SóProvas


ID
939925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a liberdade pessoal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CORRETA. Por ser a liberdade um bem disponível do indivíduo (vide os programas de reality show), havendo consentimento da vítima em ser privada da sua própria liberdade, resta desnaturado o crime de sequestro e cárcere privado do art. 148 do Código Penal. Aliás, a situação descrita poderia configurar, na verdade, um estelionato praticado pelo casal contra os pais da "vítima".
    Letra B - ERRADA. Para a consumação do crime de ameaça, basta a mera promessa de mal injusto e grave à vítima, isto é, que a ameaça chegue ao conhecimento da vítima, ainda que ela não se sinta com medo e desde que seja uma ameaça séria e potencial para amedrontar.
    Letra C - ERRADA. A consumação do crime de sequestro ou cárcere privado ocorre com a privação da liberdade da vítima após o decorrer de tempo juridicamente relevante, o que pode ser dar após algumas horas. Não existe essa previsão no CP de que seja necessário o transcorrer de 24 horas.
    Letra D - ERRADA. O crime praticado nesse caso é o de redução à condição análoga à de escravo (CP, art. 149, § 1º, II).
    Letra E - ERRADA. A coação praticada pelo policial para impedir alguém de suicidar é fato atípico, configurando uma causa excludente da ilicitude prevista na parte especial do CP, no artigo em que trata do crime de constrangimento ilegal (art. 146, § 3º, II, CP).
    Força, Fé e Coragem!!!
  • Pessoal só para ilustrar o art. 146,  §3° que enuncia que a coação exercia para impedir sucídio é atípica.

    O policial que, para impedir determinada pessoa de se suicidar, usar de coação mediante violência poderá ser beneficiado com o perdão judicial.


    Constrangimento ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

    § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

    § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

    I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

    II - a coação exercida para impedir suicídio.


    Bons Estudos!
  • Achei a questão mal formulada, visto que pode se encaixar em uma tipicidade sim, a extorsão  por exemplo. 
  • Caio Murilo de Lima, existem dois crimes:

    Sequestro e cárcere privado, previsto no art. 148 do CP, trata-se de crime contra a pessoa e consiste em " privar alguém de sua liberdade mediante sequestro ou cárcere privado"; e

    Extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159, trata-se de crime contra o patrimônio e consiste em sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como ocndição ou preço do resgate.

    A questão fala que o consentimento da vítima exclui o crime de sequestro ou cárcere privado, o que realmente exclui. Não diz a questão que exclui o crime de extorsão mediante sequestro, apesar de tentar confundir o candidato ao dizer que o sequestro seria praticado "a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais". 

    Acho que o consentimento da namorada para a constrição de sua liberdade "a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais" consistiria em extorsão - 158 CP - não tenho certeza - e acho que a namorada ainda responderia como coautora ou partícipe!

    Bons estudos a todos!
  • Sobre o crime no item a). Não há extorsão, uma vez que o tipo exige violência ou grave ameaça. O delito em questão se trata de estelionato, uma vez que os pais são induzidos ao erro (a filha ter sido sequestrada) para auferir vantagem indevida. Ambos responderiam em concurso de pessoas. A filha, entretanto, não responde pelo crime, uma vez que o art. 181 do CP isenta a pena obrigatoriamente quando o crime é praticado contra ascendentes. O namorado responde pelo crime, por ser terceiro estranho.
    Um artigo sobre um caso concreto exemplificando: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos/2005/forjar-sequestro-para-os-pais-e-crime-de-extorsao-juiz-fernando-brandini-barbagalo
  • Discordo Patricia Scarpat Thompson Palhano , a questão foi mal redigida sim. Não é o fato que daria para resolver pela menos errada que torna a questão correta. O examinador fala que exclui a tipicidade penal do fato e não do crime de sequestro ou cárcere privado.
    Se queria falar daqueles crimes vai ter que voltar para as aulas de redação.
  • Concordo com THIAGO. A questão diz: ''exclui a tipicidade penal'', portanto o gabarito já está errado. O mais sensato seria a anulação.
  • Extorsão
    Art. 158 - Constanger alguém (A PRÓPRIA VÍTIMA) mediante violência ou grave ameaça, e com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algum acoisa.

    (SEQUESTRO RELÂMPAGO) §3º - se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade DA VÍTIMA, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de ..., se resulta lesão corporal grave ou a morte, aplicam-se...

    Extorsão mediante sequestro
    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem como condição ou preço do resgate (EXIGE DE TERCEIRO).


