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Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por sua autarquias.
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Llimites estabelecidos pelo Senado Federal
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Complementando do a Constituição Federal:
Constituição
Federal:
Art. 52.
Compete privativamente ao Senado Federal:
V -
autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos
Estados, do DISTRITO FEDERAL, dos territórios e dos Municípios;
VI - fixar,
por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da
dívida consolidada da União, dos Estados, do DISTRITO FEDERAL e dos
Municípios;
VII -
dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e
interno da União, dos Estados, do DISTRITO FEDERAL e dos Municípios, de
suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
LODF:
Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos
limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de
crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão
de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por suas autarquias.
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Não é a seu exclusivo juízo. Questão errada.
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Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por suas autarquias.
A dica é se atentar ao detalhe da questão no caso, onde a omissão da banca em não mencionar sobre a autorização do SENADO FEDERAL. Ou seja não é a exclusivo Juízo .
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Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal.....
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O único erro da questão é a ausência de "nos limites estabelecidos pelo SENADO FEDERAL".
Art.59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, arealização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por suas autarquias.
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Questão que dava para resolver por Direito Constitucional, para quem lembrava das competências do Senado.
Vejja-se que na assertiva, a CLDF resolve a seu exclusivo juízo. Algo tão forte, de efeitos externos, não pode ser feito por uma unidade federativa sozinha.
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Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por sua autarquias.
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Quando se falar em GRANA, limites globais, operações externas compete ao SENADO.
cuidado somente com a dívida mobiliária
Congresso Nacional => dívida mobiliária federal
Senado Federal => dívida mobiliária dos Estados, DF e municípios
Senado => Dívida consolidada da união
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Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por sua autarquias.
ERRADO
"Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."
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Errado.
Não é a exclusivo juízo da CLDF. Deverão ser observados os limites estabelecidos pelo Senado Federal.
Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por suas autarquias.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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Gabarito: Errado
LODF, Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por suas autarquias.
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A seu exclusivo juízo? A Câmara Legislativa não está submetida a nenhum limite? Vejamos o que diz o art. 59 da LODF:
“Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por sua autarquias.”
Cuidado com pegadinhas afirmando que não há limitação ou que será de acordo com limites estabelecidos pelo Congresso Nacional ou Câmara dos Deputados. Como vimos, tais assertivas estariam erradas.
GABARITO: ERRADO
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GABARITO - ERRADO
Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por sua autarquias.
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Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
XIV - prestação de garantia, pelo Distrito Federal, em operação de crédito contratada por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
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Compete à CLDF, a seu exclusivo juízo, autorizar a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo DF ou por suas autarquias.
Exclusivo Juízo fácil assim ?
ta bom rsrsrs
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Errado . Não há a ideia de exclusivo juízo , visto que deve se observar os limites estabelecidos pelo Senado Federal
Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por suas autarquias.
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Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por sua autarquias.
Errado
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ART 59- Compete a Câmara Legislativa autorizar,nos limites estabelecidos pelo Senado Federal,a celebração de operações de crédito,a realização de operações externas de natureza financeira,bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por suas autarquias. Obs: O erro da questão está na expressão a seu juízo quando o correto seria nos limites estabelecidos pelo Senado Federal