SóProvas


ID
942562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.

A promoção constitui investidura derivada, enquanto a nomeação traduz investidura originária do servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Inacreditável!!!
    essa questão ser para PROCURADOR
  • A única forma de provimento ORIGINÁRIO é a NOMEAÇÃO. Todas as outras formas de provimento são DERIVADAS.
  • A promoção constitui investidura derivada, enquanto a nomeação traduz investidura originária do servidor público.

     

    Pessoal, pode ser ignorâcia da minha parte, mas, como vocês mesmos disseram, nomeação é forma de PROVIMENTO ORIGINÁRIO. A investidura se dá com a POSSE. 
    Para mim a questão fez uma confusão de conceitos!
  • Promoção - A promoção é uma forma de provimento derivado, pois só pode favorecer os servidores públicos que já ocupam cargos públicos em caráter efetivo.
    Nomeação - A nomeação em caráter efetivo é a única forma de provimento originário na medida em que não depende de prévia relação jurídica do servidor com o Estado, dependendo sempre de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
    Alternativa: Certa
    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 2ed.
  • LEI 8112/1990, Art.7º:
    "A INVESTIDURA em cargo público ocorrerá com a POSSE."

    Esse item tá errado, não é com a nomeação. 

    Investidura não é provimento... não são sinônimos, alguém poderia explicar a diferença? 


  • Essa é uma questão que deveria ser muito simples, mas confesso que fiquei confuso ao ver a banca utilizar o termo 'investidura' como sinônimo de 'provimento'. 
    Algum dos colegas teria algo a dizer sobre essa equivalência de nomenclaturas?
  • A questão está ERRADA
    A Investidura: É a atribuição do cargo ao servidor e ocorre com a a posse.
       O provimento:Refere-se como a administração ,após a investidura, irá ocupar seus cargos . O provimento poderá ser originário(Nomeação) ou derivado (promoção ,aproveitamento, readaptação etc)

    Lei 8112/90
     Art. 6o  O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse
    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público
     I - nomeação
     II - promoção;
     III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97
     IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V - readaptação
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração
     IX - recondução.

  • Resposta: (Certo)
    Atenção, abaixo, aos grifos em amarelo e verde.

    STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

    Dados Gerais
    Processo: RMS 25271 GO 2007/0230654-9
    Relator(a): Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
    Julgamento: 07/08/2008
    Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
    Publicação: DJe 29/09/2008
     
    Ementa
    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANTIGÜIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. CRITÉRIO DE DESEMPATE. NOMEAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
    1. Compete privativamente aos tribunais eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, conforme art. 96, inc. Ia, da Constituição Federal.
    2. Havendo os desembargadores litigantes tomado posse e entrado em exercício na mesma data, aplica-se a regra do inciso II do art. 91 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, segundo o qual a nomeação definirá o mais antigo.
    3. A distinção existente entre promoção, que constitui investidura derivada, e nomeação, que traduz investidura originária, não afasta a incidência da regra interna em referência. Para fins de desempate, mais do que plausível, razoável, equiparar as duas figuras jurídicas.
    4. Recurso ordinário improvido
    Fontehttp://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/836447/recurso-ordinario-em-mandado-de-seguranca-rms-25271-go-2007-0230654-9-stj
  • Semana que vem eles fazem outra prova e colocam a nomeação como investidura e assinalamos certo. Depois justificam que a questão é errada pois nomeação é forma de provimento.
  • A única forma de provimento originário é através de nomeação. As demais formas de provimento são derivadas (Reversão, recondução, reinvestidura, readaptação, promoção e aproveitamento)
  • Detalhe.. A investidura se dará com a posse, e a posse só ocorre na forma de provimento por nomeação.. ou seja, não temos investidura em promoção.
  • nomeação <> posse

    nomeação é provimento (originário).

    a investidura ocorre com a posse.

    nomeado ---prazo de até 30 dias---> posse ---prazo de até 15 dias---> exercício.

    é. errei. chatão errar questões assim.
  • Concordo com os colegas que não se conformaram com a "confusão" de conceitos feita pela banca.
    A INVESTIDURA SE DÁ COM A POSSE! O que se divide em originário e derivado é o provimento!
    Questão errada!!
  • Cuidado pessoal! a investidura no sentido lato sensu significa: nomeação + posse + exercício. Já a investidura no sentido stricto sensu significa apenas a assinatura do termo de posse! Então questão certa.
  • Desculpem o comentário, mas é pura sacanagem da banca,ainda mais quando se trata do Cespe que temos que redobrar a atenção... 
  • Falou em INVESTIDURA falou em POSSE, falou em PROVIMENTO falou em PREENCHIMENTO DO CARGO... 
    Ou seja, você pode tomar Posse (PROVIMENTO) mas pode desistir da nomeação (INVESTIDURA).

    Um absurdo o cespe utilizar Provimento e Investidura como sinônimos!!!  SÃO DIFERENTES!!!

