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ID
939904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos e princípios administrativos, assinale a opção correta à luz da CF, da jurisprudência dos tribunais superiores e da doutrina.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    A doutrina (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino):

    ato complexo é necessário que haja manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para que o ato seja praticado. Importante notar que há apenas um ato, e não vários atos simples praticados em sequencia por diferentes órgãos. Os autores citados acima dão como exemplo de ato complexo a concessão de determinados regimes especiais de tributação que dependem de parece favorável de diferentes ministérios, como o Ministério da Indústria e Comércio e o Ministério da Fazenda, no caso da isenção relativa a algumas aquisições de bens de informática.

  • a) RE 579951 – “Frisou-se, portanto, que as restrições impostas à atuação do administrador público pelo princípio da moralidade e demais postulados do art. 37 da CF são auto-aplicáveis, por trazerem em si carga de normatividade apta a produzir efeitos jurídicos, permitindo, em conseqüência, ao Judiciário exercer o controle dos atos que transgridam os valores fundantes do texto constitucional.”

    b) refere-se ao princípio da impessoalidade

    c)Súmula nº 339  STF - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. - O princípio da isonomia dirige-se aos Poderes Executivo e Legislativo, a quem cabe, mediante avaliação de conveniência e oportunidade, estabelecer a remuneração dos servidores públicos, permitindo a sua efetivação. Vedado ao Judiciário elevar os vencimentos de um servidor para o mesmo patamar de outro com base nesse postulado, nos termos da Súmula 339/STF (RE 395.273-AgR,)

    d) O principio da razoabilidade está implícito na CF -
  • PROCESSO DECOREBA:

    Ato simples: manifestação de um único órgão - apenas UM ATO.

    1 órgão - 1 ato

    Ato composto: manifestação de vontade de um órgão, mas necessita de aprovação de outro órgão, para garantir a eficácea do ato

    1 órgão - 2 atos

    Ato complexo: manifestação de vontades de órgão diferentes - conjugados .

    >2 órgãos - 1 ato.


  • e) correta
    Quanto a formação os atos podem ser simples, complexos e compostos.
    Os atos complexos resultam da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, sejam singulares ou colegiados, cuja vontade soma-se à outra parte para a prática de um único ato. Ex.: Nomeação de ministro do stf depende de aprovação do Senado.
  • Com relação à alternativa "B", Alexandre de Moraes (Direito Constitucional - p. 324) afirma: "O princípio da eficiência compõe-se, portanto, das seguintes características básicas: direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, imparcialidade, neutralidade, transparência, participação e aproximação dos serviços públicos da população, eficácia, desburocratização e busca da qualidade."
    Dá para confundir, né?!
  • creio que, ao mencionar o fato da exoneração, o sujeito tem relação  jurídica com a administração, vez que o tempo em que laborou, desde que contribuiu para o RGPS, será contado para aposentadoria. se alguém discorda, expresse os motivos,por gentileza.
    • Ato simples: uma vontade forma um ato administrativo. Exemplo: Nomeação; multa de trânsito.
    • Ato complexo: uma vontade + uma vontade = um ato administrativo( mais de uma vontade). Exemplo: Nomeação do ministro do STJ; Decreto Presidencial.
    • Ato composto: São dois ou mais atos independemente de serem simples ou complexos. Exemplo: Empenho e liquidação; Parecer e ratificação; Concurso e homologação.
  • Acrescentando o comentário do último colega que legou que a assetiva "e" também estaria correta, acredito que a assertiva "c" também não pode ser considerada errada, pois a Súmula 339 do STF veda a analogia de direitos de um cargo a outro, mas não veda a interpretação do direito com base no Princípio da Isonomia (Igualdade) prevista em lei, a exemplo do julgado abaixo transcrito:

    TF - EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 603107 SC (STF)

    Data de publicação: 08/03/2013
    Em aplicação ao princípio constitucional da igualdade (isonomia),  é possível aplicar aos servidores do Poder Judiciário a possibilidade de incorporação da gratificação de insalubridade, concedida expressamente aos servidores do Poder Executivo por força da Lei Complementar Estadual n. 322/06. Esta interpretação constitucional da norma não implica em afronta ao disposto na Súmula n. 339 do STF, porque não há aplicação de regra de uma categoria em favor de outra por analogia, mas sim revelação do verdadeiro alcance da norma.?

    Assim, a assertiva "c", ao simplesmente que o STF admite a aplicação do princípio da isonomia, está correta. 

  • A) ERRADA - O erro da questão está na expressão "imprescindível", pois como a própria questão informou, a vedação a prática do nepotismo decorre diretamente das normas constitucionais aplicáveis à administração pública, em especial do princípio da moralidade.

    "EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO NEPOTISMO. NECESSIDADE DE LEI FORMAL. INEXIGIBILIDADE. PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO ART. 37, CAPUT, DA CF. RE PROVIDO EM PARTE. I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III - Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal."
    RE 579.951 (DJe 24.10.2008) - Relator Ministro Ricardo Lewandowski - Tribunal Pleno.


