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ID
942505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro,julgue os itens a seguir.

A iniciativa popular de lei, no âmbito municipal, tanto pode envolver projetos de interesse específico do município como da cidade ou de bairros, por meio da manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    CF - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
  • art. 29 CF

    A iniciativa popular é restrita ao âmbito federal?

    No âmbito estadual, há igualmente possibilidade de se apresentar projeto de lei a partir do recolhimento de assinaturas entre os cidadãos. A iniciativa popular nos estados é regida pelo documento constitucional de cada estado membro da federação e deverá ser apresentada na respectiva Assembléia Legislativa.

    No Estado de São Paulo, por exemplo, são exigidos cinco décimos por cento (0,5%) de assinaturas de todo o eleitorado estadual para que o projeto seja analisado e votado pela Assembléia Legislativa de São Paulo (ALESP).

    Em Minas Gerais, são exigidas dez mil (10.000) assinaturas, das quais no máximo duas mil e quinhentas poderão ser de eleitores de Belo Horizonte (capital do Estado).

    E nos municípios?

    A iniciativa popular também é possível no âmbito municipal e deve ter seu modo de funcionamento previsto na Lei Orgânica do Município. Em geral, a regra para apresentação de projeto de lei municipal nas capitais brasileiras exige a coleta de assinaturas de cinco por cento (5%) do eleitorado local. As assinaturas e o projeto devem, então, ser entregues na Câmara Municipal dos Vereadores da cidade em questão.

  • iniciativa popular: é a iniciativa do povo de fazer projetos de lei, ou seja, feito um numero mínimo de assinaturas é feito o projeto de lei. Para fazer um projeto de lei federal é preciso 1% do eleitorado nacional e essas assinaturas devem ser distribuídas em cinco estados e deve ser 0,3% de cada estado. Para fazer um projeto de lei estadual fica a cargo de cada estado dizer. Para fazer um projeto de lei municipal é preciso 5% do eleitorado municipal.
  • Iniciativa popular:
    UNIÃO (1% eleitorado nacional, distr mínimo 5 estados, mínimo 0,3% por estado),
    ESTADOS (lei estadual/CE regulará),
    MUNICÍPIOS (5%)
  • Para apresentar um projeto de iniciativa popular é preciso o apoio de no mínimo1% do eleitorado nacional, distribuído por no mínimo 5 estados, tendo pelo menos o apoio de 0,3% do eleitorado em cada um deles.

  • aritmética básica 1% em 5 estados com pelo menos 0,3% em cada um deles ==>>> 5x0,3=1,5% logo o mínimo para a união nunca poderá ser 1%,rss

  • Édson, pode ser sim, se forem 5 estados pequenos.

    Se pegar, sei lá, Acre, Roraima, Amapá, Rondônia e Tocantins, cada um tem (chutando) 2 milhões de habitantes. 0,3% de todos eles, não dá 1% da União.

  • RESUMO SOBRE PARTICIPAÇÃO DO ELEITORADO NOS PROJETOS DE LEI DE INICIATIVA POPULAR:

     

     

     (1) União: 1% eleitorado do nacional, abrangendo pelo menos 5 Estados, sendo 0,3% do eleitorado de cada Estado;

     

    (2) Estados: lei disporá;

     

    (3) Municípios: 5% do eleitorado local.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • CERTO

    CF, art. 29: O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    ...

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

  • Muito bons os resumos do João Medeiros.

    :)

  • CF - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

  • Acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro,é correto afirmar que: A iniciativa popular de lei, no âmbito municipal, tanto pode envolver projetos de interesse específico do município como da cidade ou de bairros, por meio da manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado.

    _______________________________________________

    CF - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

  • Certo

    Nível federal:

    “Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles;

     

    Nível estadual:

     

    “Art. 27, § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.”

     

    Nível municipal;

     

    “Art. 29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;”