SóProvas


ID
942502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro,julgue os itens a seguir.

A União, dentro do seu juízo discricionário, pode delegar, por meio de lei específica, assuntos de sua competência legislativa privativa a determinado estado da Federação, sem necessidade de estender essa delegação a todos os estados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    CF - Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    Segundo Alexandre de Moraes, são requisitos para a autorização por lei complementar para os Estados legislarem sobre matérias de competência privativa da União:
    => requisito formal: para a delegação exige lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional;
    => requisito material: delega-se questão específica, de acordo com o art. 22, da CF. Não pode haver delegação genérica; e
    => requisito implícito: a delegação é feita a todos os estados-membros de maneira igual, sem criar qualquer preferência entre estados, conforme vedação exposada no art. 19, da CF.

     

  •      Acrescento que também é vedado criar distinção ao DF (Art. 19, CF - Requisito informal)
  • Caso haja tal delegação, ela deverá contemplar TODOS os Estados membros
    e o Distrito Federal.
  • Atenção:
    a delegação por meio de lei complementar de sua competência privativa não inclui os MUNICÍPIOS. 
  • permitir tal delegação viola também o pacto federativo.

  • Será por meio de lei complementar essa delegação. Quando se fala em Lei Específica, entende-se lei ordinária específica.

  • ERRADO!  A regra é que as competencias privativas da União sejam exercidas por ela. Porém, de forma excepcional, pode haver delegação, que deve ser feita por meio de LC contemplando TODOS os Estados e o DF. Assim, caso sejam delegadas, as competências privativas se estenderão para todos os estados de uma só vez. 

    GOD BLESS
  • 2 erros

    1) mediante lei complementar  e não especifica;

    2) delega a todos (é o chamado princípio da isonomia federativa)

    Fonte: Malu Aragão - EuVouPassar 

    GAB ERRADO

  • Leia Art. 22, parágrafo único e Art. 19, III.
    Fé, força e foco!

  • CF/88 ART.22
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • A União  poderia delegar por meio de LEI COMPLEMENTAR,  porém jamais a um único estado, mas sim, TODOS eles.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    ...

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Interessante notar que:

    É uma lei complementar ("Lei complementar poderá autorizar") que autoriza OS ESTADOS("autorizar os Estados a legislar")

     

     

    Já no art. 23 (competencia comum) são Leis complementares e inclui os municípios:

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

  • A delegação de assuntos da competência legislativa privativa da União aos Estados depende do cumprimento de 3 requisitos:

    1) Requisito formal: lei complementar, devidamente aprovada pelo CN;

    2) Requisito material: delegação de um ponto específico da matéria de um dos incisos do art. 22 (delegação não pode ser genérica);

    3) Requisito implícito: poribição, constante da CF, de que os entes federativos criem preferências entre si. Assim, a LC editada pela União deverá delegar a matéria igualmente a todos os Estados, sob pena de ferir o pacto federativo. 

  • Lei especifica pode ou nao ser lei complementar !

  • ART.22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • A delegação aos estados depende de alguns requisitos, entre eles o requisito IMPLÍCITO: a lei devera delegar a matéria IGUALMENTE entre todos os estados. 

  • Se assim fosse, iria ocorrer violação do princípio da simetria e do princípio da isonomia, cujos fundamentos são base da República Descentralizada Política-Administrativa, forma de governo adotado pelo Brasil.

     

    praise be _/\_

  • Para Alexandre de Moraes:

    Requisito formal=Lei complementar

    Requisito implicito= A lei deverá delegar a matéria igualmente entre todos os Estados.

    Requisito material= Delegação de apenas um ponto da matéria

  • ERRADO

     

    No caso de delegação de competência privativa a União deverá delegar a todos os estados e não somente a determinado estado da federação

     

    Delegou para 1, delegou para TODOS. 

  • A delegação se estende a todos os Estados.

  • 2 erros:

    1º - a delegação é mediante LEI COMPLEMENTAR (LC)

    2º - a delegação deve abranger todos os estados-membros da federação

  • Errei, mas depois parei pra pensar no seguinte:

    - Como é que vai delegar se não há hierarquia entre eles?

  • ART. 22, § único;

    Quem irá autoriza OS ESTADOS é LEI COMPLEMENTAR acerca de QUESTÕES ESPECÍFICAS

  • A União tem que dá para todos os Estados.

  • Errado

    CF.88

    Art. 19- É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios:

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. (entre si: leia-se, entre Estados, DF e Mun.)

    Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  •   Art. 21. Compete à União:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

  • CF - Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    _________________________________________________________________________________

    Segundo Alexandre de Moraes, são requisitos para a autorização por lei complementar para os Estados legislarem sobre matérias de competência privativa da União:

    => requisito formal: para a delegação exige lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional;

    => requisito material: delega-se questão específica, de acordo com o art. 22, da CF. Não pode haver delegação genérica; e

    => requisito implícitoa delegação é feita a todos os estados-membros de maneira igual, sem criar qualquer preferência entre estados, conforme vedação exposada no art. 19, da CF.

    ___________________________________________________________________________________________

    Art. 19É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios:

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. (entre si: leia-se, entre Estados, DF e Mun.)

  • Competência privativa não pode delegar.

  • Errada: CRFB/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Os requisitos para delegação são: (a) somente por lei complementar, não admite lei ordinária ou medida provisória; (b) somente questões específicas, não é permitido delegações genéricas; e (c) somente pode ser atribuída a totalidade dos Estados.

    Obs. A União não pode delegar suas competências aos Municípios, da mesma forma que não poderá o Estado receber a delegação da União e repassá-la ao Município.

  • Pensei na quebra do pacto federativo.