SóProvas


ID
94036
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José, residente em Mangaratiba, se envolve numa briga com o dono da confecção onde trabalhava em Angra dos Reis e é preso. A mulher de José, estudante de Direito, impetra habeas corpus em favor dele. Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Estudando o direito conclui-se que o HC é o tipo de requerimento judicial mais aberto possível. O impetrante não precisa ser advogado ou ter advogado. O impetrante não precisa nem ser uma pessoa, pode ser uma empresa, desde que requeria o HC para uma pessoa. Qualquer um pode impetrar HC, mesmo o próprio preso, ainda que ele nem tenha curso superior, e não há nenhuma forma predeterminada pra isso, não há requisitos para a petição, pode-se escrever "habeas corpus", qualificação do impetrante e requerimento de soltura até em um pedaço de papel higiênico que o requerimento deve ser analisado. Por isso estão erradas as alternativas A e C. Quanto às alternativas B e D, a prevê Súmula 165 do STJ que "COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE FALSO  TESTEMUNHO COMETIDO NO PROCESSO TRABALHISTA" - ou seja, a justiça do trabalho não julga nada na esfera penal, referente à liberdade, encaminhando-se isso para a justiça federal. Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Gente para quem marcou a letra "C" atentem para o que diz Tourinho Filho: "O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória. Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assiná-lo a seu rogo. Se o impetrante for um advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulacional, não haverá necessidade de o paciente lhe outorgar procuração. O Ministério Público pode impetrá-lo. Em suma: pode o Habeas Corpus ser impetrado pelo maior e pelo menor, pelo nacional ou estrangeiro". 

  • Nessa questão a pessoa tem que perceber a pegadinha da banca: não tem competência para julgamento de habeas corpus a justiça do trabalho em razão de briga entre funcionário e patrão. É a justiça comum que tem que julgar isso. Não importa a relação de trabalho nesse caso. Também vale salientar que qualquer pessoa, independente de procuração ou custas pode impetrar habeas corpus.

    Logo, nenhuma das respostas anteriores Letra E.
  • Quanto ao comentário do colega ttiago, abaixo:

    "Quanto às alternativas B e D, a prevê Súmula 165 do STJ que "COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE FALSO TESTEMUNHO COMETIDO NO PROCESSO TRABALHISTA" - ou seja, a justiça do trabalho não julga nada na esfera penal, referente à liberdade, encaminhando-se isso para a justiça federal. Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!"

     

    Isso atrai a competência da Justiça Federal para o julgamento também do HC?

  • Sobre a letra C

    https://www.dizerodireito.com.br/2012/01/habeas-corpus-pode-ser-impetrado-sem.html

  • Justiça de trabalho não tem competência para julgar processo penal.