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ID
94192
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a resposta errada:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos, o enunciado quer a resposta ERRADA:a) CERTO - art. 652, "a", inc. III, da CLT. Frise-se que, embora, essa competência seja da Justiça do Trabalho, o empreiteiro e o artífice não são empregados, portanto, não são regidos Pela CLT.b) CERTO - art. 112, CLT - A lei criará varas da Justiça do Trabalho, Podendo, nas comarcas não abrangidas Por sua jurisdição, ATRIBUÍ-LAS AOS JUÍZES DE DIREITO, com recurso Para o respectivo TRT.c) CERTO - art. 643, §2º, da CLT - As questões referentes a acidentes do trabalho continuam sujeitas à justiça ordinária, na forma do Dec. 24.637/34, e legislação subsequente. VIDE SÚM. 15 do STJ.d) ERRADA (RESPOSTA CORRETA) - art. 114, VIII, CF.e) CERTA - art. 114, inc. I e IX. (Há divergências doutrinária e jurisprudencial)."Alea jacta est!".
  • Letra C deveria constar como gabarito também, pois nem todas as ações decorrentes de acidente de trabalho se processam na Justiça Estadual (apenas aquelas em face ao INSS). As que se operam contra empregador são de competência da justiça trabalhista, com as razões que passo a expor: o TST suscitou perante o STF conflito de competência n. 7204 contra o Tribunal de alçada de Minas Gerais, sendo que o STF modificou posicionamento anteriormente adotado no RE 438639, que dava como competente a justiça estadual, para julgar acidentes de trabalho, em qualquer caso, passando a entender, no Conflito de Competência, que as ações de reparação de danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho propostas pelo empregado contra o empregador são da competência da Justiça do Trabalho, sendo que a competência para julgar as ações ajuizadas em face do INSS permanece com a Justiça Comum Estadual.
  • Resposta Letra D

    Súmula 368 TST no seu item I:

    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO.
    I –
    A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição
  • a) CORRETA
    (compete às Varas) CLT Art. 652.
    a)conciliar e julgar:
    III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.


    b) CORRETA
    CF
    art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcasnão abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.


    c) CORRETA
    "Importante não confundir a ação indenizatória por dano moral/material decorrente de acidente de trabalho contra o empregador, com a ação previdenciária contra o INSS. A primeira é ação trabalhista, visto que se trata de danos decorridos da relação de trabalho. A segunda se refere à percepção de auxílio doença acidentário, e deve ser ajuizada na justiça comum estadual. Nesse caso, se concedido o benefício ao trabalhador, o empregador será demandado regressivamente pelo INSS na justiça federal. "
    (rafael machado de oliveira)
    STJ nº15
    Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.


    d)INCORRETA
    conforme comentário da colega acima.

    e) CORRETA
    conclui-se a partir da EC 45, porém realmente é tema controverso.

    "A doutrina entende que se o representante comercial é pessoa física (Lei nº 4.886/65), a competência é da Justiça Laboral (3 elementos, ausência apenas da subordinação). Se o representante comercial é pessoa jurídica verdadeira, competência da JustiçaComum."
    (jus navigandi)
  • Competência para Acidente de trabalho:
     
    Justiça do Trabalho: as ações relativas a acidente de trabalho de empregado contra empregador.
    Empregador X INSS: Justiça federal Comum
    Empregado X INSS: Justiça Estadual Comum
    Contra empresa pública e SEM: Justiça Estadual Comum
     
    STF - SÚMULA Nº 501 
    COMPETE À JUSTIÇA ORDINÁRIA ESTADUAL O PROCESSO E O JULGAMENTO, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, DAS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO, AINDA QUE PROMOVIDAS CONTRA A UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS,EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
  • Gente, isso tá desatualizado...

  • Desatualizada!