SóProvas


ID
942514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos e garantias fundamentais.

Qualquer pessoa do povo, nacional ou estrangeira, independentemente de capacidade civil, política, idade, sexo, profissão ou estado mental pode fazer uso do habeas corpus, em benefício próprio ou alheio, não sendo permitida, porém, a impetração apócrifa, sem a precisa identificação do autor.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o CPP:

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa (ou seja, QUALQUER pessoa, independente de capacidade civil, política, idade, sexo, profissão ou estado mental pode fazer uso do habeas corpus, em benefício próprio ou alheio), em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

            § 1o  A petição de habeas corpus conterá:

            a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

            b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

            c) a assinatura do impetrante (não pode ser apócrifo), ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

  • O Habeas corpus é um remédio constitucional destinado a proteger o direito de locomoção de pessoa natural, não podendo ser impretado em favor de pessoa jurídica.
    É uma ação de natureza penal, de procedimento especial e isenta de custas. Não podendo ser utilizado para correção de qualquer ilegalidade que não implique coação ou iminencia de coação, direta ou indireta, à liberdade de ir, vir e permanecer.
    Gabarito certo
  • ‘‘HABEAS CORPUS’. PETIÇÃO INICIAL APÓCRIFA.
    NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ.
    1. Muito embora o ‘habeas corpus’ possa ser impetrado
    por qualquer pessoa do povo, independentemente de
    procuração, não se afigura admissível a ausência de assinatura,
    na petição inicial, do Impetrante ou de alguém a seu rogo.
    Precedentes.
    2. ‘Writ’ não conhecido’ (HC 35.314/BA, Rel. Ministra
    LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/11/2004,
    DJ 13/12/2004 p. 389).
     
    FONTE:www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=74239090
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Ja houve questões em que a Cespe exigiu capacidade processual para a impetração de HC. Por esse concurso ser mais recente significa que ela mudou de posição, então.
  • Colocar "qualquer pessoa" do Art. 654 CPP como "IDADE" fica uma subjetividade tamanha que se puderem dizer em qual súmula da jurisprudência está eu agradeço?























  • Fonte: 
    blogconcurseiroguerreiro.blogspot.com
  • O que ficou um pouco esquisito é o final "sem a precisa identificação do autor".
    Na verdade não precisa ser tãããão precisa assim. Ou precisa?
    Afinal, a ideia do art. 259, CPP não é possibilitar a identificação "imprecisa" quando impossível fazê-la da modo "preciso"?


     Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

    A questão é simples e tal... mas fiquei com essa dúvida.
    O que acham?
  • Olá pessoal, para ratificar o gabarito CORRETO segue resumo, conforme querida professora Flávia Bahia:

    HC ( Art. 5º , LXVII CF/88 e art. 647 CPP)
    1) Dispensa CAPACIDADE CIVIL do impetrante;
    2) PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE ( É gratuita, dispensa ADV);
    3) Ministério Público pode ajuizar HC;

    4) NÃO SE ADMITE HC APÓCRIFO ( Sem assinatura);
    5) ESTRANGEIRO, QQ PESSOA NATURAL ( criança ou adolescente) PODEM IMPETRAR HC;

    6) DIREITO TUTELADO: Direito de ir e vir/ LOCOMOÇÃO/ AMBULATORIAL;

    ESPÉCIES DE HC
    1) PREVENTIVO: "SALVO-CONDUTO" ( Direito de não ser levado ao cárcere);
    2) REPRESSIVO: "ALVARÁ DE SOLTURA" ( Liberatório);


    Espero ter ajudado pessoal...Continuem firmes...A dificuldade é para todos...

  • apenas para adicionar conhecimento:

    HC é uma acao penal, nao precisa de advogado e gratuita
    MS é uma acao civil e precisa de advogado
    MI é uma acao civil e precisa de advogado
    HD é uma acao civil, precisa de advogado e gratuita
  • Certa
    Habeas corpus
    Finalidade: este remédio constitucional, previsto no art5o, LXVII, da CF, visa à proteção da liberdade de locomoção (direito de ir e vir e permanecer ) contra lesão ou ameaça causada por abusos de poder ou ilegalidade.

    O HC não se submete a prazo prescricinal ou decadencial, sendo cabível enquanto durar a lesão ou ameaça de lesão ao direito que se pretende proteger.

    Legitimidade ativa: possui legitimidade ativa aquele que pode impetrar o HC, chamado, portanto, de impetrante. Esse remédio é dos mais informais, já que pode ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de capacidade civil, de advogado e de mandato outorgado pelo paciente. Exige-se, porém, como um formalismo mínimo, que a petição seja assinada, já que é considerado inexistente o HC apócrifo.

    Paciente: será considerado paciente aquele que estiver a sofrer a lesão ou ameaça a seu direito de locomoção e venha a ser protegido pelo remédio constitucional. O paciente será necessariamente uma pessoa física, já que as pessoas jurídicas não possuem liberdade de locomoção.