    Diferenças:
    Sequestro Relâmpago
    1- Priva a liberdade da própria vítima;
    2- A exigência é feita para a própria vítima;
    3- Exige colaboração da vítima para obtenção da vantagem;
    4- NÃO é CRIME HEDIONDO (Mesmo que seja seguido de morte = Cochilo do legislador);

    Extorsão Mediante Sequestro
    1- Priva a liberdade de uma pessoa (vítima imediata);
    2- A exigência é realizada contra TERCEIRO (vítima mediata);
    3- Exige a colaboração do TERCEIRO para a obtenção da vantagem;
    4- Pode ser qualquer tipo de vantagem (Sexual, financeira...);
    5- É CRIME HEDIONDO (Art. 1º, IV - lei 8.072/90);


    Abraço.
  • Só para acrescentar, no caso de ser caracterizado o estelionato contra os pais, na alternativa "a", estar-se-é, em tese, diante de uma escusa absolutória prevista no art. 181, II, do CP:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


    Abraços!
  • Complementando o que o camarada citou acima:

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Porém:

     

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            II - ao estranho que participa do crime.

    O enunciado dirá "consentir no seu sequestro, realizado pelo namorado". Ao meu entender a imunidade não se extende ao mesmo, já que não faz parte do círculo familiar da vítima do estelionato, no caso os pais da suposta vítima.

     

        Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    Não configura assim conduta atípica. Porém, a questão dá a entender a exclusão apenas do art. 148, sobre sequestro ou cárcere privado:


    a) O fato de a vítima consentir no seu sequestro, realizado por seu namorado, a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais, exclui a tipicidade penal, não havendo, portanto, crime de sequestro ou cárcere privado.

  • Excluir a culpabilidade não é o mesmo que excluir a tipicidade. Questão esdrúxula.

  • Sequestro e cárcere privado será cometido para obter qualquer vantagem, menos a econômica pois esta no capitulo de crimes contra a pessoa, isso seria extorsão mediante sequestro.

  • Concordo com os colegas que defendem a anulação, pois o consentimento da vítima não exclui a tipicidade (salvo quando for elementar do tipo, como no caso da violação de domicílio). O assentimento do ofendido é considerado causa supralegal de EXCLUSÃO DA ILICITUDE.

    Bons estudos!
  • Acredito que o gabarito da questão se mantem correto somente pelo fato de inicialmente no seu enunciado o examinador haver se referido expressamente aos crimes contra a liberdade pessoal, isto é, o consentimento da pseudo vítima excluiria a tipicidade especificamente do crime contra a liberdade pessoal, mas poderia perdurar outra forma típica de outro título e capítulo do CP, tal qual o estelionato, que no caso seria impunível.

  • refiz a questão e errei de novo. Porém mais uma vez acredito ser nula a questão:


    a) O fato de a vítima consentir no seu sequestro, realizado por seu namorado, a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais, exclui a tipicidade penal, não havendo, portanto, crime de sequestro ou cárcere privado.


    Ora, e o crime de estelionato contra os pais, como fica?

  • Colega Danilo, acho que resta configurado o crime de extorsão. O que achas?

  • O caso da letra A, é de extorsão. Absurdo se falar em atipicidade. 

  • Com relação aos crimes contra a liberdade pessoal, assinale a opção correta.

    • a) O fato de a vítima consentir no seu sequestro, realizado por seu namorado, a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais, exclui a tipicidade penal, não havendo, portanto, crime de sequestro ou cárcere privado.

    Questão correta.

    Crimes contra a liberdade individual são: 

    O consentimento do ofendido, no caso do artigo 148 exclui a tipicidade penal;

  • Para mim ficou claro que a exclusão da tipicidade era, apenas e tão somente, em relação ao crime de sequestro ou cárcere privado.

  • A)certo, não configura crime de sequestro e cárcere privado, e nem de extorsão mediante sequestro,  configura sim crime de extorsão com causa de aumento de pena por ser em concurso de 2 ou + pessoas

    B)errada, não exige a ocorrência, Ameaça é crime formal, mas a promessa de mal deve sim ser injusta e grave, se justa não configura crime de ameaça

    C)errada, não há lapso temporal para consumação do crime, consumado na privação da liberdade.

    D)errada, configura crime de redução a condição análoga a de escravo

    E)errda, é exclusão de tipicidade logo do crime da parte especial do CP, referente ao crime de constrangimento ilegal

  • Li os comentários abaixo e fiquei com uma dúvida.

