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ID
94024
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à greve no direito brasileiro, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C está errada ! 

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

  • O erro da questão se encontra na parte final do enunciado: aos professores da rede pública e aos servidores da previdência social é permitido o exercício do direito de greve, desde que precedido o movimento de paralisação de advertência.

    O que a lei 7.783/89 exige é a "notificação" com antecedência da paralisação e não "paralisação de advertência", art. 3º, in verbis:

    Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

            Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

  • que questão bem ruim. vai me dizer agora que os servidores públicos não precisam ADVERTIR (notificar) previamente à instauração do movimento paredista?