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ID
94009
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a doutrina mais recente, a segurança e a medicina do trabalho são o segmento do Direito Tutelar do Trabalho incumbido de oferecer proteção à saúde do trabalhador no local de trabalho e a sua recuperação quando não se encontrar em condições de prestar serviços ao empregador. Diante disso, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • A E B ERRADAS. Art. 160 - NENHUM ESTABELECIMENTO poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. § 1º - Nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos, que a empresa fica obrigada a comunicar, prontamente, à Delegacia Regional do Trabalho.C- ERRADA. Art. 161 - O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.D- CORRETA. Art. 174 - As paredes, escadas, rampas de acesso, passarelas, pisos, corredores, coberturas e passagens dos locais de trabalho deverão obedecer às condições de segurança e de higiene do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e manter-se em perfeito estado de conservação e limpeza. E- ERRADA. Art. 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. Parágrafo único - A ventilação artificial SERÁ OBRIGATÓRIA sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.
  • a) os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços não estão obrigados à prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade em matéria de segurança e medicina do trabalho, por estarem classificados no grau de baixo risco de suas atividades. ERRADO

    CLT, Art. 160 - Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.

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    b) para as indústrias de pequeno porte, com menos de 50 (cinqüenta) empregados, a inspeção só será feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos, com vista a ampliar suas atividades. ERRADO

    CLT, Art. 160 - Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.

    § 1º - Nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos, que a empresa fica obrigada a comunicar, prontamente, à Delegacia Regional do Trabalho.

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    c) à vista de laudo técnico, que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, o agente da inspeção do trabalho poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, comunicando o ocorrido ao Delegado Regional do Trabalho, para as medidas cabíveis. ERRADO

    CLT, Art. 161 - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.

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    d) as paredes, escadas, rampas de acesso, passarelas, pisos, corredores, coberturas e passagem dos locais de trabalho deverão obedecer às condições de segurança e de higiene do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e manterse em perfeito estado de conservação e limpeza. GABARITO

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    e) a ventilação artificial poderá ser adotada quando a natural não preencher as condições de conforto térmico. ERRADO

    CLT, Art. 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. 

    Parágrafo único - A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.