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Para o PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, podemos destacar a necessidade de preenchimento de 3 importantes elementos: 1 - necessidade: por alguns denominada exigibilidade, a adoção da medida que possa restringir direitos só se legitima se indispensável para o caso concreto e não se puder substituí-la por outra menos gravosa; 2 - adequação:também chamado de pertinênciaou idoneidade, quer significar que o meio escolhido deve atingir o objetivo perquirido; 3 - proporcionalidade em sentido estrito:sendo a medida necessária e adequada, deve-se investigar se o ato praticado, em termos de realização do objetivo pretendido, supera a restrição a outros valores constitucionalizados. Podemos falar em máxima efetividade e mínima restrição.
Finalmente, lembramos dois importantes dispositivos legais que explicitamente adotam o princípio da proporcionalidade (que, no plano constitucional, não está enunciado de modo formal e categórico, mas decorre do devido processo legal, em sua acepção substantiva— art. 5.º, LIV):
Art. 2.º, VI, da Lei n. 9.784/99:“A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, pro-porcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: VI — adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
Art. 156 do CPP:“A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I — ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, ob-servando a necessidade, adequaçãoe proporcionalidadeda medida” (incluído pela Lei n. 11.690/2008).
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Completando, para quem errou por causa do ''não positivado'':
Os princípios constitucionais podem ser positivados ou não positivados. Os positivados são aqueles previstos expressamente no texto constitucional; os não positivados não estão escritos no texto, mas dele podem ser diretamente deduzidos.
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Complementando.
Principios explicitos estão no art. 37 da CF:
LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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CORRETO
Primeiro entenda que princípios constitucionais positivados são expressamente previstos no texto constitucional e os não positivados são deduzidos por não estarem escritos na Constituição.
Nesse sentido, consoante o art. 37, caput, CF/88 temos, de forma expressa (POSITIVADA), os denominados princípios básicos da Administração
Pública, sendo: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A par desses princípios básicos existem outros princípios expressos e implícitos (NÃO POSITIVADOS) na CF/88, destacando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, da continuidade, da motivação, dentre outros que orientarão a atividade administrativa.
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Os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade NÃO se encontram expressos no texto constitucional. São eles, na verdade, princípios gerais de Direito, aplicáveis a praticamente todos os ramos da ciência jurídica.
Embora implícitos, o STF, em diversos julgados, tem apontado como sede material expressa desses princípios o postulado do devido processo legal.
É frequente, autores tratarem razoabilidade e proporcionalidade como um único e mesmo princípio, empregando esses termos como sinônimos.
Texto de autoria de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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CORRETA
Os princípios da moralidade e da eficiencia encontra-se de forma expressa no art. 37, caput, da CF/88. " A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá ao digníssimo LIMPE ou seja, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia".
Já o princípio da proporcionalidade encontra-se implícito na CF/88, porém expresso no Art. 2º, VI da Lei 9.784/99 - adequação entre meios e fins, vedada a aplicação de obrigações, restrições e sanções superiores àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse públuco = Princípio da Razoabilidade/Proporcionalidade.
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Obrigada pela dica Carlos! Errei justamente por causa do Não positivado!
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Princípios expressamente previstos na constituição federal:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Alguns princípios implícitos da CF:
Supremacia do interesse público sobre o privado
Indisponibilidade do interesse público
Princípio da razoabilidade
Princípio da proporcionalidade
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Os principios previstos na CF são:
L - Legalidade
I - Impessoalidade
M- Moralidade
P - Publicidade
E - Eficiência
Demais princípios (implicitos):
- Supremacia do interesse público
- Presunção de legitimidade / veracidade
- Continuidade
- Hierarquia
- Autotutela
- Razoabilidade e proporcionalidade
- Motivação
- Igualdade
- Segurança jurídica
- Devido processo legal
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Os princípios da moralidade e o da eficiência estão expressamente previstos na CF. Não somente o LIMPE está expresso; temos alguns outros princípios expressos também, como o Devido Processo Lega, Contraditório e Ampla Defesa, Controle Judicial da Atuação Administrativa, entre outros.
