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ID
94093
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens públicos, no direito brasileiro, são marcados por características de regime. Sobre o tema, assinale a resposta incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a)Art 100 CCb)Art 101 CC - os bens dominicais podem ser alienados desde que observadas as exigências da lei. c)Art 102 CC - os bens públicos não estão sujeitos a usucapião (mesmo que o interessado tenha cumprido todos os requisitos necessários à aquisição do bem por usucapião)d)Art 49, XVII CF/88e)Art 26, II CF/88
  • Bens públicos são o conjunto de meios pelos quais o Estado desenvolve suas atividades de prestação de serviços à comunidade. Eles podem ser classificados, quanto ao critério jurídico, da seguinte forma:

    Bens de uso comum
    Bens de uso especial
    Bens dominiais ou Dominicais

    Bens de Uso Comum:

    São imóveis de domínio público e não são apropriados contabilmente ao Patrimônio Estatal, constituindo, assim, o patrimônio comunitário ou social. Podem ser: naturais (praias, rios, lagos, etc. ) e artificiais ( ruas, estradas, pontes, praças).
    São, portanto, de uso comum todos os bens destinados ao uso da comunidade, quer individual ou coletivamente; por isso apresentam as seguintes caracterísitcas:

    1) não são contabilizados no Ativo, embora as obrigações decorrentes sejam incluídas no Passivo;
    2) não são inventariados ou avaliados;
    3) não podem ser alienados;
    4) são impenhoráveis e imprescritíveis
    5) o uso pode ser oneroso ou gratuito
    6) estão excluídos do patrimônio da instituição

    Bens de uso especial

    Também podem ser denominados Bens do Patrimônio Administrativo - são os destinados à execução dos serviços públicos, como os edifícios ou terrenos utilizados pelas repartições ou estabelecimentos públicos, bem como os móveis e materiais indispensáveis a seu funcionamento. Tais bens têm uma finalidade pública permanente, razão pela qual são denominados bens patrimoniais indispensáveis. Esses bens têm as seguintes características:

    1) são contabilizados
    2) são inventariiados e avaliados
    3) são inalienáveis quando empregados no serviço público; nos demais casos, são alienáveis, mas sempre nos caso e na forma que a lei estabelecer;
    4) estão incluídos no patrimônio da instituição

    Bens dominiais ou dominicais

    Também podem ser denominados bens de patrimônio disponível - são os  que integram o patrimônio público com características diferentes, pois podem ser utilizados em qualquer fim, ou mesmo alienados se a administração julgar conveniente.

    Os bens dominiais possuem as seguintes características:

    1) Estão sujeitos à contabilização
    2) São inventariados e avaliados
    3) Podem ser alienados nos casos e na forma que a lei estabelecer;
    4) estão incluídos no patrimônio da instituição
    5) dão e podem produzir renda
  • Referente a letra "B" da questão:

    CF 1988

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    *Acredito que o erro está em: "possa ter como seu", no caso não se adquire a propriedade, tão somente o direito de uso/domínio.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

     

  • LETRA B

     

    BENS DE USO COMUM DO POVO - BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO

     

    BENS DE USO ESPECIAL - BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO ( EXEMPLOS: EDIFÍCIOS PÚBLICOS ONDE SE SITUAM AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, AS ESCOLAS PÚBLICAS, OS HOSPITAIS PÚBLICOS, OS VEÍCULOS OFICIAIS)

     

    BENS DOMINICAIS - BENS DE DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO

     

     

     

    ---> OS BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO E OS DE USO ESPECIAL SÃO INALIENÁVEIS, ENQUANTO CONSERVAREM A SUA QUALIFICAÇÃO, NA FORMA QUE A LEI DETERMINAR.

     

    ---> OS BENS PÚBLICOS DOMINICAIS PODEM SER ALIENADOS, OBSERVADAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI.

  • GABARITO: B

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.