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ID
94027
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo a doutrina a respeito da autonomia do direito processual do trabalho, é correto afirmar:

I - pela teoria monista, o direito processual é um só e, por isso, não deveria haver aplicação de direito processual especificamente do trabalho.

II - segundo a teoria dualista, não há autonomia porque o direito processual do trabalho é integralmente dependente do processo civil, na fase de conhecimento e de execução.

III - há autonomia integral do processo do trabalho, pela teoria dualista, ainda que utilizadas subsidiariamente normas aplicáveis do processo civil.

IV - há autonomia jurisdicional, desde que a matéria relacionada a toda relação de trabalho passou para a regência do Direito Processual do Trabalho.

V - só haverá independência quando da publicação de um código de processo do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Quanto a sua autonomia, no Direito Processual do Trabalho, versam duas teorias: a Monista – afirmando unidade e a Dualista – afirmando a dualidade de setores.I - pela teoria monista, o direito processual é um só e, por isso, não deveria haver aplicação de direito processual especificamente do trabalho.CORRETOA teoria monista assume a posição de que o Direito Processual do Trabalho não está regido por leis próprias, que seria apenas um capítulo do Código de Processo Civil, afirmando que o Direito Processual é um só. (Nascimento, Amauri Mascaro. Curso de direito processual do trabalho. 21. ed. Atual. São Paulo: Saraiva 2002.)II - segundo a teoria dualista, não há autonomia porque o direito processual do trabalho é integralmente dependente do processo civil, na fase de conhecimento e de execução.ERRADOA teoria dualista é a que sustenta a autonomia do direito processual do trabalho é majoritária na doutrina do processo do trabalho. Eles afirmam que o processo do trabalho obedece aos Princípios Gerais do Processo, mas afirmam que o processo do trabalho tem alguns Princípios próprios e tem órgãos judiciais especializados. Ele serve para aplicar o direito específico do trabalho, fazendo com que o processo do trabalho seja autônomo.III - há autonomia integral do processo do trabalho, pela teoria dualista, ainda que utilizadas subsidiariamente normas aplicáveis do processo civil.CORRETOIdem a anteriorIV - há autonomia jurisdicional, desde que a matéria relacionada a toda relação de trabalho passou para a regência do Direito Processual do Trabalho.ERRADOV - só haverá independência quando da publicação de um código de processo do trabalho.ERRADO
  • Certas apenas as afirmativas I e III, as quais definem as teorias monista e dualista segundo a doutrina a respeito da autonomia do direito processual do trabalho, lembrando que a teoria dualista é a da doutrina de corrente majoritária.

    Alternativa correta letra "A".
  • Pessoal a questão apresenta 2 gabaritos : os itens I e III estão corretos...e os itens II e V estão errados.

  • Ora, se I e III estão corretas, a II e V estão incorretas. Essa questão deve ter sido anulada, pois tanto pode ser letra A quanto letra B.
  • De acordo com Mauro Schiavi ( 7ª edição, pg.115): Na doutrina, autores há que sustentam a autonomia do Direito Processual do Trabalho em face do Direito Processual Civil, também chamados dualistas. Outros sustentam que o Direito Processual do Trabalho não tem autonomia em face do Direito Processual Civil, sendo um simples desdobramento deste, também chamados de monistas. Outros autores defendem autonomia relativa do direito processual do trabalho em face do Direito Processual Civil em razão da possibilidade de aplicação subsidiária do Processo Civil ao Processo do Trabalho;

  • I – Correta, refletindo adequadamente a tese propugnada pela teoria monista, estudada em aula.
    II – Incorreta. A teoria dualista sustenta a existência de autonomia do Processo do Trabalho em relação ao Processo Civil, mesmo diante da possibilidade de aplicação subsidiária deste àquele.
    III – Correta, pelos fundamentos expostos no comentário anterior.
    IV – Incorreta, por duas razões: nem todo conflito envolvendo relações de trabalho será solucionado no âmbito do Processo do Trabalho (a exemplo dos litígios envolvendo estatutários); a autonomia jurisdicional é reconhecida muito antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/04, que conferiu à Justiça do Trabalho competência para apreciação das lides envolvendo a maioria das relações de trabalho.
    V – Incorreta. Conquanto seja desejável a edição de um Código de Processo do Trabalho, sua inexistência não configura óbice ao reconhecimento da autonomia do Direito Processual do Trabalho.

  • I – Correta, refletindo adequadamente a tese propugnada pela teoria monista.

    II – Incorreta. A teoria dualista sustenta a existência de autonomia do Processo do Trabalho em relação ao Processo Civil, mesmo diante da possibilidade de aplicação subsidiária deste àquele.

    III – Correta, pelos fundamentos expostos no comentário anterior.

    IV – Incorreta, por duas razões: nem todo conflito envolvendo relações de trabalho será solucionado no âmbito do Processo do Trabalho (a exemplo dos litígios envolvendo estatutários); a autonomia jurisdicional é reconhecida muito antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/04, que conferiu à Justiça do Trabalho competência para apreciação das lides envolvendo a maioria das relações de trabalho.

    V – Incorreta. Conquanto seja desejável a edição de um Código de Processo do Trabalho, sua inexistência não configura óbice ao reconhecimento da autonomia do Direito Processual do Trabalho.



    Fonte: Pós-Graduação - CERS