Porém o princípio da proporcionalidade não está expresso na CF. Ele está implícito nela.
Está positivado, porém na lei 9784/99, juntamente com o princípio da razoabilidade.
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO TAMBÉM É IMPLÍCITO...JÁ CAIU EM PROVA.....
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Alguem poderia explicar o que seria não positivado no texto constitucional?
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Ao amigo Daniel
O termo positivado é usado no Direito corriqueiramente,significa, está previsto em algo ou está escrito.
E no caso da questão, o princípio da proporcionalidade não está: (expresso, previsto,prescrito ou positivado) no texto constitucional.
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Gabarito CERTO.
O princípio da proporcionalidade, encontra-se expresso na lei 9784/1999 no art. 2º, vejamos:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Bons estudos galera!!!
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Data Venia, mas o princípio da proporcionalidade encontra-se explícito na lei 9784, ou seja, ele não está positivado na crfb/88 mas está na legislação infra... Desta forma,ele não é princípio implício coisa nenhuma, apenas não está positivado na Carta Magna...
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Porém pessoal a CESPE considera exatamente o que a questão propõe se está ou não no texto constitucional, não está, portanto certa a questão. Também marquei errada a princípio, pois é explícito na lei 9784, o que não é a CF, não adianta brigar com a questão.
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Data de publicação: 12/04/2004
Ementa: Agravo
de Instrumento. Execução Fiscal. Débito de IPTU. Penhora sobre o imóvel
sobre o qual recai o imposto. Decisão que indefere o arresto do imóvel,
sob fundamento de infringência aos princípios da proporcionalidade
e da razoabilidade. Preliminar de nulidade por ausência de
fundamentação. Rejeição. No mérito: Bem de valor superior ao débito.
Possibilidade de arresto ante a inexistência de outros bens a garantir à
Execução. Inocorrência de ofensa aos princípios constitucionais implícitos da proporcionalidade e da razoabilidade e ao princípio processual da menor onerosidade.
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Pessoal, p mim essa questão está errada. Que o princípio é Implícito é indiscutível. Mas, falar que ele não é positivado no texto Constitucional acho que é errado, porque senão ele não valeria. No meu entender ele é Implícito e Positivado também de forma Implicita, senão não seria considerado principio válido.
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Para mim esta questão está errada:
" ... ao passo que o da proporcionalidade constitui princípio implícito, não positivado no texto constitucional."
O princípio da proporcionalidade de fato não está expresso na CF/88. Mas ele não é um princípio implícito. Está expresso na lei 9784/99. e se está expresso no ordenamento jurídico, a meu ver, não pode ser chamado de princípio implícito. Basta abrir a lei e olha ele lá, todo bonitão!
Implícitos são os princípios da Supremacia do interesse público e da Indisponibilidade do Interesse público. Esses não estão positivados.
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Tá certinho pessoal.
Positivados são aqueles previstos expressamente no texto constitucionalNão positivados não estão escritos no texto, mas dele podem ser diretamente deduzidos.
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Comentário: Os princípios da Administração Pública considerados
expressos são os listados no art. 37, caput, da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
Para guardar esses princípios, utilize o mnemônico LIMPE: Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Portanto, é correto afirmar que moralidade e eficiência são princípios
expressos, e que proporcionalidade constitui princípio apenas implícito.
Gabarito: Certo
Prof. Erik Alves.
Princípios implícitos:
- Supremacia do interesse público
- Presunção de legitimidade / veracidade
- Continuidade
- Hierarquia
- Autotutela
- Razoabilidade e proporcionalidade
- Motivação
- Igualdade
- Segurança jurídica
- Devido processo legal
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Olha, apesar de não estar explícito na CF, o princípio da proporcionalidade está EXPLÍCITO na lei de processos Administrativos no ambito da União. Portanto, não se pode afirmar que este princípio é IMPLÍCITO só pelo fato de não estar positivado no texto constitucional. Será que todos os outros princípios que estão explícitos nas outras leis e não na CF são IMPLÍCITOS?
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CERTA, mas duvidosa. Existem muitas diferenças entre não positivado e positivado implicitamente ou explicitamente.
