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                                ALT. C
 
 	Dos Recursos  	Art. 15 Lei 12.527/11.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.  	Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 
 
 BONS ESTUDOS
 A LUTA CONTINUA
 
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                                Art. 15No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
                            
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                                Descomplicando: no caso de negativa da informação, João irá recorrer da impugnação no prazo de 10 dias, contados de sua ciência. Esse recurso irá para a autoridade hierarquicamente superior àquele que deu a negativa. Essa autoridade terá o prazo de 05 dias para decidir a respeito. Como visto, não haverá novo requerimento à autoridade hierarquicamente superior, como cita a letra E, mas sim o recorrimento da decisão. GABARITO: LETRA C. 
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                                Erro da E: Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 
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                                qual o erro da letra E ? 
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                                erro da E: é dizer funcionário. Na lei fala autoridade (subentendida pela crase) art 15 Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.  
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                                O erro da E é que na alternativa não fala sobre recurso, mas fala sobre novo pedido. Então são coisas diferentes. Pelo menos eu entendi o erro desse jeito.  
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                                Gab c!   	Seção II 	Dos Recursos 	Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 	Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.