    Alguém pode explicar porque na alternativa "D" o crime cometido é "redução a condição análoga à de escravo" (art. 149, £1o, II do CP) e não "frustração de direitos assegurados legislação trabalhista" (art. 203, £1o, II do CP), se os dois dispositivos legais referem-se a retenção de documentos com o fim de evitar o desligamento do trabalho?

  • Eli Martins, a questão está correta pois o art. 203, parágrafo primeiro, inciso II nos leva a entender que a pessoa está apenas impedida de desligar-se do trabalho em virtude da retenção dos documentos, e já no caso da questão a retenção de documentos tem a finalidade da pessoa nem mesmo se retirar do local de trabalho.

    Espero ter ajudado!

  • Alternativa A: STJ: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. "FALSO SEQUESTRO". HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO CRIME DE EXTORSÃO. DELITO FORMAL. SÚMULA N.º 96/STJ. CONSUMAÇÃO NO LUGAR DO CONSTRANGIMENTO. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. No crime de extorsão, a entrega do bem ocorre mediante o emprego de violência ou de grave ameaça. A vítima não age iludida: faz ou deixa de fazer alguma coisa motivada pelo constrangimento a que é exposta. Ao revés, no estelionato o prejuízo resulta de artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento capaz de induzir em erro a vítima.(...). STJ - CC 115006-RJ. DJe 03/02/2014

  • "Nao há que se falar em cárcere privado se a detenção da suposta vítima em determinado lugar se dá com seu consentimento, ainda que tácito"  (TJMG, Processo 1.0024.01.075511-4/001[1], Rel. Kelsen Carneiro, pub. 2/8/2005)

  • Não vejo nenhum erro na questão. Se há o consentimento da vítima, não há privação de liberdade. Se não há privação de liberdade tampouco haverá adequação típica à figura do sequestro ou cárcere privado. Não há que se falar em causa supralegal de exclusão de ilicitude se o fato é atípico.


  • GABARITO LETRA ´´D´`

    A) CORRETO: O consentimento da vítima afasta o crime de sequestro e cárcere privado (Art. 148/CP). Podendo configurar o crime de extorsão (Art. 158/CP).

    B) ERRADO: O crime de ameaça é forma, consumando-se no momento que a vítima toma conhecimento do mal prometido, este não precisa ocorrer.

    OBS: A doutrina admite tentativa de ameaça na forma escrita.

    C) ERRADO: O crime de sequestro e cárcere privado consuma-se com a privação da liberdade. ]

    OBS: O examinador tentou confundir com o crime de extorsão mediante sequestro (Art. 159/CP), pois se o sequestro dura mais de 24 horas qualifica o crime.

    D) ERRADO: Comete o crime de redução a condição análoga de escravo, pois a sua finalidade é reter o trabalhador no local do trabalho, retirando a sua liberdade.  

    E) ERRADO: Hipótese de exclusão de tipicidade, por ausência de dolo de constranger. 

  • Letra E, é o caso de excludente de ilícitude especial 

  • Não obstante o fato da alternativa "a" não caracterizar extorsão mediante sequestro, configura EXTORSÃO MAJORADA pelo concurso de pessoas (art. 158, §2º, do CP), conforme recente decisão do STF/2015.Esse mesmo caso prático foi cobrado na prova discursiva de delegado Pará indicando que o falso sequestro se coaduna a extorsão.Não há de se falar em estelionato, como mencionou o ótimo comentário do colega Danilo Lopes, porque a fraude não foi empregada para que a vítima entregasse voluntariamente o preço do resgate. Embora a grave ameaça seja falsa, ela é apta a causar grave temor na vítima. 

     

  • Estelionato? No crime de extrosão, a entrega do bem ocorre mediante o emprego de violência ou de grave ameaça. A vítima não agel iludida: faz ou deixa de fazer alguma coisa motivada pelo constrangimento a que é exposta. Ao revés, no estelionato o prejuízo resulda de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento capaz de induzir em erro a vítima.  Cleber Masson

  • A) O fato de a vítima consentir no seu sequestro, realizado por seu namorado, a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais, exclui a tipicidade penal, não havendo, portanto, crime de sequestro ou cárcere privado.

    Exclui a tipicidade penal do crime de sequestre e cácerce privado, mas do crime de extorsão, não. Apesar de que a banca deixa claro na questão: "não havendo, portanto, crime de sequestro ou cárcere privado." Nada se diz do crime de extorsão. 