    Legitimidade passiva: é conferida àquele que age como coator, praticando atos ilícitos ou em abuso de poder, razão pelo qual irá ser considerado impetrado
  • PROCESSUAL PENAL -
    Habeas corpus - Impetração apócrifa - Petição inicial - Ausência de assinatura do impetrante - Art. 654§ 1º, alínea c, CPP - Inobservância - Não conhecimento - Por força das disposições do art. 654§ 1º, alínea c, do Código de Processo Penal, embora o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa do povo, independentemente de ser ou não advogado, dele não se conhece, quando a impetração é apócrifa, por não conter a petição inicial assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo.
  • Cuidado com a afirmação de que não é possível HC para pessoa jurídica. A regra é que não cabe, mas há entendimento contrário. Observem os comentários abaixo:

    1ª corrente: Não é possível que a pessoa jurídica seja paciente de habeas corpus em nenhuma hipótese, considerando que se trata de instrumento que tutela a liberdade de locomoção, característica incompatível com as pessoas jurídicas. É a posição do STF.

    2ª corrente: Sim, é possível que a pessoa jurídica seja paciente de habeas corpus no caso de estar sendo acusada de crime ambiental e se o writ tiver sido proposto em favor da pessoa jurídica e também das pessoas físicas que forem corrés na ação penal. É o que entende o STJ.

    Fonte:
    http://www.dizerodireito.com.br/2012/02/teste-seus-conhecimentos-sobre-habeas.html
  • G O S T A R I A   Q U E   O S   A D M I N I S T R A D O R E S   D O    S I T E  
    F I Z E S S E M   U M A   M U D A N Ç A    N O    S I S T E M A   
     D E    M O D O    Q U E    
    O S   C O M E N T Á R I O S     C O M    M A I S    E S T R E L A S    
    F O S S E M    V I S U A L I Z A D O S    P R I M E I R O    
    Q U E   O S   C O M E N T Á R I O S    S E J A M    
    O R G Â N I Z A D O S    D E    F O R M A     D E C R E S C E N T E    
    E M    R E L A Ç Ã O    A O    N Ú M E R O    D E    E S T R E L A S!!!   


    FICA A DICA PARA O "QE"
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível...

    FICA A DICA! 

  • é imprescindível o uso da língua portuguesa na redação dessa ação, consoante jurisprudência do STF.

  • Qualquer pessoa do povo inclui analfabetos.... e eles não poderiam assinar.

    Questão incompleta, gabarito errado.

  • Felipe CJ, Quem disse que Analfabeto não sabe assinar? 
    Analfabeto não sabe ler nem escrever, assinar até um macaco assina.

  • C.E.R.T.A


    Habeas corpus é universal, sem exceções.

    São 2 condições apenas: obrigatoriamente em lingua portuguesa e não pode ser apócrifo.

  • Fiquei um pouco em dúvida quanto a palavra " apócrifo. "
    Para quem ficou em dúvida, assim com eu, segue explicação:
    Apócrifo =  Falso, suspeito..

    Considerando as normas jurídicas, um documento apócrifo é aquele que não tem origem conhecida, que não traz identificação ou assinatura, ou que não está autenticado.

    espero ter ajudado ;)

  • Resumindo: o Habeas corpus é uma zona. Porém não se admite identidade falsa.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    O HC tem abrangência universal e, para sua impetração, apenas 2 exigências.

    No entanto, sua universalidade sofre 1 restrição:

     

    * EXIGÊNCIAS:

       1) o writ deve ser na língua pátria;

       2) identificação de seu autor, ou seja, não pode ser apócrifa (anônima).

       (Nathalia Masson, 2015).

     

    * RESTRIÇÃO:

       1) aos militares sujeitos à ou sob disciplina militar (CF, art. 142. § 2º), desde que as punições não sejam ilegais.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

     

    Abçs.

  • é uma zona ,kkk

  • tem gente que impetra HC até em favor de chimpanzé

  • A importância de estudar, não importa a sua profissão:

    "Advogado impetra HC para liberar carro e magistrado manda OAB reavaliá-lo: "não detém conhecimentos mínimos".

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI273767,81042-Advogado+impetra+HC+para+liberar+carro+e+magistrado+manda+OAB 

  • A legitimidade ativa do habeas corpus é UNIVERSAL, sendo que qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, INDEPENDENTE DE CAPACIDADE CIVIL, politica ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, tem legitimidade para ingressar com habeas corpus, em beneficio próprio ou alheio.

  • Lembrando:

    Art. 142 - § 2º NÃO caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

  • Certo

    Segue resumo HC, conforme a professora Flávia Bahia:

    HC ( Art. 5 , LXVII CF/88 e art. 647 CPP)

    1) Dispensa CAPACIDADE CIVIL do impetrante;

    2) PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE ( É gratuita, dispensa ADV);

    3) Ministério Público pode ajuizar HC;

    4) NÃO SE ADMITE HC APÓCRIFO ( Sem assinatura);

    5) ESTRANGEIRO, QQ PESSOA NATURAL ( criança ou adolescente) PODEM IMPETRAR HC;

    6) DIREITO TUTELADO: Direito de ir e vir/ LOCOMOÇÃO/ AMBULATORIAL;

    ESPÉCIES DE HC

    1) PREVENTIVO: "SALVO-CONDUTO" ( Direito de não ser levado ao cárcere);

    2) REPRESSIVO: "ALVARÁ DE SOLTURA" ( Liberatório);

  • como assim independetemente da capacidade mental???