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ID
939961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da execução no processo do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. CLT - Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
    B) INCORRETA. CLT - Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal. Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.
    C) INCORRETA. Não é cabível recurso de revista em sede de execução em caso de violação a lei ordinária, mas, tão somente, a CF. CLT - Art. 896, § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
    D) INCORRETA. CLT - Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
    E) CORRETA. Inicia-se um processo autônomo, perante o juízo que seria competente para o processo  de conhecimento relativo à matéria. CLT - Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
  •  CLT - Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

     
  • GABARITO: E

    O título executivo extrajudicial, passível de execução na esfera trabalhista, ocorre realmente sob a forma de processo autônomo, que será ajuizado por meio de petição inicial, respeitando-se o art. 877-A da CLT, que trata do juízo competente. Os títulos executivos extrajudiciais admitidos na Justiça do Trabalho são os termos de ajustamento de conduta firmado com o MPT e os termos de conciliação lavrados perante a Comissão de Conciliação Prévia.

    Dizer que o processo de execução é autônomo é o mesmo que afirmar que ele não está vinculando a qualquer outro, o que inteiramente verdadeiro, haja vista que o título é formado fora da Justiça do Trabalho, sem relação com qualquer demanda judicial.
  • Professora Ariana Manfredine: "Recurso de Revista na execução, só se ofender a Constituição"

  • Professora Ariana Manfredine: "Recurso de Revista na execução, só se ofender a Constituição"

  • LINDA MUSIQUINHA

  • Em relação à Letra D com a reforma trabalhista só cabe execução de oficio quando as partes nao estiverem com advogado

     

    Art. 878, CLT.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.                          (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Mesmo com a reforma, a D continua errada. Vide comentário do colega Sérgio.

  • GABARITO : E

    A : FALSO

    CLT. Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

    LACP. Art. 5.º § 6.° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    B : FALSO

    CLT. Art. 889. Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    C : FALSO

    É cabível apenas por ofensa direta e literal à Constituição, não à lei ordinária.

    CLT. Art. 896. § 2.º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

    D : FALSO

    Desde o advento da Lei nº 13.467/2017, cabe apenas se a parte não estiver

    CLT. Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. (Redação dada pela Lei nº 13.467/2017)

    E : VERDADEIRO

    Trata-se de assertiva de infeliz redação: o que "ocorre" por "processo autônomo" é a execução, e não o próprio "título executivo extrajudicial", cuja formação prescinde de intervenção judicial.

    É competente para a execução o Juízo a quem caberia apreciar a demanda cognitiva:

    CLT. Art. 877-A. É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.