  • a)O fato de a vítima consentir no seu sequestro, realizado por seu namorado, a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais, exclui a tipicidade penal, não havendo, portanto, crime de sequestro ou cárcere privado.- REALMENTE, NÃO HAVERÁ CRIME DE SEQUESTRO, SERÁ O CRIME DE ESTELIONATO.

     b)Para a consumação do crime de ameaça, exige-se a ocorrência de mal injusto à vítima.- VOCÊ NÃO PRECISA CUMPRIR O QUE PROMETEU, SÓ PRECISA A AMEAÇA PARA O CRIME JÁ SE EXAURIR.

     c)A privação de liberdade de outrem, mediante sequestro ou cárcere privado, consuma-se após vinte e quatro horas do início da execução do ato.- NÃO CITA O TEMPO A SER CONSIDERADO. PORÉM O PESSOAL SE CONFUNDE COM O AUMENTO DA PENA, POIS SE A DURAÇÃO DURAR + DE 15 DIAS, PENA: RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS.

     d)O empregador que retiver a carteira de trabalho do empregado com a finalidade de fazer que ele permaneça no local de trabalho responderá pela prática do crime de constrangimento ilegal.- REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA DE ESCRAVO 

     e)O policial que, para impedir determinada pessoa de se suicidar, usar de coação mediante violência poderá ser beneficiado com o perdão judicial.- POLÍCIAL CUMPRE ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL EXLCUI A ILICITUDE.

     

    RUMO A PRF!!!

  • CUIDADO! Com o pessoal que está comentando que a alternativa A trata-se de Estelionato. NÃO É!

    Vejam outra questão do CESPE sobre isso:

    ____________________________________________________________________________________________________________

    Q348181 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: Investigador de Polícia

    No que se refere a crimes contra o patrimônio, julgue os itens subsequentes

    Considere a seguinte situação hipotética. Heloísa, maior, capaz, em conluio com três amigos, também maiores e capazes, forjou o próprio sequestro, de modo a obter vantagem financeira indevida de seus familiares. Nessa situação, todos os agentes responderão pelo crime de extorsão simples.

     

    GABARITO: CERTO!

    ____________________________________________________________________________________________________________

    Ou seja, o caso da alternativa A trata-se SIM de Extorsão. No estelionato, a vítima quer efetivamente entregar o objeto, uma vez que foi induzida ou mantida em erro pelo agente através do emprego de uma fraude, o que não é o caso da questão em discussão, pois a vítima não quer, de própria vontade, entregar o valor do resgate.
     

    Já na extorsão, a vítima (neste caso, a família) despoja-se de seu patrimônio contra sua vontade, já que o faz em decorrência de ter sofrido violência ou grave ameaça. A grave ameaça não precisa ser real, basta a vítima imaginar que exista a possibilidade dela se concretizar. No caso, eles fizeram a família de Heloisa crer que ela estava sequestrada - essa é a grave ameaça.  

    (Adaptei dos comentários dos colegas Thales Pereira e Costurando a Toga)

  • Afasta a tipicidade penal? Não vão responder por nada?

    É o tipo de questão que a banca tenta ser inteligente e acaba em imbecilidade.

    Concordo que não há sequestro ou cárcere privado, mas dizer no caso em tela que exclui-se a tipicidade penal foi de uma tremenda falta de técnica da banca que acabou se embananando.

    Ora, se estamos diante de um extorsão simples e não de sequestro ou cárcere privado, HÁ TIPICIDADE PENAL, uma vez que a conduta subsume-se ao caput do aritgo 158 do diploma penal.

     

  • a) CERTO - exclui a tipicidade do delito de sequestro. A situação pode configurar o delito de extorsão, conforme o perfeito comentário do colega Antenor. Não é estelionato, pois, apesar de o sequestro não existir (e, portanto, ser fraudulento), não há em razão da fraude a entrega do bem jurídico mediante erro por parte da vítima, e sim a entrega em razão do temor causado em razão do conhecimento (ainda que errôneo) do suposto sequestro.

    b) ERRADOnão há necessidade de ocorrência do mal injusto, mas da mera promessa do mal injusto.


    c) ERRADOnão essa exigência de ultrapassar as 24 horas do início da execução na lei.

    d) ERRADO - Trata-se do delito de Condição análoga à de escravo.


    e) ERRADO - A situação configura a hipótese de excludente de tipicidade formal prevista no art. 146, §3º, II do CP. Portanto, não se trata de perdão judicial.


