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ID
94012
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da forma de pagamento da remuneração, assinale a resposta incorreta:

Alternativas
Comentários
  • 2) Sempre que houver insolvência do comprador o empregador poderá deixar de pagar a comissão devida ao empregado ?a) Sim, por expressa previsão legal (art. 7??da Lei 3.207/57).b) Não, já que a lei visou apenas coibir conduta ilícita do empregado que sonega informações ao empregador, com relação às empresas que já sabe sejam inidôneas. Assim, se a insolvência foi posterior à venda, o empregado faz jus à comissão.Comissões - estorno - anúncios não pagos e anúncios cancelados - distinção - Em havendo insolvência do comprador, prevê a lei a possibilidade de estorno da comissão já paga. Isso somente será possível, entretanto, se o empregado vendedor tinha conhecimento de que a empresa compradora caminhava paraa insolvência e dolosamente sonegou tais informações à empregadora. Se a insolvência deu-se posteriormente à venda efetuada e se o empregado vendedor não usou de artifícios para com a sua empregadora, decorrido o prazo de 10 dias no Estado em que tem sede a empregadora ou 90 dias em outros Estados ou país estrangeiro, a comissão deverá ser paga. Entendimento diverso carrearia aoempregado vendedor o risco do negócio. E este é sempre da empresa. Há que se distinguir, ainda, as hipóteses de insolvência e cancelamentos de vendas. A lei legitima apenas e tão-somente as hipóteses de insolvências do comprador (Acórdão: 02980038690 - Turma: 08 - TRT-SP - Data Julg.:26/01/1998 - Data Pub.: 10/02/1998 - Processo: 02970059252 - Relator: WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA).SE ALGUÉM TIVER ESSA RESPOSTA ATUALIZADA, FAVOR POSTAR.....
  • Questão complicada.Quais as bases legais pras alternativas C e D? Além do art. 463 da CLT tem alguma súmula ou OJ?A alternativa E também deixa dúvidas... acredito que esteja errada pois fala que o pagamento deve ser feito após a realização da venda, quando só são devidos depois de ultimada a transação (art. 466 da CLT).Seria isso? Alguém tem fundamentação melhor?
  • Fundamentos legais das alternativas C e D.

    C) CERTA

    É o que afirma expressamente o art. 5 da Lei Nº 7.064:

    "Art. 5º O salário-base do contrato será obrigatoriamente estipulado em moeda nacional, mas a remuneração devida durante a transferência do empregado, computado o adicional de que trata o artigo anterior, poderá, no todo ou em parte, ser paga no exterior, em moeda estrangeira."

    D) CERTA

    Veja-se o que dispõe o art. 1 do Decreto 89.339:

    "Art 1º - O empregado contratado no Brasil ou transferido por empresa prestadora de serviços de engenharia, inclusive consultoria, projetos, obras, montagens, gerenciamento e congêneres, para prestar serviços no exterior, enquanto estiver prestando serviços no estrangeiro, poderá converter e remeter para o local de trabalho, no todo ou em parte, os valores correspondentes à remuneração paga em moeda nacional."

  • A questão considera a assertiva E errada pela simples disposição do art. 7º, da Lei nº 3.207/57: 

    "Art. 7º Verificada a insolvência do comprador, cabe ao empregador o direito de estornar a comissão que houver pago".

    Entretanto, é pacífica a jurisprudencia laboral de que não é possível o estorno das comissões devido a insolvencia do comprador, vejamos as recentes decisões do TST sobre o assunto:

    "EMBARGOS. COMISSÃO. ESTORNO. O risco da atividade econômica, segundo o artigo 2º da CLT, é do empregador. O empregado comissionista, após celebrar o negócio, ultimando a transação, não pode mais ter sua comissão estornada, pois, caso contrário, estar-se-ia transferindo para o trabalhador o referido risco. Diante disso, não há falar em ofensa ao artigo 466 da CLT. Não conheço dos embargos  (E-RR-734881/2001, Rel. Min. Vantuil Abdala, publicado no  DEJT de 30/04/2009).

    ESTORNO DE COMISSÕES POR VENDA ULTIMADA INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR OU DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO. A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado. Recurso de revista conhecido e não provido  (E-ED-RR-754485/2001, Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula, publicado no DJ de 08/02/2008).

    RECURSO DE EMBARGOS - COMISSÕES POR VENDA ULTIMADA - CANCELAMENTO - ESTORNO DAS COMISSÕES - INVIABILIDADE. O inadimplemento contratual pelo comprador, fora das hipóteses legais, assegura a empresa vendedora o direito de exigir a correspondente indenização, por quebra do contrato, razão pela qual inviável legalmente que possa deixar de remunerar seu empregado que trabalhou e que não contribuiu, quer direta, quer indiretamente, para o descumprimento das obrigações comerciais entre as duas pessoas jurídicas. Admitir-se o contrário seria, em última análise, transferir ao empregado o risco do exercício da atividade econômica, pois o descumprimento, pelo comprador, das obrigações decorrentes do contrato de compra e venda ou até mesmo o seu cancelamento, implicaria supressão do direito ao salário daquele que procedeu a venda. Recurso de embargos não provido  (E-RR- 319248/1996, Rel. Min. Mílton de Moura França, publicado no DJ de 06/04/2001)."

  • Alguém poderia me ajudar a enxergar o erro da letra "E"? por favor deem um toque no meu perfil! Obrigada!