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Art. 51:" São nulas de pleno diretio, entre outras, as cláusulas abusivas contratuais relativas ao fornecimnto de produtos e serviços..."
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E se, conforme bem colocou a colega, são nulas de pleno direito podem ser declaradas de oficio pelo Juiz. Ou seja, nao precisa de provocação do consumidor ou de seu substituto processual, taopouco do ministerio publico quando for custus legis.
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Código de Defesa do Consumidor
SEÇÃO II
Das Cláusulas Abusivas Artigo 51
"São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que..."
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Pessoal, gostaria de acrescentar que apesar de serem nulas de pleno direito, a declaração da nulidade das clausulas abusivas no caso dos contratos bancários, depende de pedido do consumidor e NÃO PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO, é o teor da súmula 381 STJ:
"STJ Súmula nº 381 - 22/04/2009 - DJe 05/05/2009 - Contratos Bancários - Conhecimento de Ofício - Abusividade das Cláusulas - Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas."
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Lembrando que o rol das abusividades é exemplificativo
Abraços