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Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
OBS: Não se esqueçam que mairoria absoluta é bem diferente de 2/3.
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Para quem não sabe o que é maioria absoluta:
"Maioria absoluta é um número fixo, correspondente a mais da metade do total de membros de determinada assembleia. A maioria absoluta recebe este nome porque não varia, isto é, independentemente de quantos membros estejam presentes no dia da votação a maioria absoluta será a mesma, pois leva em consideração o total de integrantes e não o número de presentes.
Embora usualmente se costume afirmar que a maioria absoluta é a “metade mais um”, melhor utilizar a fórmula segundo a qual a maioria absoluta é o primeiro número inteiro posterior à metade, pois isso serve tanto para quórum par quanto para quórum ímpar; a usual fórmula “metade mais um”, por sua vez, só é precisa quando se refere a quórum par.
Nas Casas do Congresso Nacional, por exemplo, como o Senado possui 81 Senadores, a metade será 40,5; neste caso, a maioria absoluta será atingida com 41 senadores, pois é o primeiro número inteiro posterior à metade; na Câmara dos Deputados, com os seus 513 deputados federais, a metade é 256,5; desse modo, a maioria absoluta será atingida com 257 deputados, que é o primeiro número inteiro posterior à metade. No Supremo Tribunal Federal, como o plenário possui onze ministros, a maioria absoluta é formada por seis deles.
fonte: http://www.jurisciencia.com/concursos/resumo-o-que-e-maioria-absoluta/1723/
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É importante lembrar que esse conselho NÃO Tem poder deliberativo!
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cada R.A deverá ter um conselho tutelar!
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Depois da última PELO, essa criação do conselho é automática. :)
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A criação ou extinção de regiões administrativas no DF somente ocorre por lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais, devendo cada região ter um conselho de representantes com funções tanto consultivas, quanto fiscalizadoras, na forma da lei.
Questão CERTA
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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Artigos 10 ao 13 decorem galera!!
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CORRETA, literalidade da lei. Artigo 12 E 13 da LODF
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivase fiscalizadoras, na forma da lei.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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Lembrando que os Conselhos de Representantes exercem apenas as funções consultivas e fiscalizadoras, não tendo, por exemplo, função normativa, deliberativa e decisória.
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Gab: CERTO
Para se criar ou extinguir R.A's precisa-se de LEI distrital aprovada por MAIORIA ABSOLUTA (primeiro n° inteiro acima da metade dos presentes) da CLDF.
Lembrando que: ao criar uma R.A cria-se AUTOMATICAMENTE um Conselho Tutelar - (C.T) em CADA região criada. E ainda, cada R.A terá um Conselho de Representantes Comunitários - (CRC) com funções consultivas e fiscalizadoras!
Cuidado para não confundir o 1° conselho com o 2°. O CT é criado compulsoriamente com a R.A!
Outra que ajuda!
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 27 a 35
Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.
No DF, uma região administrativa pode ser criada por decreto do governador, mas só poderá ser extinta por lei distrital. ERRADA
FONTE: Meus resumos, PDF's + exercícios.
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Lembrando que não possuem função normativa!!
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Certo.
Perfeito! Exatamente isso! A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorre mediante lei, devendo esta ser aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
E cada região administrativa terá um Conselho de Representantes comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras.
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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Gabarito: Certo
LODF,
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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Certíssima! A questão afirma com exatidão o disposto nos arts. 12 e 13, da LODF.
“Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.”
“Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.”
GABARITO: CERTO
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#PCDF2019
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Ctrl + c = Ctrl + v = Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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GABARITO: C
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GABARITO - CERTO
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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CORRETO
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais
Ver ADI nº 2013 00 2 016227-6 – TJDFT, Diário de Justiça, de 31/1/2014 e de 9/5/2014, e ADI nº 2013 00 2 016865-3 – TJDFT, Diário de Justiça, de 26/2/2014 e de 9/5/2014, julgadas procedentes para declarar a inconstitucionalidade por omissão do Governador do Distrito Federal quanto à regulamentação da forma de participação popular no processo de escolha dos administradores regionais e a implantação e organização dos Conselhos de Representantes Comunitários das Regiões Administrativas do Distrito Federal.
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CERTINHO
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Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivase fiscalizadoras, na forma da lei.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Certo
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Gabarito: Correto Art.12- Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários com funções consultivas e fiscalizadores,na forma da lei. Art.13- A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.