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L.I.M.P.E
São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:
L = Princípio da Legalidade.
I = Princípio da Impessoalidade.
M = Princípio da Moralidade.
P = Princípio da Publicidade.
E = Princípio da Eficiência.
C.H.A. em P.A.R.I.S.
Leia: “CHÁ em PARIS . Princípios não expressos (implícitos) do Direito Administrativo:
C = Continuidade
H = Hierarquia
A = Autotutela
em
P = Presunção de legitimidade
A = Autoexecutoriedade
R = Razoabilidade
I = Isonomia
S = Supremacia do interesse público
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Só complementando o comentário do colega Ricardo Silva;
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS OU RECONHECIDOS.
Muitos deles estão previstos formalmente em norma infraconstitucionais, enquanto outros não estão previstos formalmente em norma algumam, mas são reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência por serem decorrência lógica dos ditames da Carta Magna, possuindo, assim, a mesma relevância que os princípios expressos.
C= Continuidade do Serviçdo Público, Contraditório e Ampla Defesa;
H= Hierarquia;
A= Autotutela;
E= Especialidade;
M= Motivação;
P= Presunção de Legitimidade OU de Veracidade, Precaução;
A=
R= Razoabilidade e Proporcionalidade;
I= Indisponibilidade;
S= Supremacia, Segurança Jurídia, Sindicabilidade.
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CERTO!
OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:
(CESPE - 2012 - TCU)
O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado.
GABARITO: CERTO.
(CESPE - 2010 - MS)
O princípio da proporcionalidade é exemplo de princípio constitucional não positivado.
GABARITO: CERTO.
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Comentário: os princípios expressos na CF são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – LIMPE –, os demais estão previstos de forma implícita. Assim, o princípio da proporcionalidade é implícito, decorrente de interpretação lógica do devido processo legal.
Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos
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Princípios expressos
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Portanto, os príncípios da moralidade e da eficiência são expressos, já o da propocionalidade é implícito.
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Questão para quem decora apenas o LIMPE e esquece o que significa cada uma das letras.
somente atraves da Lei (Legalidade), aplicada a todos, nao importantando quem (Impessoalidade), de forma correta e descente (Moralidade), sem guardar segredos(Publicidade) e visando bons resultados (Eficiência), é que podemos limpar essa sujeira que existe em nosso pais
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Ao meu ver a questão pode ser bem duvidosa, mas nos estudos para concurso a regra é "nade sempre a favor da correnteza", ou seja, o que vale é o que a banca acha. Mas, agregando conhecimento aos meus colegas concurseiros a questão fala: "O princípio da moralidade e o da eficiência estão expressamente previstos na CF, ao passo que o da proporcionalidade constitui princípio implícito, não positivado no texto constitucional."
Segundo a Lei nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal) em seu artigo 2, a proporcionalidade encontra-se expresso. Vejamos:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Conclui-se que embora a proporcionalidade não estar prevista na CRFB de 1988, ela é princípio expresso na Lei nº 9.784/1999.
Como, a princípio, a questão aparenta querer saber sobre a previsão na CRFB, logo é princípio implícito. Porém, em uma análise geral das leis no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da proporcionalidade é explícito.
Bons estudos a todos.
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QUESTÃO :
Princípios que regem a Administração Pública e sua organização, julgue :
O princípio : moralidade e o da eficiência : estão expressamente ( definido de forma clara / explícita / previsto na CF ) .
O PRINCÍPIO da PROPORCIONALIDADE : constitui princípio implícito ( não positivado no texto constitucional / contido numa proposição mas não expresso formalmente; não manifestamente declarado; subentendido )
GABARITO : CORRETO .
ARGUMENTAÇÃO :
PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS E IMPLÍCITOS da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL :
Princípios explícitos :
Art. 37caput da CF/88 :
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios :
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
Eficiência .
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS :
Princípios da Administração Pública - Regime jurídico administrativo - implícitos :
1 Supremacia do interesse público :
Esse princípio, também chamado de princípio da finalidade pública, está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela administração pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação. Interesses públicos tem supremacia sobre os individuais.
