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ID
94039
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Joaquim, bancário, propôs reclamação trabalhista contra o Banco da Sorte, pretendendo o pagamento de horas extraordinárias, que não eram registradas nos cartões de ponto, tudo num total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Joaquim arrolou suas testemunhas na própria petição inicial. O Banco foi citado, negou todos os fatos e apresentou os cartões de ponto, nos quais não havia horas extraordinárias trabalhadas. No curso da audiência, Joaquim declarou que suas testemunhas não compareceram e que uma delas se mudara para o Ceará. O Juiz indeferiu a intimação das testemunhas e julgou improcedente o pedido. Assinale a resposta incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Inteligência do art. 765 CLT.b) CORRETA. Inteligência do art. 895, parágrafo único.c) ERRADA, porque, na época, o valor da causa (R$ 20.000,00) não a incluía entre os feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, já que ultrapassava 40 salários mínimos em 2008. d) CORRETA. A testemunha deveria sim ser ouvida mediante precatória.e) CORRETA. Conforme o art. 794, nos processos sujeitos à Justiça Laboral, há nulidade quando do ato resultar manifesto prejuízo às partes, o que, efetivamente ocorreu ao meu colega bancário quando seu pedido foi julgado improcedente sem a intimação das testemunhas.
  • Não acho que a testemunha deveria ser ouvida por carta predatória,  na letra d, mas sim poderia,  pois nada impede de a testemunha viajar e prestar testemunho onde a ação foi ajuizada. 

  • Na letra b o dispositivo legal que estabelece é o art. 825, parágrafo único.