poderá ser acompanhado pelo advogado do acusado;

    3 - data, hora e local da oitiva do denunciante, se houver, que deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado;

    4 - esclarecimento de que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio;

    5 - informação de que o acusado poderá arrolar testemunhas e requerer provas, no prazo de 3 (três) dias após a data designada para seu interrogatório;

    6 - advertência de que o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório, quando se tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade.

    § 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado.

    § 3º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando -se o acusado à citação ou ignorando -se seu paradeiro, a citação far -se -á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório.

  • No Processo Administrativo,

    Lei n° 10.261/68

    A) havendo denunciante, este deverá prestar declarações, após o interrogatório e na presença do acusado e de seu defensor.

    Art. 279 - Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim.

    § 1º - A oitiva do denunciante deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado, próprio ou dativo.

    § 2º - O acusado não assistirá à inquirição do denunciante; antes porém de ser interrogado, poderá ter ciência das declarações que aquele houver prestado.

    ----------------------------------

    B) não comparecendo o acusado, será decretada a suspensão do feito, sendo apenas autorizada a realização das diligências urgentes.

    Art. 280 - Não comparecendo o acusado, será, por despacho, decretada sua revelia, prosseguindo-se nos demais atos e termos do processo

    ----------------------------------

    C) a citação do acusado será feita por edital, no mínimo 6 (seis) meses antes do interrogatório.

    Art. 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver. 

    § 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado. 

    § 3º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando -se o acusado à citação ou ignorando -se seu paradeiro, a citação far -se -á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório.

    ----------------------------------

    D) comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.

    Art. 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia -se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las. [Gabarito]

    § 1º - O presidente e cada acusado poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas.

    § 2º - A prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos, até as alegações finais.

    § 3º - Até a data do interrogatório,será designada a audiência de instrução.

    ----------------------------------

    E) em razão da aplicação do princípio da publicidade, a imprensa deverá ter livre acesso ao processo.

    Art. 306 - É defeso (proibido) fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da Administração, a juízo do Secretário de Estado ou do Procurador Geral do Estado.

  • o   Gabarito: D.

    o   Resolução:

    o   A: O acusado não poderá estar presente na oitiva do denunciante, mas seu defensor sim (art. 279, §2º).

    o   B: Se o acusado não comparecer, será decretada sua revelia e o procedimento seguirá seu curso (art. 280).

    o   C: A citação do acusado por edital será feita no mínimo 10 dias antes do interrogatório (art. 278, §3º).

    o   D: Correto (art. 283, caput)!

    o   E: Nada disso, sendo inclusive vedado fornecer à imprensa e a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da Administração e a juízo do Secretário de Estado/PGE (art. 306).

  • A

    havendo denunciante, este deverá prestar declarações, após o interrogatório e na presença do acusado e de seu defensor. Entre a citação e o interrogatório do acusado

    B

    não comparecendo o acusado, será decretada a suspensão do feito, sendo apenas autorizada a realização das diligências urgentes. Será decretada a revelia do acusado por despacho, e o feito seguirá normalmente

    C

    a citação do acusado será feita por edital, no mínimo 6 (seis) meses antes do interrogatório. Pessoalment,e mínimo 2 dias antes do interrogatório

    D

    comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las. (Art. 283)

    E

    em razão da aplicação do princípio da publicidade, a imprensa deverá ter livre acesso ao processo. É vedado fornecer para a imprensa notas sobre os atos processuais

  • A) Artigo 279 - Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim. (NR)

    B) Artigo 280 - Não comparecendo o acusado, será, por despacho, decretada sua revelia, prosseguindo -se nos demais atos e termos do processo. (NR)

    C) § 3º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando -se o acusado à citação ou ignorando -se seu paradeiro, a citação far -se -á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório. (NR)

    D) Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia -se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las (GABARITO)

    E) Artigo 306 - É defeso fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da Administração, a juízo do Secretário de Estado ou do Procurador Geral do Estado. (NR)

  • Prazo para requerer provas após interrogatório: 3 dias

    Prazo para requerer provas em sede de revisão: 8 dias

    Prazo mínimo para citação antes do interrogatório: 2 dias

  • A) Incorreto; antes do interrogatório. 

    B) Incorreto; Não será suspenso. 

    C) Incorreto; No minimo 10 dias antes do interrogatório. 

    D) Correto!

    E) Incorreto; processo administrativo será sigiloso. 

  • Não cai para o cargo de Oficial de Promotoria do MPSP de acordo com o edital do último concurso.