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ID
939340
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

João, interessado em obter informações sobre o andamento de um pedido de interesse geral junto à Secretaria da CETESB, é informado pelo funcionário que não poderá ter acesso à informação requerida. Nesse caso, o que poderá fazer João?

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Dos Recursos 

    Art. 15 Lei 12.527/11.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 15No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Descomplicando: no caso de negativa da informação, João irá recorrer da impugnação no prazo de 10 dias, contados de sua ciência. Esse recurso irá para a autoridade hierarquicamente superior àquele que deu a negativa. Essa autoridade terá o prazo de 05 dias para decidir a respeito. Como visto, não haverá novo requerimento à autoridade hierarquicamente superior, como cita a letra E, mas sim o recorrimento da decisão.

    GABARITO: LETRA C.

  • Erro da E:

    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

  • qual o erro da letra E ?

  • erro da E: é dizer funcionário. Na lei fala autoridade (subentendida pela crase)

    art 15 Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

  • O erro da E é que na alternativa não fala sobre recurso, mas fala sobre novo pedido. Então são coisas diferentes. Pelo menos eu entendi o erro desse jeito.

  • Gab c!

    Seção II

    Dos Recursos

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.