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ID
93943
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, analise as afirmativas a seguir:

I. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

II. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

III. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei estadual e federal, sem o que não poderão ser instaladas.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - Alternativa B.. I e II estão corretas, porém a III está errada, uma vez que a localização será definida somente em lei federal e não por lei estadual.CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações....§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados....§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em LEI FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.
  • As sanções para as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores a sanções penais, civis e administrativas.

    Apesar de a afirmativa I não citar a sanção civil, ela está correta, pois ela não afirma que as sanções são APENAS penal e administrativa. Ou seja, apesar de não citar a sanção civil a afirmativa permanece correta.

  • Esse Estadual matou a questão

    Abraços

  • Art. 225, § 6º da CF/88:

    As usinas quem operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Art. 225 da CF:

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.