    B) ERRADA - O principio da imparcialidade decorre do principio da isonomia ou igualdade constitucional. Acredito que o erro da questão é dizer que o principio da imparcialidade decorre da eficiência. 


    C) ERRADA - Eu achei essa assertiva um pouco confusa, pois o que não é admissível é o JUDICIÁRIO usar o principio da isonomia para elevar a remuneração de servidores públicos. Entretanto, o principio em comento pode ser utilizado pelo poder executivo e legislativo para parâmetro de sua conveniência e oportunidade para elevar a remuneração de servidores.


    "O princípio da isonomia dirige-se aos Poderes Executivo e Legislativo, a quem cabe, mediante avaliação de conveniência e oportunidade, estabelecer a remuneração dos servidores públicos, permitindo a sua efetivação. Vedado ao Judiciário elevar os vencimentos de um servidor para o mesmo patamar de outro com base nesse postulado, nos termos da Súmula 339/STF." (RE 395.273-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 8-6-2004, Segunda Turma, DJ de 6-8-2004.)

    "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia." (Súmula 339)


    D) ERRADA - Não é expressa na CF.

  • Ainda não estudei muito bem atos administrativos, mas acertei por exclusão (e pela maneira que o CESPE repete perguntas...)

  • No tocante à alternativa "c", há súmula vinculante sobre o tema:

    Súmula vinculante n° 37 - “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

  • A - ERRADO - A VEDAÇÃO DO NEPOTISMO NÃO EXIGE A EDIÇÃO DE LEI FORMAL PARA COIBIR A PRÁATICA. OU SEJA, É PRESCINDÍVEL.

     

     

    B - ERRADO - A QUESTÃO SE REFERE AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE/FINALIDADE. A IMPARCIALIDADE DECORRE DO PRINCÍPIO DA EQUIDADE, DA ISONOMIA OU DA IGUALDADE MATERIAL

     

     

    C - ERRADO - O PRINCÍPIO DA ISONOMIA DIRIGE-SE AOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. O JUDICIÁRIO NÃO PODE LEGISLAR NA FINALIDADE DE AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB O FUNDAMENTO DE ISONOMIA.

     

     

    D - ERRADO - O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ESTÁ IMPLÍCITO NA CF/88 EM SEU Art. 5º, LXXVIII (a  todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurado a razoável duração do processo...) E EXPLÍCITO NA LEI 9.784/99.

     

     

    E - CORRETO -  ATO COMPLEXO: DOIS OU MAIS ÓRGÃOS PARA FORMULAR UM UNICO ATO.

    2 órgãos  e  2 vontades  para  1 ato

    3 órgãos  e  3 vontades  para  1 ato

    4 órgãos  e  4 vontades  para  1 ato

    5 órgãos  e  5 vontades  para  1 ato

    ...

    EX.: DECRETO ASSINADO PELO CHEFE DO EXECUTIVO E REFERENDADO PELO MINISTRO DE ESTADO.

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • Ato complexo

    2 vontades / 2 órgãos
    exista, válido e produza efeitos

    CUIDADO: Atos que dependam de confirmação são ATOS COMPLEXOS
    Ex: Aposentadoria

  • ATO COMPLEXO = SOMA DE VONTADES DE ÓRGÃOS INDEPENDENTES :)

  • Ato compleSEXO 

    2 ou mais órgãos( a depender da festa :) ) praticando mesmo ato.

    Prof. Thallius 

  • A) ERRADA!

    Segundo o EGRÉGIO STF

     Vedação à pratica de nepostismo -> DERIVA dos proprios PRINCIPIOS da administração.

     

    B) ERRADA!

    Eficiência diz respeito a utlizar a menor quantidade de recursos para atingir um mesmo resultado sem perda da qualidade. RELACIONA-SE com o ponto IDEAl. 

     

    IMPESSOALIDADE (tambem conhecido como FINALIDADE PÚBLICA)

    > Objetividade

    > Vedadação de pratica de Nepotismo

    > Vedação de promoção pessoal

    > Realização de Concurso

    > FINALIDADE PÚBLICA 

     

    C) ERRADA!

    Segundo o Exmº STF, NÃO SE PODE aumentar os vencimentos dos servidores com base no principio da ISONOMIA

    AUMENTAR vencimento de Servidores -> Atividade TIPICAMENTE LEGISLATIVA

    Poder Judiciário -> Não tem função TIPICA de LEGISLAR

     

    D) ERRADA!

    A CF explicita o LIMPE.

    L.I.M.P.E -> Expresso Na CF

    Razoabilidade e Proprocionalidade -> Lei 9.784

     

    E) CORRETA!

    Ato COMPOSTO -> Vontade de um APROVAÇÃO DE OUTRO. 

    > Há um ato principal, é um secundário que APROVA o primeiro. 

    > UM ato, DUAS vontades

    > Normalmente MESMO ORGÃO 

    > EX; Homologação

    > Vontade do SEGUNDO, condição de EXECUTABILIDADE (ato pendente)

     

    Ato COMPLEXO ->  Duas vontades... Um orgão. 