    GABARITO: LETRA A

  • A ameaça é para o futuro.

  • letra A não está correta, pois fala que o consentimento da vítima exclui a tipicidade penal (de forma geral). Consentimento é causa de exclusão de ilicitude (doutrina). A questão estaria correta se falasse "exclui o crime de sequestro e carcere privado" pois ao se excluir a ilicitude também se exclui a tipicidade.

  • Gab A

    Vai ser um crime de extorsão simples.

  • Atipicidade Extinção de punibilidade

    Perdão Judicial = extinção da punibilidade (=> fato ainda é típico)

    art. 146 - Constrangimento Ilegal

    [...]

    Não se compreendem na disposição deste artigo: (=> fato ATÍPICO)

    I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

    II – a coação exercida para impedir suicídio.

    Portanto não há o que se falar em "perdão judicial" na alternativa (E). Não haverá punição ao policial simplesmente porque trata-se de um fato atípico.

  • Sobre a Letra A :

    Entendimento que é crime de extorsão:

    "A ação de comunicar falso sequestro de um parente, com exigência de pagamento de resgate, sob o pretexto de matá-lo, revela que o sujeito passivo em momento algum agiu iludido, mas sim em razão da grave ameaça suportada, configurando a Extorsão .” Resp, 1704122 (2018).

    (Q348181) Considere a seguinte situação hipotética. Heloísa, maior, capaz, em conluio com três amigos, também maiores e capazes, forjou o próprio sequestro, de modo a obter vantagem financeira indevida de seus familiares. Nessa situação, todos os agentes responderão pelo crime de extorsão simples;

    (CERTO)

  • "exclui a tipicidade penal", importa em dizer que não foi infringido nenhum tipo penal, o que não ocorreu, haja vista que a conduta se amoldaria ao tipo do estelionato. Se houvesse violência e grave ameaça seria extorsão.

  • se trocar ideia com a questão, ERRA!

  • O crime em tela sará de extorsão. Exclui a tipicidade penal, relativo aos crime de sequestro e cárcere privado, conforme o caso em analise .Vamos direto ao ponto.E aqueles que não tem certeza, por favor não comentar.

  • Consentimento da vítima: Trata-se de causa supralegal de exclusão da ilicitude!

    FONTE: Professor Carlos Miranda

  • Tem comentário de usuário ERRADO, falando asneira sobre extorsão mediante sequestro poder ser pra obtenção de vantagem sexual. O cara lê qualquer resumo do google e vem aqui confundir a galera. pq P

  • Questão muito boa!

    Acredito que o melhor exemplo são os programas reality show em que o indivíduo consente para que seja cerceada a sua liberdade. OBS: Segundo a doutrina, não há uma finalidade específica no tipo do 148.

  • a) O fato de a vítima consentir no seu sequestro, realizado por seu namorado, a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais, exclui a tipicidade penal, não havendo, portanto, crime de sequestro ou cárcere privado.

    ITEM CORRETO.

    Ora, o crime de sequestro consiste na privação da liberdade de alguém. É pressuposto que não exista consentimento para que ele seja consumado, senão poderíamos ter um auto sequestro caso a pessoa se tranque dentro de casa e se diga sequestrada. Seria um absurdo total. Logo, o consentimento retira a tipicidade da conduta. Ademais, "o consentimento do ofendido" só seria uma cláusula supralegal de exclusão de ilicitude se a pessoa for capaz e se o bem for disponível. Observe que a liberdade da pessoa não é um bem disponível.

    b) Para a consumação do crime de ameaça, exige-se a ocorrência de mal injusto à vítima.

    ITEM ERRADO.

    Do CP tiramos:

    Portanto, conforme o próprio nome indica, o crime se consuma com a mera ameaça (amedrontamento, intimidação, constrangimento), sem a necessidade de ocorrência do mal injusto, o que poderia tipificar novo crime.

    c) A privação de liberdade de outrem, mediante sequestro ou cárcere privado, consuma-se após vinte e quatro horas do início da execução do ato.

    ITEM ERRADO.

    Não há necessidade deste lapso temporal para a consumação do crime, esta se dá com a privação da liberdade. No entanto, o crime de sequestro e cárcere privado é agravado se a privação de liberdade durar mais de 15 dias.

    d) O empregador que retiver a carteira de trabalho do empregado com a finalidade de fazer que ele permaneça no local de trabalho responderá pela prática do crime de constrangimento ilegal.