2 Indisponibilidade do interesse público :
O serviço público é indisponível, ou seja, não pode ser disponibilizado para o particular o interesse público, ou seja, limita a atuação do particular no interesse público, ex.: concurso público, licitação.
O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, as pessoas administrativas não têm, portanto disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização.
3 Autotutela ;
4 Segurança Jurídica ;
5 Razoabilidade e PROPORCIONALIDADE ;
6 Continuidade dos Serviços Públicos ;
7 Especialidade ou Descentralização ;
8 Motivação ;
9 Sindicabilidade ;
10 Responsividade ;
11 Sancionabililidade ;
12 Subsidiariedade ...
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CERTO
(2009/PC-PB/Agente) Os princípios constitucionais podem ser positivados ou não-positivados . Os positivados são aqueles previstos expressamente no texto constitucional; os não-positivados não estão escritos no texto, mas dele podem ser diretamente deduzidos. Nesse sentido, constitui princípio constitucional não-positivado a proporcionalidade. CERTO
(2012/TCU/Técnico) O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado. CERTO
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Comentário:
Os princípios da Administração Pública considerados expressos são os listados no art. 37, caput, da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Para guardar esses princípios, utilize o mnemônico LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Portanto, é correto afirmar que moralidade e eficiência são princípios expressos, e que proporcionalidade constitui princípio apenas implícito.
Gabarito: Certo
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O princípio da moralidade e o da eficiência estão expressamente previstos na CF, ao passo que o da proporcionalidade constitui princípio implícito, não positivado no texto constitucional.
O item está correto e é recorrente (o que demanda atenção). Em linhas gerais, são princípios implícitos da Administração Pública: (a) supremacia do interesse público; (b) indisponibilidade do interesse público; (c) autotutela; (d) segurança jurídica; (e) razoabilidade e proporcionalidade; (f) continuidade dos serviços públicos; (g) especialidade ou descentralização; (h) motivação; (i) sindicabilidade; (j) responsividade; (l) sancionabilidade; (m) subsidiariedade.
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Está positivado no NCPC
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GABARITO: CERTO
Os princípios expressos na CF são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – LIMPE –, os demais estão previstos de forma implícita. Assim, o princípio da proporcionalidade é implícito, decorrente de interpretação lógica do devido processo legal.
ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência .
Questão correta.
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GAB CERTO
LIMPE-- EXPLÍCITOS LEGALIDADE,IMPESSOALIDADE,MORALIDADE,PUBLICIDADE,EFICIENCIA
IMPLÍCITOS---- RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EX BLOQUEIO DO WHATS PARA O BRASIL INTEIRO, TOTALMENTE DESPROPORCIONAL
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Certo, pois na CF/88 realmente tal princípio não é expressso.
Contudo, observe que ele É EXPRESSO na Lei nº 9.784/99 (processso administrativo federal).
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Pr
E
S
Le
M
E
F
R
A
M
Co
-
Apenas os princípios presentes no caput do artigo 37 da CF são considerados expressos (LIMPE), os demais são implícitos.
Portanto a afirmativa está correta.
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Está em lei federal 9784
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so errei por causa desse termo:
...não positivado no texto constitucional.
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Os princípios da Administração Pública considerados expressos são os listados no art. 37, caput, da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Para guardar esses princípios, utilize o mnemônico LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Portanto, é correto afirmar que moralidade e eficiência são princípios expressos, e que proporcionalidade constitui princípio apenas implícito.
Gabarito: Certo
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Certo.
Lista dos Princípios Expressos na CF da ADM Pública ☛ Se LIMPE!
- Legalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Publicidade; e
- Eficiência.
______________
#BORAVENCER
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Principios positivados, o famoso LIMPE:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiencias
Já os implícitos, alguns adoram o mnemônico PRIMCESA (com M)
Presunção de legitimidade
Razoabilidade
Indisponibilidade do interesse publico
Motivação
Continuidade do serviço publico
Especialidade
Supremacia do interesse publico
Autotutela
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CERTA
Lei 9.784 diz
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Errei pelo não positivado.