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ID
942508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos e garantias fundamentais.

É possível a impetração de mandado de segurança contra ato comissivo ou omissivo praticado por representantes ou órgãos de partido político e por administradores de entidades autárquicas, bem como por dirigentes de pessoas jurídicas e por pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público.

Alternativas
Comentários
  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
    O que inclui os representantes ou órgãos de partido político e por administradores de entidades autárquicas
  • A lei que disciplina o mandado de segurança é a lei nº 12.016/2009. Esse remédio constitucional tem como principais características:

    - É uma ação judicial de natureza civil de rito sumário especial;

    - Poderá ser repressivo ou preventivo;

    - Sujeito ativo (impetrante): indivíduo titular do direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data;

    - Sujeito passivo (impetrado):é a autoridade pública ou no exercício da função pública coatora que pratica ato comissivo ou omissivo. Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. Ressalte-se que equiparam-se às autoridades os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

    - Prazo para impetração do mandado de segurança: 120 dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado (prazo decadencial);

    - Poderá ser impetrado, também, o mandado de segurança coletivo que visa assegurar a defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos;

    - Não poderá ser concedido mandado de segurança quando: o ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, da decisão judicial transitada em julgado.

    Fonte: http://concursos.correioweb.com.br/htmls2/sessao_14/2011/08/03/interna_ivan_lucas/id_noticia=34251/interna_ivan_lucas.shtml
  • tenho procurado algum precedente que essa questão se baseou. cito aqui um precedente de 2011, num Mandado de Segurança, em que se discute a questão da fidelidade partidária, o Partido Político (PMN), assim como a Câmara dos Deputados figuraram no Polo Passivo do feito. nesse caso o Partido Político foi arrolado no Polo Passivo tendo em vista questão da sucessão de parlamentares EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONSTITUCIONAL. SUPLENTES DE DEPUTADO FEDERAL. ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO FIXADA SEGUNDO A ORDEM DA COLIGAÇÃO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A legitimidade ativa para a impetração do mandado de segurança é de quem, asseverando ter direito líquido e certo, titulariza-o, pedindo proteção judicial. A possibilidade de validação da tese segundo a qual o mandato pertence ao partido político e não à coligação legitima a ação do Impetrante. 2. Mandado de segurança preventivo. A circunstância de a ameaça de lesão ao direito pretensamente titularizado pelo Impetrante ter-se convolado em dano concreto não acarreta perda de objeto da ação. 3. As coligações são conformações políticas decorrentes da aliança partidária formalizada entre dois ou mais partidos políticos para concorrerem, de forma unitária, às eleições proporcionais ou majoritárias. Distinguem-se dos partidos políticos que a compõem e a eles se sobrepõe, temporariamente, adquirindo capacidade jurídica para representá-los. 4. [...](MS 30260, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 29-08-2011 PUBLIC 30-08-2011 RTJ VOL-00220- PP-00278)
  • De acordo com a Lei n.º 12.016/2009, art. 1°, §1°, são equiparados às autoridades, para efeitos da lei supracitada, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

    Art. 1°  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    § 1°  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 


    De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado, 9° Ed, 2012, Ed. Método), têm legitimidade passiva em mandado de segurança:

    a)      Autoridades públicas de quaisquer dos Poderes de qualquer ente da federação, de qualquer categoria e funções que exerçam;
    b)      Representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas e fundacionais de direito público;
    c)       Dirigentes de pessoas jurídicas de direito privado, integrantes ou não da adm. pública formal, e as pessoas naturais, desde que estejam no exercício de atribuições do Poder Público, e somente no que disser respeito a essas atribuições.
  • Meus queridos colegas que comentam no QC, por favor, além de colocar seus comentários maravilhosos coloquem antes o gabarito se certo ou errado, porque há pessoas que não pagam o QC por razões pessoais. Muito obrigado pela compreensão. 
    Questão, certa.
  • Resposta: certa.
    Mandado de segurança
    Finalidade: se presta à proteção de direito líquido e certo contra abuso de pdoer ou ilegalidade. 
    Direito liquído e certo é aquele que se mostra delimitado quanto à extensão e inquestionável quanto a existência. 
    No mandado de segurança o direito é facilmente afer'vel a partir da leitura das normas legais aplicáveis ao caso. Compete à parte, portanto, apenas demonstrar que se enquadra na situação descrita na lei.

