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ID
9412
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O retorno do servidor estável ao seu cargo anteriormente ocupado, por não ter sido aprovado, no estágio probatório, em outro cargo para o qual foi nomeado, cuja posse acarretou o seu afastamento daquele, ocorre mediante

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO
    a) Aproveitamento- retorno do servidor que se encontrava em disponibilidade. Servidor estável q teve o seu cargo público extinto ou que foi declarada a sua desnecessidade. Nesse caso o servidor permanecerá em disponibilidade até vir a ser "aproveitado" num cargo público de natureza e vencimentos semelhantes com aquele que ocupava anteriormente.(ERRADA)
    c) Recondução- é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava anteriormente, por motivo de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo do qual teve que se afastar.Somente poderá desfrutar da recondução o servidor que já faz jus à proteção da estabilidade.
    Obs: a estababilidade é uma garantia assegurada no serviço público e não no cargo público em que o servidor veio a titularizar.(CERTA)

    d)Reintegração- ocorre quando o servidor retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão. O servidor estável terá direito o mesmo de retoirnar ao cargo que ocupava anteriormente,recebendo retroativamente todos os direitos e vantagens do período em que ilegalmente se encontrava demitido,sendo que este período deverá ser contado para todos os efeitos como de efetivo exercício.(ERRADA)

    e) Reversão- servidor aposentado por invalidez recupera a sua capacidade laborativa, ou seja, qd cessar a incapacidade q gerou a aposentadoria por invalidez.(ERRADA)
  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
  • NO CASO DO ARTIGO 29 INC I), APESAR DE NÃO ESTÁ EXPRESSO NO ARTIGO 33, TB SERIA UMA DAS POSSIBILIDADES DE VACÃNCIA.


    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990:

     

     

    a) Aproveitamento:  Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

     

    b) Readmissão: inexiste na Lei n.º 8.112/1990

     

     

    c) Recondução: Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.                                                               (Alternativa CORRETA)

     

     

    d) Reintegração:   Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

     

    e) Reversão:   Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

                           I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

                           II - no interesse da administração, 

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 29 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

    Diante do dispositivo legal sobredito, o enunciado da questão remete ao instituto da recondução. Alternativa C é o gabarito.

    Demais:

    A: não corresponde ao enunciado. Aproveitamento é o retorno do servidor que havia sido posto em disponibilidade (art. 30 a 32).

    B: não corresponde ao enunciado.

    D: não corresponde ao enunciado. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    E: não corresponde ao enunciado. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).                 

    GABARITO DA QUESTÃO: C.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.