SóProvas


ID
940033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as normas de proteção ao trabalhador adolescente e os limites a sua contratação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

    a) os princípios desta Lei;

    b) as peculiaridades locais;

    c) a existência de instalações adequadas;

    d) o tipo de freqüência habitual ao local;

    e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;

    f) a natureza do espetáculo.

    § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

  • Onde tem dizendo isso? " desde que se certifique de que tal ocupação seja indispensável ao sustento da criança ou adolescente ou ao de seus pais, avós ou irmãos"
  • Respondendo a pergunta do colega Rodrigo Santos, trata-se da literalidade dos artigos, in verbis:

    Art. 405 CLT- Ao menor não será permitido o trabalho:

    I – nos  locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho 

            II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. 

              § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral. 

            § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:

            a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;

            b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes; 

            c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;

            d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas. 

            § 4º Nas localidades em que existirem, oficialmente reconhecidas, instituições destinadas ao amparo dos menores jornaleiros, só aos que se encontrem sob o patrocínio dessas entidades será outorgada a autorização do trabalho a que alude o § 2º. 

            § 5º Aplica-se ao menor o disposto no art. 390 e seu parágrafo único.

            Art. 406 CLT- O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do § 3º do art. 405: 

         I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral;  

            II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Muito obrigado. Por ser prova de Juiz do TRT, era de se imaginar que a resposta estaria na CLT!
  • Alternativa D - O artigo 406, II da CLT não usa os termos criança e adolescente, mas sim menor.