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ID
94054
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos efeitos da contestação, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal!se alguém puder me esclarecer esta questão ficarei agradecida...onde está o fundamento jurídico de que a alegação do benefício de ordem, naquela situação específica pode ser renovada quando do encerramento da instrução?
    Obrigada.
  • Benefício de ordem - É um dos direitos previstos nos efeitos da fiança em que o fiador demandado pelo pagamento da dívida, até a contestação da lide, pode exigir que sejam primeiro excutidos os bens do devedor. O fiador, que alegar o benefício de ordem, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito. O benefício de ordem não aproveita ao fiador se ele o renunciou expressamente ou se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário ou, ainda, se o devedor for insolvente, ou falido. Também se denomina benefício de excussão
  • Difícil essa alternativa "a". E, acho, que ela está errada, em razão da sua parte final ("só podendo ser renovada quando do encerramento da instrução")

    Trata de um caso de chamamento ao processo, que deve ser exercido até contestação (art. 78 do CPC). Outrossim, o mesmo se depreende do art. 827 do CC.

     

    Art. 78. Para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, a que se refere o artigo antecedente, o réu requererá, no prazo para contestar, a citação do chamado.

    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

     

    Assim, não alegado até a contestação, não poderia o fiador-réu alegar, posteriormente, o benefício de ordem.

    Sendo assim, a questão não teria resposta certa.

    Abs!

     

  • Qual é o problema da letra E?

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

     

  • Entendo que as vezes o primeiro momento de falar nos autos não é na contestação, pode ser a intimação para cumprimento de uma liminar, onde a parte pode vir a falar nos autos, mas ainda não terá precluído o seu direito, tendo em vista que poderá fazê-lo na contestação.
  • Complementando o colega Daniel, 

    Embora tenha marcado a E, de fato ela está incompleta, pois pela disposição literal do artigo 113 do CPC - Haverá responsabilidade integral pelas custas se o réu não alegar no primeiro momento ou na contestação. 
    Ou seja, a contestação seria a derradeira oportunidade de alegar a incompetência absoluta para que ele não seja responsabilizado pelas custas. 

    Se alegar posteriormente, pagará pelas custas de retardamento. 

    Quanto a alternativa A
    Art. 78. Para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, a que se refere o artigo antecedente, o réu requererá, no prazo para contestar, a citação do chamado.

    Quando encerrar a instrução, acredito que o fiador pode alegar o benefício de ordem para pleitear regressivamente contra o devedor principal. 
    Assim, se o fiador pagou ao credor, poderá reaver aquilo que pagou diretamente com o devedor, alegando o benefício de ordem. 

  • Ainda bem que não presto concurso pra essas bancas escrotas. Sinceramente, creio que nem o avaliador sabia o erro da letra E. Fala sério....São muito mal feitas essas questões.

    Por isso que sempre prefiro o CESPE.
  • oi, gente!


    qdo eu respondi a questão, achei o "integralmente" muito forte e excluí. terminei acertando, mas por um acaso.

    lendo os comentários, eu vi que o item E é letra de lei.

    mas... pensem comigo... e se o réu for beneficiário da justiça gratuita?!

    sei que não resolve, já que na questão não tem um "sempre" ou "sem exceção", mas é uma possibilidade...


    bons estudos!!!
  • Alternativa "E" correta.

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    Em que pese o comentário do colega de que a contestação é o momento derradeiro para arguição de incompetência absoluta, sob pena da parte responder integralmente pelas custas. A lei é clara em dizer na contestação ou na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.
  • Tiagu.
    Concordo plenamente contigo.
    Abraço e bons estudos
  • Apenas complementando o raciocínio apresentado acerca da assistência gratuita, vale a pena destacar que ainda nesse caso permanece o dever de pagar as custas, dentro do prazo de 5 anos, a contar da sentença final, segundo o art. 12, da lei 1060/50, in verbis:


    Art. 12. A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.
  • seria cômico se não fosse trágico, prefiro abstrair e fingir que nunca li um absurdo deste.... sério? por causa de um, OU? e em que pese as argumentações sobre justiça gratuita se a questão estivesse SEMPRE, EM QUALQUER HIPÓTESE ai sim vc deveria levar em conta o benefício da justiça gratuita e ainda assim o STF em recente informativo afirmou que não se trata de isenção de custas , pois o réu é condenado e a exigibilidade fica suspensa até cinco anos que não se modificando a situação extinguirá a obrigação.

  • Lamentável a forma que essa banca faz as questões.