    ITEM ERRADO.

    Vamos ao CP para identificar as elementares do tipo do crime de constrangimento ilegal:

    O caso em tela não se encaixaria no quesito violência, mas sim na grave ameaça. No entanto, a simples retenção da carteira de trabalho não se configura em um mal injusto grave (violência moral) a ponto de causar atentado à liberdade psíquica da vítima. Certamente que a retenção da CTPS de uma pessoa é uma irregularidade, mas não se encaixa nesse tipo penal de constrangimento ilegal.

    e) O policial que, para impedir determinada pessoa de se suicidar, usar de coação mediante violência poderá ser beneficiado com o perdão judicial.

    ITEM ERRADO.

    O policial que impede um suicídio, ainda que utilizando de violência, age no estrito cumprimento do dever legal e exclui a ilicitude, que por ventura venha a existir, do seu ato. 

  • alternativa a)

    "...exclui a tipicidade penal, não havendo, portanto, crime de sequestro ou cárcere privado."

    Partindo para uma interpretação de texto, NÃO é possível concluir que a questão afirma, especificamente, que a tipicidade penal do crime de sequestro ou cárcere privado será exluída.

    Logo, afirma que "exclui a tipicidade penal" dá a entender que a Tipicidade Penal de qualquer crime é excluída, o que não é verdade, porque haveria o crime de extorsão.

    Por isso achei meio zuado essa alternativa ser considerada correta.

  • A alternativa A afirma que exclui a tipicidade penal do sequestro e cárcere privado, mas não afirma que o fato praticado não é crime. A meu ver a questão é mais psicotécnica do que de conhecimento jurídico.

  • Com o fito de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a se verificar qual delas está correta. 

    Item (A) - Tendo em vista que o suposto sequestro não passou de uma farsa com o intuito de exigir certa quantia em dinheiro dos pais da vítima fictícia, de fato fica excluída a tipicidade dos crimes de sequestro e cárcere privado e, ainda, de extorsão mediante sequestro. Não obstante, a conduta descrita configura o delito de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal, majorada nos termos do § 1º do referido artigo, na medida em que a vítima fictícia participou da simulação do sequestro, sendo o extorsão, portanto, praticada por duas pessoas. A simulação do sequestro se presta como grave ameaça empregada para "obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica". 

    Item (B) - O crime de ameaça é de natureza formal, vale dizer, não é necessário efetivamente ocorra o resultado naturalístico, ou seja, o mal injusto. Basta, apenas, que a vítima se sinta sinceramente temerosa, acreditando que algo de ruim possa lhe acontecer. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (C)  - Para que se consume o crime de sequestro ou cárcere privado, deve ficar caracterizada que a intenção do agente é a privação de liberdade da vítima, o que se verifica pela extensão do lapso temporal, que, de regra, não deve ser ínfimo. Não obstante, não se exige, para a consumação do delito, o decurso de vinte e quatro horas contadas do início da execução do ato. Ante essas considerações, extrai-se que a presente alternativa está incorreta.

    Item (D) - A conduta descrita neste item configura o delito de redução à condição análoga a escravo, nos termos do artigo 149, § 2º, inciso II, do Código Penal, senão vejamos:
    "Art. 149 - Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
    § 1o Nas mesmas penas incorre quem: 
    (...)
    II -  mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. 
    (...)".
    A retenção da carteira, com toda a evidência, se subsome à conduta descrita na segunda parte do inciso ora transcrito, razão pela qual a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (E) - O Código Penal estabeleceu, explicitamente no artigo 146, § 3º, inciso II, que a referida conduta configura causa de exclusão da tipicidade, senão vejamos:
    "Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
    (...)
    § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
    I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida; 
    II - a coação exercida para impedir suicídio."
    Não há que se falar em perdão judicial se a conduta sequer é típica.
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.



    Embora a assertiva contida no item (A) esteja eivada de imprecisão técnica, visto que a tipicidade não foi absolutamente excluída, subsistindo a tipicidade relativa ao crime de extorsão, cabe ao candidato, para responder a questão, cotejar todas as alternativa entre si. No caso, a referida alternativa estaria correta na medida em que se interprete que a atipicidade se refere ao crime de sequestro ou cárcere privado. Assim sendo, correta a alternativa (A).

    Gabarito do professor: (A)
  • Procure o Gabriel Vacaro, o resto é conversa fiada de estelionato...
  • Olá, colegas concurseiros!

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