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ERRADO.
CF - Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Segundo Alexandre de Moraes, são requisitos para a autorização por lei complementar para os Estados legislarem sobre matérias de competência privativa da União:
=> requisito formal: para a delegação exige lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional;
=> requisito material: delega-se questão específica, de acordo com o art. 22, da CF. Não pode haver delegação genérica; e
=> requisito implícito: a delegação é feita a todos os estados-membros de maneira igual, sem criar qualquer preferência entre estados, conforme vedação exposada no art. 19, da CF.
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Acrescento que também é vedado criar distinção ao DF (Art. 19, CF - Requisito informal)
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Caso haja tal delegação, ela deverá contemplar TODOS os Estados membros
e o Distrito Federal.
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Atenção:
a delegação por meio de lei complementar de sua competência privativa não inclui os MUNICÍPIOS.
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permitir tal delegação viola também o pacto federativo.
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Será por meio de lei complementar essa delegação. Quando se fala em Lei Específica, entende-se lei ordinária específica.
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ERRADO! A regra é que as competencias privativas da União sejam exercidas por ela. Porém, de forma excepcional, pode haver delegação, que deve ser feita por meio de LC contemplando TODOS os Estados e o DF. Assim, caso sejam delegadas, as competências privativas se estenderão para todos os estados de uma só vez.
GOD BLESS
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2 erros
1) mediante lei complementar e não especifica;
2) delega a todos (é o chamado princípio da isonomia federativa)
Fonte: Malu Aragão - EuVouPassar
GAB ERRADO
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Leia Art. 22, parágrafo único e Art. 19, III.
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CF/88 ART.22
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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A União poderia delegar por meio de LEI COMPLEMENTAR, porém jamais a um único estado, mas sim, TODOS eles.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
...
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Interessante notar que:
É uma lei complementar ("Lei complementar poderá autorizar") que autoriza OS ESTADOS("autorizar os Estados a legislar")
Já no art. 23 (competencia comum) são Leis complementares e inclui os municípios:
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
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A delegação de assuntos da competência legislativa privativa da União aos Estados depende do cumprimento de 3 requisitos:
1) Requisito formal: lei complementar, devidamente aprovada pelo CN;
2) Requisito material: delegação de um ponto específico da matéria de um dos incisos do art. 22 (delegação não pode ser genérica);
3) Requisito implícito: poribição, constante da CF, de que os entes federativos criem preferências entre si. Assim, a LC editada pela União deverá delegar a matéria igualmente a todos os Estados, sob pena de ferir o pacto federativo.
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Lei especifica pode ou nao ser lei complementar !
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ART.22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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A delegação aos estados depende de alguns requisitos, entre eles o requisito IMPLÍCITO: a lei devera delegar a matéria IGUALMENTE entre todos os estados.
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Se assim fosse, iria ocorrer violação do princípio da simetria e do princípio da isonomia, cujos fundamentos são base da República Descentralizada Política-Administrativa, forma de governo adotado pelo Brasil.
praise be _/\_
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Para Alexandre de Moraes:
Requisito formal=Lei complementar
Requisito implicito= A lei deverá delegar a matéria igualmente entre todos os Estados.
Requisito material= Delegação de apenas um ponto da matéria
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ERRADO
No caso de delegação de competência privativa a União deverá delegar a todos os estados e não somente a determinado estado da federação.
Delegou para 1, delegou para TODOS.
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A delegação se estende a todos os Estados.
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2 erros:
1º - a delegação é mediante LEI COMPLEMENTAR (LC)
2º - a delegação deve abranger todos os estados-membros da federação
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Errei, mas depois parei pra pensar no seguinte:
- Como é que vai delegar se não há hierarquia entre eles?
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ART. 22, § único;
Quem irá autoriza OS ESTADOS é LEI COMPLEMENTAR acerca de QUESTÕES ESPECÍFICAS
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A União tem que dá para todos os Estados.
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Errado
CF.88
Art. 19- É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. (entre si: leia-se, entre Estados, DF e Mun.)
Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Art. 21. Compete à União:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo
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CF - Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Segundo Alexandre de Moraes, são requisitos para a autorização por lei complementar para os Estados legislarem sobre matérias de competência privativa da União:
=> requisito formal: para a delegação exige lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional;
=> requisito material: delega-se questão específica, de acordo com o art. 22, da CF. Não pode haver delegação genérica; e
=> requisito implícito: a delegação é feita a todos os estados-membros de maneira igual, sem criar qualquer preferência entre estados, conforme vedação exposada no art. 19, da CF.
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Art. 19- É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. (entre si: leia-se, entre Estados, DF e Mun.)
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Competência privativa não pode delegar.
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Errada: CRFB/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Os requisitos para delegação são: (a) somente por lei complementar, não admite lei ordinária ou medida provisória; (b) somente questões específicas, não é permitido delegações genéricas; e (c) somente pode ser atribuída a totalidade dos Estados.
Obs. A União não pode delegar suas competências aos Municípios, da mesma forma que não poderá o Estado receber a delegação da União e repassá-la ao Município.
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Pensei na quebra do pacto federativo.