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ID
94126
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à seguridade social estão sujeitas à seguinte regra ou procedimento:

Alternativas
Comentários
  • O art.30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,dispõe:I – a empresa é obrigada a:a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço descontando-a da respectiva remuneração; II – os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência; V – o empregador domestico esta obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhe-la , assim como a parcela a seu cargo VII – exclui-se da responsabilidade solidária perante a Seguridade Social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realizar operação com empresa de comercialização ou incorporador de imóveis, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor;IX - As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta lei.
  • Temos que atentar a um detalhe. Segundo a lei nº 10.666/2003, quando o segurado obrigatório individual presta serviço a uma pessoa jurídica (PJ), esta é obrigada a descontar de sua remuneração a parcela referente à contribuição social. A alíquota do cont. individual (CI) é de 20% sobre o salário de contribuição (SC), porém nesta hipótese (sendo descontada pela pessoa jurídica) a alíquota pode ser de 11% sobre o SC.

    Resumindo: Quando o CI presta serviço a uma PJ, esta retem 11% de seu pagamento e continua obrigada a recolher os 20% de contribuição patronal normalmente.

    Exemplo: O CI prestou serviço a uma PJ e recebeu R$ 1.000,00. O desconto será:

    11% x 1.000 = 110 reais e a remuneração do CI é de R$ 890,00 líquidos;

    A parcela total arrecadada pela empresa:

    1.000 x 11% + 1.000 x 20% = R$ 310,00

    Espero ter ajudado
  • ótimas dicas

  • A - ERRADO - A EMPRESA É RESPONSÁVEL PELO DESCONTO E RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DE TODOS OS SEGURADOS A SEU SERVIÇO (EMPREGADOS, TRABALHADORES AVULSOS E CONTRIBUINTE INDIVIDUAIS)


    B - ERRADO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS QUE PRESTAM O SERVIÇO POR CONTA PRÓPRIA (SEM VÍNCULO COM A EMPRESA) E OS SEGURADOS FACULTATIVOS ESTÃO SOB SUAS RESPONSABILIDADES O RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, OU SEJA, NÃO HAVERÁ PRESUNÇÃO!

    C - ERRADO - OBRIGAÇÃO TODA A CARGO DO EMPREGADOR.

    D - GABARITO.

    E - ERRADO -
    EXCLUI DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA O ADQUIRENTE DE PRÉDIO.




    GABARITO ''D''
  • Lei 8212/91 - Art. 30 - IX - As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei;

  • Não há solidariedade presumida entre as empresas consorciadas, sendo assim, somente ocorrerá solidariedade nos casos em que houver expressa previsão legal, nós temos previsão legal sim.

    Lei 8.212 Art. 30, IX As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei;

    No que tange a esta responsabilidade, primeiramente cumpre ressaltar, que até janeiro de 1999, todas as empresas que realizavam a contratação de serviços através de outras pessoas jurídicas respondiam solidariamente junto as suas contratadas. Após esta competência a responsabilidade solidária fica substituída pelo instituto da retenção previdenciária.

    O efeito prático da retenção previdenciária é a possibilidade de exigir o crédito tributário de qualquer das partes envolvidas na relação jurídica, inclusive da contratante de serviços pelos débitos da prestadora, sem que aquela possa eximir-se de cumprir a prestação alegando não ser o contribuinte. Além disso, não se admite o benefício de ordem, ou seja, o Fisco não precisa esgotar os meios de cobrança da prestadora para aí cobrar da contratante. Neste sentido estabelece o artigo 220 do RGPS - Decreto nº 3.048/1999.