    Legitimidade ativa: pode ser ajuizado por qualquer pessoa, física ou jurídica.

    Legitimidade passiva: somente pode ser impetrado em um mandado de segurança quem seja autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, ou seja, a ela equiparado por atuar em função eminentemente pública, mediante delegação.
  • Órgão de partido político ... devo entender, o político ocupante de cargo?
  • Eu também não entendi o que o Cespe chamou de órgão de partido político. Alguém saberia fundamentar melhor esse ponto.

    Bons estudos!
  • Trabalho no TRE e acho que o órgão do partido político a que se refere a questão diz respeito à constituição interna do próprio partido... São órgãos do partido: diretórios e comissões provisórias (qdo ainda não constituiu diretório), por ex. Para ilustrar, esta semana o cartório onde trabalho enviou ofício ao diretório nacional do PSDB, dirigido ao Presidente do Diretório Nacional, Sir.Aécio Neves, informando que o direitório municipal não prestou as contas relativas ao ano de 2012. E no sistema de cadastro desses diretórios e comissões dos partidos, eles constam como "órgãos partidários".
  • O Robson pediu para primeiro colocar o gabarito e depois o comentário, porém, ele mesmo fez o contrário do que solicitou. 

    Complicado né?? rs

  • A questão não fez referência ao ato ilegal ou abuso de poder, portanto tinha considerado como errada. Fala apenas em ato comissivo ou omissivo, e sendo assim, um dos pressupostos para a impetração do MS, na minha opinião foi suprimido, colocando a questão errada. 

  • Texto corrido  art.do 5° LXIX (com adaptação)

  • Errei por causa do "orgão de partido político".

  • Artigo 1º parágrafo 1º lei 12.016/2009

  • Lei 12016/2009

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 


  • Somente Eu achei errado a assertiva por faltar "ilegalmente ou com abuso de poder"?

  • Para acrescentar, importante o teor da Súmula 333-STJ:


    Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • Murilo Maturana, a questão fala "É possível", no caso de "ilegalmente ou com abuso de poder" sim, pois. 

  • "Equiparam-se às autoridades, para os efeitos de impetraçãp de mandadode segurança, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os
    administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do
    poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições (art. 1°, § 1°, da Lei 12.016/2009)."

  •   .Certo
     
    Lei 12.016/09 - art. 1º - Conseder-se-á mandando de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que ilegalmente ou com abuso de poder,  qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
     
    §1º - Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidade autárquicas, bem como dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

  • Gabarito: certo

    Errei a questão porque achei que a expressão "no exercício de atribuições do poder público" estava se referindo somente à: "dirigentes de pessoas jurídicas" e "pessoas naturais".

  • se ofender direito líquido e certo sempre caberá mandado de segurança.




    PM_ALAGOAS_2018

  • O mandado de segurança constitui remédio a ser utilizado quando direito líquido e certo, que possa ser demonstrado sem dilação probatória, for violado por ato de autoridade governamental (autoridade de qualquer dos Poderes da União, dos Estados do DF e dos Municípios, e das respectivas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista) ou de agente de pessoa jurídica privada que esteja, por delegação, no exercício de atribuição do Poder Público.

  • Certo

    No art.1º, §1º, da L12016/09

    “Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.”

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Abraço!!!

  • Relativos aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: É possível a impetração de mandado de segurança contra ato comissivo ou omissivo praticado por representantes ou órgãos de partido político e por administradores de entidades autárquicas, bem como por dirigentes de pessoas jurídicas e por pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público.

  • Gab. C