ID 94087 Banca INSTITUTO CIDADES Órgão TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Ano 2008 Provas INSTITUTO CIDADES - 2008 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho - 1ª Fase - 1ª Etapa Disciplina Direito Administrativo Assuntos Atos administrativos Extinção dos atos administrativos A Administração pode anular, cassar ou revogar seus próprios atos. Diante disso, é correto afirmar que: Alternativas Revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo, que contenha alguma irregularidade, que a Administração retira do mundo jurídico, por iniciativa própria ou por determinação dos órgãos de controle interno. Anulação é a declaração de nulidade suprível do ato administrativo, que poderá ser repetido pela Administração quando julgar conveniente. Cassação é modalidade de anulação do ato que, embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução. A anulação do ato administrativo baseia-se em motivos de conveniência e oportunidade da Administração. A revogação e a cassação tomam por fundamento razões de legitimidade e de legalidade formulados pela própria Administração. Responder Comentários Analisando a questão em tela, vê-se o seguinte:A) Errada. Se o ato administrativo contém alguma IRREGULARIDADE, deve ser ANULADO, e NÃO REVOGADO.B)Errada. O juízo de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE está ligado à REVOGAÇÃO e não ao conceito de ANULAÇÃO do ato administrativo.C)Correta. Ato legal na origem, e ilegal na execução.D) Errada. CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE ligados à REVOGAÇÃO do ato administrativo, e não à ANULAÇÃO.E) Errada. A REVOGAÇÃO tem por preceitos a CONVÊNIÊNCIA E A OPORTUNIDADE, e não RAZÕES DE LEGALIDADE.Fiquemos todos sempre com DEUS!!Boa sorte!!Bons estudos!! De fato, a cassação é uma modalidade de anulação do ato administrativo, pois ocorre pelo descumprimento de condições estabelecidas juridicamente por parte do destinatário, gerando, desta forma, uma certa "ilegalidade" no tocante a execução de um serviço, por exemplo. ANULAÇÃO:A anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.REVOGAÇÃO:É um instrumento discricionário pelo qual a Administração extingue um ato por razões de oportunidade e conveniência. Na revogação pressupõe-se que o ato seja legal, apenas não estaria mais em consonância com o interesse público então vigente. A revogação somente pode ser declarada pela própria Administração, e retringe-se a um exame de mérito dos atos discricionários. Em virtude de não haver qualquer ilegalidade nos atos revogados, os seus efeitos não retroagem, operando apenas a partir da própria revogação (efeito ex nunc).CASSAÇÃO:Em tal forma de retirada do ato administrativo, o administrado descumpriu alguma exigência que deveria permanecer atendida para que pudesse continuar a se beneficiar dos efeitos de um ato administrativo. A cassação tem um caráter nitidamente punitivo e é praticada no âmbito do exercício do poder de polícia administrativa. CASSAÇÃO - É A EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRAIVO QUANDO O SEU BENEFICIÁRIO DEIXA DE CUMPRIR OA REQUISITOS QUE DEVERIA PERMANCER ATENDENDO, COMO EXIGÊNCIA PARA A MANUTENÇÃO DO ATO E DE SEUS EFEITOS. EXEMPLO: A CASSAÇÃO DE UMA LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE CERTA PROFISSÃO, QUANDO O PROFISSIONAL INCORRER NUMA DAS HIPÓTESES EM QUE A LEI AUTORIZE ESSA MEDIDA. Direito Adm. Descomplicado Bem sintetizado:Vc deixa de cumprir os requisitos para manutenção do direito.Exemplo clássico é a habilitação. Ora, a CNH é uma licença ( vinculada) , portanto não revogável! então a única saída para tal caso é a cassação.#Nãodesista! Nulidade suprimível = vício sanável