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ID
942541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle de constitucionalidade e ao controle exercido pelos TCs, julgue os itens a seguir.

Não se admite ação direta de inconstitucionalidade, perante o STF, cujo objeto seja ato normativo editado pelo DF no exercício de competência que a CF reserve aos municípios, tal como a disciplina e polícia do parcelamento do solo.

Alternativas
Comentários
  • Consoante os ensinamentos de Pedro Lenza:

    No tocante ao Distrito Federal, o poder constituinte originário de 1988 deixou de fazer qualquer previsão expressa ao controle de constitucionalidade das leis emanadas do Legislativo do Distrito Federal. Apesar disso, o art. 32, § 1.º, estabelece que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Assim, o controle  concentrado a ser exercido pelo STF será possível ou não, de acordo com a natureza  da norma constitucional elaborada pelo Distrito Federal. Vejamos:
    Lei ou ato normativo distrital de natureza estadual que contrariar a CF --> STF;
    Lei ou ato normativo distrital de natureza municipal que contrariar a CF --> não há controle concentrado através de ADI, só difuso. Há, contudo, a possibilidade do ajuizamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental tendo por objeto lei ou ato normativo distrital, de natureza municipal, confrontada perante a CF.

    Direito Constitucional esquematizado, 16ªEd. Pág. 321/322.
  • Na 17ª edição do mesmo Autor citado pelo colega....(Pág 395)

    No tocante ao Distrito Federal, o poder constituinte originário de 1988 deixou de fazer qualquer previsão expressa ao controle de constitucionalidade das leis emanadas do legislativo do Distrito Federal.
      Apesar disso, o art. 32, § 1.º, estabelece que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Assim, o controle concentrado a ser exercido pelo STF será possível ou não, de acordo com a natureza da norma constitucional elaborada pelo Distrito Federal. Vejamos:
       Lei ou ato normativo distrital de natureza estadual que contrariar a CF → STF;
       Lei ou ato normativo distrital de natureza municipal que contrariar a CF → não há controle concentrado através de ADI,[143] só difuso. Há, contudo, a possibilidade do ajuizamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental tendo por objeto lei ou ato normativo distrital, de natureza municipal, confrontada perante a CF
  • O STF não é competente para apreciar, em controle concentrado, incostitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal, somente se admitindo em controle difuso e excepcionalmente por meio de ADPF.

    Ato normativo editado pelo DF, utilizando-se da sua competência municipal, portanto, não poderá ser objeto de ADI, na outra vertente, se o DF edita uma lei com base em sua competência estadual, poderá ser contestada por ação direta perante o STF em face da CF.

    STF julga ADI de leis federais e estaduais em face da CF.
  • STF Súmula nº 642 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2. - Cabimento - Ação Direta de Inconstitucionalidade - Lei do Distrito Federal Derivada da Sua Competência Legislativa Municipal - Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • Acrescento aos excelentes comentários, o final da questão se refere ao art. 30, VIII da CR, que diz:

    => Compete aos Municípios:

    Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
  • ão se admite ação direta de inconstitucionalidade, perante o STF, cujo objeto seja ato normativo editado pelo DF no exercício de competência que a CF reserve aos municípios, tal como a disciplina e polícia do parcelamento do solo.

     

    Certo   TENDO EM VISTA QUE O DF POSSUE COMPETENCIA HIBRIDA, ORA ESTADUAL E DISTRITAL, NO GOZO DE ATO NORMATIVO MUNICIPAL NAO ALCANÇA  ADIN CONCENTRADA  PERANTE O STF , SOMENTE FAZENDO O USO DE CONTROLE DIFUSO PODENDO CHEGAR AO STF POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINARIO.
  • "Não se admite ação direta de inconstitucionalidade, perante o STF, cujo objeto seja ato normativo editado pelo DF no exercício de competência que a CF reserve aos municípios, tal como a disciplina e polícia do parcelamento do solo."


    Acho q quiseram fazer confusão com a competência municipal sobre a "disciplina e polícia do parcelamento do solo".


    Art. 30, VIII, da CF/88:


    "Art. 30. Compete aos Municípios:

    ...

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;"

  • Neste caso, perante a CF, seria possível cogitar a utilização de ADPF, não e ADI

     

    Lumus!

  • CORRETO. Amigos, ato normativo municipal só poderá ser objeto de ADPF, como demonstra a tabelinha a seguir:

    Aspecto Espacial:

    a. ADI: lei ou ato normativo FEDERAL;

    b. ADC: lei ou ato normativo FEDERAL/ESTADUAL;

    c. ADPF: ato do Poder Público FEDERAL/ESTADUAL/MUNICIPAL.

  • ADI - federal e estadual

    ADC - federal

    ADPF - federal, estadual e municipal (sempre subsidiária).

  • Certo

    “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;”

  • O tema está, inclusive, noticiado no enunciado 642 da súmula do STF! Não cabe, pois, ADI para impugnar lei do DF editada no exercício da sua competência legislativa de natureza municipal, já que leis e outros atos normativos municipais não podem ser objeto de ADI perante a Corte Suprema, de acordo com o que preceitua o art. 102, I, ‘a’, CF/88. Pode assinalar o item como verdadeiro.

    Gabarito: Certo

    • PARA PROVAS DISCURSIVAS:

    Lei distrital: o DF acumula a competência dos Estados e Municípios. Lei do DF só pode ser objeto de ADI quando tratar de assunto de COMPETÊNCIA ESTADUAL. Se a mesma lei utilizar de suas duas competências, o STF somente conhecerá do pedido de julgamento da inconstitucionalidade no que tange à competência ESTADUAL, alegando incompetência na parte MUNICIPAL. Isso porque, somente o TJ do DF pode julgar ADI contra lei de conteúdo municipal em face da Lei orgânica do DF. Ex.: lei distrital tributária tratava, na primeira parte, de ICMS e, na segunda, de ISS. Só a primeira parte é objeto de ADIN no STF. SÚMULA 642, STF: não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do DF derivada da sua competência legislativa municipal.

    OBS: conta lei/ato MUNICIPAL FACE À CF será ADPF, quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional. Lei/ato normativo MUNICIPAL FACE À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: CONTROLE DE LEGALIDADE.

    RAUL HORTA: diferencia normas de IMITAÇÃO e normas de REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA/CENTRAIS, presentes na CE. As normas de IMITAÇÃO são cópias de técnicas ou institutos por influência/sugestão do modelo superior e é de ADESÃO VOLUNTÁRIA. Já as normas de REPRODUÇÃO decorrem de forma compulsória da norma constitucional superior, SÃO OBRIGATÓRIAS. As normas de IMITAÇÃO, não cabem RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO STF, só as OBRIGATÓRIAS.

    Normas de reprodução OBRIGATÓRIA: tratam sobre organização político-administrativa, competências, separação dos Poderes, servidores públicos, processo legislativo etc. A decisão do STF no recurso extraordinário terá eficácia erga omnes porque proferida em um processo objetivo de controle de constitucionalidade.

    REGRA: quando os TJ exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da CE. EXCEÇÃO: os TJ podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais UTILIZANDO COMO PARÂMETRO NORMAS DA CF, desde que se trate de normas de reprodução OBRIGATÓRIA pelos Estados. Caso uma lei Estadual esteja sendo contestada face à CE e CF, ao mesmo tempo, o processo no TJ será SUSPENSO.