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ID
94147
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para os fins do artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, não serão considerados como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação de serviço.

II - educação, em estabelecimento de ensino próprio, compreendendo os valores relativos a uniformes, matrícula, material didático e transporte para o local das aulas.

III - transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

V - seguros de vida e de acidentes pessoais;

VI - previdência privada.

Diante dos itens acima, responda:

Alternativas
Comentários
  • Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.§ 1º – Os valores atribuídos às prestações in natura deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário mínimo (arts. 81 e 82).§ 2º – Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;V – seguros de vida e de acidentes pessoais;VI – previdência privada;VII – (VETADO).§ 3º – A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.§ 4º – Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.
  • NÃO ENTENDI, NÃO ESTARIAM TODAS AS ALTERNATIVAS CORRETAS?
  • O item II está errado porque cita UNIFORMES e TRANSPORTE ATÉ O LOCAL DA ESCOLA (não previstos no art. 458). O item IV está certo, o que não invalida a questão, já que o enunciado não diz que "apenas" os itens I, III, V e VI estão corretos. Se tivesse o "APENAS", a questão não teria resposta.
  • A questão está furada pois o item IV está literalmente o art. 458, IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.Assim, estão corretos os itens I, III, IV, V e VI.
  • Gente o artigo 458, parágrafo segundo da CLT, fala das utilidades que NÃO sâo consideradas  salário. Tem gente que ta entendendo justamente o contrário. NAO TEM NADA DE ERRADO COM A QUESTÃO. Erros assim por distração nao podemos cometer.

     

  • Essa questão é basicamente a leitura do art.458 em seu parágrafo 2º, em que diz as utilidades que não serão consideradas salários. Desa forma até a ordem é a mesma, a única propositura errada é a II, pois o incesso II do artigo supracitado não faz menção ao transporte para o local das aulas. Assim  a resposta correta dessa questão é a letra "c".

  • Não entendi por que o IV está errado.
  • Pelo que entendi o item IV está correto. O gabarito da questão diz "estão corretos os itens I III V e VI"  mas ela não fala em "APENAS estão corretos os itens I III IV e V.  Alguém concorda comigo? 
  • Prezados amigos,
    I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação de serviço. CORRETA - art. 458, § 2º, inciso I.
    II - educação, em estabelecimento de ensino próprio, compreendendo os valores relativos a uniformes, matrícula, material didático e transporte para o local das aulas. INCORRETA, art. 458, § 2º, inciso II - não fla UNIFORMES e TRANSPORTE
    III - transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; CORRETA - art. 458, § 2º, inciso III
    IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; CORRETA - art. 458, § 2º, inciso IV
    V - seguros de vida e de acidentes pessoais; CORRETA - art. 458,  § 2º, inciso V
    VI - previdência privada. CORRETA - art. 458, § 2º, ionciso VI
    Resposta: Letra C
    Atenção: os enunciados das alternativas não falam: somente os itens... estão corretos.
    Sendo assim, os itens I, III, V e VI estão corretos


  • Jusitificativa da banca para essa questao tosca:
    3 - ETAPA - 2 - A resposta correta é a letra “c”, em face do que dispõe o § 2º do artigo 458 da CLT. Não foi dito que somente aqueles itens relacionados na questão estariam corretos. Nada a deferir.
    Instituto Cidades: Como que um Tribunal contrata uma banca dessas pra fazer uma prova de juiz federal. Me ajuda.
  •  Art. 458, CLT

    2 Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:                

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;                  

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;                

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;                 

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;                 

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;             

    VI – previdência privada;              

    VII –               

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.