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ALT. C
Dos Recursos
Art. 15 Lei 12.527/11. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Art. 15No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
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Descomplicando: no caso de negativa da informação, João irá recorrer da impugnação no prazo de 10 dias, contados de sua ciência. Esse recurso irá para a autoridade hierarquicamente superior àquele que deu a negativa. Essa autoridade terá o prazo de 05 dias para decidir a respeito. Como visto, não haverá novo requerimento à autoridade hierarquicamente superior, como cita a letra E, mas sim o recorrimento da decisão.
GABARITO: LETRA C.
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Erro da E:
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
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qual o erro da letra E ?
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erro da E: é dizer funcionário. Na lei fala autoridade (subentendida pela crase)
art 15 Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
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O erro da E é que na alternativa não fala sobre recurso, mas fala sobre novo pedido. Então são coisas diferentes. Pelo menos eu entendi o erro desse jeito.
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Gab c!
Seção II
Dos Recursos
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.