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ID
940021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do direito de empresa, previsto no Código Civil vigente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 1.095 CC. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    § 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

    § 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA


     

  • alguem poderia ter a gentileza de me explicar o erro da letra D. nao estou vendo erro aparente. grata
  • Ana, também tive dificuldade para identificar o erro. Concluí que está na expressão empresário individual. A Lei 12.441/2011 não transformou automaticamente os empresários individuais em empresas individuais de responsabilidade limitada. Esta nova modalidade de empresa, embora unipessoal, não se confunde com a figura do antigo empresário individual. Este, previsto no art. 966 do CC, não é pessoa jurídica e continua respondendo solidária e ilimitadamente. Essa distinção se percebe na nova redação do art. 1033, parágrafo único, do Código Civil, modificada pela Lei da EIRELI, que fala em transformação para empresário individual ou  para empresa individual de responsabilidade limitada.
    Bons estudos!
  • Comentando a letra A. 
    CCivil. artigo 1060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
    Código Civil Comentado. Nelson Nery Junior, 9a. Ed.2012. Editora RT.
    Administração por pessoa natural ou jurídica? Embora o CC 1060 não seja específico como o CC 997VI, que menciona expressamente que a administração se fará por pessoa natural, a administração da sociedade limitada deve ser feita também por pessoa natural, estando descartada a possibilidade de a função ser exercida por pessoa jurídica, diante da "inexistência de previsão para a delegação de função".
  • Motivos da anulação:
    A opção A também está correta, pois é permitida a administração da empresa, na sociedade limitada, por não sócios, ou 
    por outra pessoa jurídica. Por haver duas opções corretas, A e C, opta-se por anular a questão.
  • GAB: A + C

    A) art 1060

    B) art. 1145

    C) art 1095

    D) resp direta e ilimitada (não há separação patrimonial)

    E) art. 1055 parag2