    > Normalmente orgãos distintos

    > Somente UM ATO

    > Vontade do SEGUNDO, condição de EXISTÊNCIA

  • Sobre a letra c:

    Decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: Agravo Regimental no processo administrativo (...). Extensão de concessão de gratificação de 100% aos agravantes aos servidores do tribunal de justiça. Lei Potiguar n. 4.683/1997 e Lei Complementar Potiguar n. 122/1994. (...) A extensão da gratificação contrariou o inc. X do art. 37 da Constituição da República, pela inobservância de lei formal, promovendo equiparação remuneratória entre servidores, contrariando o art. 37, XIII, da Constituição da República. Precedentes. Princípio da isonomia: jurisprudência do Supremo Tribunal de impossibilidade de invocação desse princípio para obtenção de ganho remuneratório sem respaldo legal: Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal.

    [ADI 3.202, rel. min. Cármen Lúcia, j. 5-2-2014, P, DJE de 21-5-2014.]

     

    Aí é feita a remissão à súmula 339 do STF.

  • Pra quem insiste em errar questão sobre ato complexo e ainda não entendeu a "piadinha" do "ato complexo = sexo"

     

    PÊNIS = 1 ÓRGÃO > Vontade própria

    VAGINA = 1 ÓRGÃO > Vontade própria

    SEXO = PÊNIS + VAGINA = ATO COMPLEXO

     

    Bons estudos

  • Alternativa correta: letra "E”. Quanto à formação de vontade, os atos podem ser classificados como simples, complexos e compostos. O ato complexo decorre da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, ou seja, há a soma de vontades de mais de um órgão para que seja possível a formação de um ato único.

    Alternativa "A” Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as restrições impostas à atuação do administrador público pelo princípio da moralidade e demais postulados do art. 37 da Constituição Federal - dentre os quais se depreende a proibição do nepotismo - são autoaplicáveis, por trazerem em si carga de normatividade apta a produzir efeitos jurídicos, permitindo, em consequência, ao Judiciário exercer o controle dos atos que transgridam os valores fundantes do texto constitucional. Dessa forma, não é necessário que haja norma legal específica com vistas a coibir o nepotismo, conforme sugere a assertiva.

    Alternativa "B”. Pelo princípi0 da eficiência, a Administração Pública deve atuar de maneira a buscar resultados, e não simplesmente agir. Isto é, a atuação administrativa deve buscar a melhor relação custo-benefício, deve ser feita a otimização dos recursos, o devido planejamento e estabelecimento de metas e a fiscalização do efetivo cumprimento do que fora planejado. A assertiva, na realidade, refere-se ao princípio da impessoalidade.

    Alternativa "C". Nos termos da súmula vinculante nº 37, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. O princípio da isonomia dirige-se aos Poderes Executivo e Legislativo, a quem cabe, mediante avaliação de conveniência e oportunidade, estabelecer a remuneração dos servidores públicos, permitindo a sua efetivação.

    Alternativa "D” O princípio da razoabilidade é decorrência direta do princípio do devido processo legal e significa que os meios devem ser adequados aos fins do ato administrativo. Assim, para que a atividade administrativa seja razoável, devem ser adotados "meios que, para a realização de seus fins, revelam-se adequados, necessários e proporcionais". Tal princípio, contudo, não se encontra expressamente previsto na Constituição Federal.

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum

  • Alternativa correta: letra E - Quanto à formação de vontade, os atos podem ser classificados como simples, complexos e compostos. O ato complexo decorre da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, ou seja, há a soma de vontades de mais de um órgão para que seja possível a formação de um ato único. 

    Alternativa A - Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as restrições impostas à atuação do administrador público pelo princípio da moralidade e demais postulados do art. 37 da Constituição Federal- dentre os quais se depreende a proibição do nepotismo - são autoaplicáveis, por trazerem em si carga de normatividade apta a produzir efeitos jurídicos, permitindo, em consequência, ao Judiciário exercer o controle dos atos que transgridam os valores fundantes do texto constitucional. Dessa forma, não é necessário que haja norma legal específica com vistas a coibir o nepotismo, conforme sugere a assertiva. 

    Alternativa B - Pelo princípio da eficiência, a Administração Pública deve atuar de maneira a buscar resultados, e não simplesmente agir. Isto é, a atuação administrativa deve buscar a melhor relação custo-benefício, deve ser feita a otimização dos recursos, o devido planejamento e estabelecimento de metas e a fiscalização do efetivo cumprimento do que fora planejado. A assertiva, na realidade, refere-se ao princípio da impessoalidade. 

    Alternativa C - Nos termos da súmula 339 do STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. O princípio da isonomia dirige-se aos Poderes Executivo e Legislativo, a quem cabe, mediante avaliação de conveniência e oportunidade, estabelecer a remuneração dos servidores públicos, permitindo a sua efetivação. 

    Alternativa D - O princípio da razoabilidade é decorrência direta do princípio do devido processo legal e significa que os meios devem ser adequados aos fins do ato administrativo. Assim, para que a atividade administrativa seja razoável, devem ser adotados "meios que, para a realização de seus fins, revelam-se adequados, necessários e proporcionais" Tal princípio, contudo, não se encontra expressamente previsto na Constituição Federal. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum