ID 940021 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRT - 5ª Região (BA) Ano 2013 Provas CESPE - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Direito Societário Empresário Sociedade Limitada Teoria Geral do Direito Empresarial A respeito do direito de empresa, previsto no Código Civil vigente, assinale a opção correta. Alternativas A administração da empresa, na sociedade limitada, por não sócios, ou por outra pessoa jurídica, é permitida, e a eleição do administrador depende da aprovação de todos os sócios, enquanto o capital social não estiver integralizado. O trespasse de estabelecimento, considerando esse o complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária, é ineficaz perante terceiro quando feito sem o consentimento dos credores e o pagamento de todos os débitos, ainda se ao empresário restarem bens suficientes para saldar o seu passivo. A responsabilidade dos sócios, na sociedade cooperativa, poderá ser limitada, em que os sócios respondem pelas obrigações sociais no limite do valor de suas quotas e pelo prejuízo, porventura verificado, na proporção das operações que tiverem realizado, ou ilimitada, caso em que os sócios respondem pelas dívidas sociais, em caráter solidário e ilimitadamente. A responsabilidade do empresário individual é subsidiária e limitada, havendo a separação entre o patrimônio pessoal do titular e o patrimônio da empresa, ou entre dívidas pessoais e dívidas da empresa. Os sócios, na sociedade limitada, poderão integralizar suas quotas sociais, iguais ou desiguais, com bens materiais ou imateriais, móveis ou imóveis, ou com prestação de serviços, ou, ainda, em dinheiro, respondendo, durante cinco anos, todos os sócios, entre si, pelo total de bens do capital social. Responder Comentários ALT. C Art. 1.095 CC. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada. § 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações. § 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. BONS ESTUDOS A LUTA CONTINUA alguem poderia ter a gentileza de me explicar o erro da letra D. nao estou vendo erro aparente. grata Ana, também tive dificuldade para identificar o erro. Concluí que está na expressão empresário individual. A Lei 12.441/2011 não transformou automaticamente os empresários individuais em empresas individuais de responsabilidade limitada. Esta nova modalidade de empresa, embora unipessoal, não se confunde com a figura do antigo empresário individual. Este, previsto no art. 966 do CC, não é pessoa jurídica e continua respondendo solidária e ilimitadamente. Essa distinção se percebe na nova redação do art. 1033, parágrafo único, do Código Civil, modificada pela Lei da EIRELI, que fala em transformação para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada.Bons estudos! Comentando a letra A. CCivil. artigo 1060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.Código Civil Comentado. Nelson Nery Junior, 9a. Ed.2012. Editora RT.Administração por pessoa natural ou jurídica? Embora o CC 1060 não seja específico como o CC 997VI, que menciona expressamente que a administração se fará por pessoa natural, a administração da sociedade limitada deve ser feita também por pessoa natural, estando descartada a possibilidade de a função ser exercida por pessoa jurídica, diante da "inexistência de previsão para a delegação de função". Motivos da anulação: A opção A também está correta, pois é permitida a administração da empresa, na sociedade limitada, por não sócios, ou por outra pessoa jurídica. Por haver duas opções corretas, A e C, opta-se por anular a questão. GAB: A + C A) art 1060B) art. 1145C) art 1095D) resp direta e ilimitada (não há separação patrimonial)E) art. 1055 parag2