    Essa questão deveria ser no mínimo anulada, pois dar o gabarito como errado seria o mais coerente...
  • Olhem a questão do TRT 10ª TÉC.-2012
    "A promoção constitui ato de investidura derivada, enquanto a
    nomeação consiste em ato de investidura originária."  É praticamente a mesma. 
    O fato é que fiquei "p" da vida, pois a errei!!! :/ O cespe com sua "inovação" faz questões absurdas!!!! Fazer o que??? Nunca vi no edital que poderia levar bola de cristal!!! kkk
  • Agora temos que adivinhar o que eles estão querendo, se é no sentindo lato sensu ou strictu sensu, é muita sacanagem!!!!
    Realmente precisamos ser videntes!
  • Concurseiro não escuta Jovem Pan. Concurseiro escuta a rádio R4PAN, a rádio PROVIMENTO.

  • Olha, não tem o que discutir. Esta questão é um aberração, não deve ser levada em consideração. Caso o CESPE tenha se baseado naquele julgado do STJ exposto em um comentário mais acima, o julgado de fato também está equivocado.

    Não adianta tentar justificar o injustificável, está questão foi mais um dentre os mil raios de absurdo que volta e meia o CESPE dá como gabarito. A melhor coisa a se fazer é ignorar que esta questão existe.

    Lamento por quem fez esta prova, mas provavelmente os candidatos da ponta, os mais bem preparados, todos erraram com certeza.
  • Galera, já sei p q essa questão está gerando toda uma repercussão!!!

          - Na verdade, quando se diz DA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO, quer dizer em ( NOMEAÇÃO + POSSE + EXERCICIO)

          - Já a questão do ATO DE INVESTIDURA, ai sim quer dizer a POSSE, que o ato do STRICTO SENSU RESTRITO!!!!


    A questão está CORRETA.
  • Não há como aceitar os fundamentos para essa questão. O STJ vive fazendo lambança e o julgado apresentadp pelo colega retrata mais uma lambança do STJ....

    Provimento é diferente de investidura.

    Todos os que fundamentaram está questão como verdadeira, usaram um velho princípio aqui do QC - "Apresente-me o gabarito que te dou a fundamentação" 
  •                         ORIGINARIO: Nomeação

    PROVIMENTO        

                                               Vertical:Promoção

                           DERIVADO  Horizontal: Readaptação

                                               Reingresso: a)Aproveitamento

                                                                   b) Reversão

                                                                   c) Reintegração

                                                                   d) Recondução


    Fonte:Ponto dos Concursos. Mapas Mentais de Thiago Straus e Marcelo Leite

  • para mim INVESTIDURA É COMPLETAMENTE DIFERENTE DE PROVIMENTO. Investidura do cargo, por exemplo, é com a POSSE. 

  • CESPE pode se matar! Essa aqui apelou...

    Dizer que nomeação traduz investidura é pra acabar com quem estuda. Óbvio tá ERRADA!

    Nomeação traduz uma forma de provimento originário. E promoção é uma forma de provimento derivado. 

    Só por Deus desse jeito..

  • PROVIMENTO: é a forma de vinculação do agente ao cargo ou à função. É a INVESTIDURA do cargo público por parteda autoridade competente. Originário. Para Bandeira de Mello “é aquele em que alguém é preposto no cargoindependentemente do fato ter, não ter, haver ou não tido algum vínculo com o cargo público”. Não guarda qualquer vínculo com a anterior situação do provido. A única forma é a nomeação. Derivado é preenchido poralguém que já tinha vínculo anterior com outro cargo, sujeito ao mesmo regime jurídico. São as demais formasde provimento. Pode ser vertical (servidor passa ocupar cargo mais elevado - promoção), horizontal (no mesmonível

     transferência) e por reingresso (o servidor retorna ao serviço - reversão, aproveitamento, reintegração e recondução)

  • DICA para as formas de PROVIMENTO: "não me aprove pro rei, sua réa reco rev!" hahahahaha

    NOMEação - APROVEitamento - PROmoção - REIntegração - REAdaptação - RECOndução - REVersão

    Provimentos: 

    1. Originário: nomeação (o único originário!) As outras formas são DERIVADAS!

    2. Vertical: promoção

    3. horizontal: readaptação

    4. reingresso: reversão, reintegração, aproveitamento e recondução.

    Deve servir! 

    Abraço!

  • Alguém explica essa questão?!? CESPE e suas loucuras! #fail

    Nomeação - provimento

    Investidura-posse

  • Ta de brincation uit me CESPE?

  • Investidura é posse.

  • Investidura = Nomeação + posse ---> forma de provimento originário

    Promoção ---> Forma de provimento derivado


    Investidura derivada?? investidura originária?? oi? CESPE viajou
  • Formas de Provimento dos Cargos Públicos

    Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.

    A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. 
    • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO. 

    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. 
    • Promoção 
    • Readaptação 
    • Reversão 
    • Aproveitamento 
    • Reintegração 
    • Recondução 
    O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior. 
    • Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade 

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. 

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. 
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. 
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. 

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. 
    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. 

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. 

    Inconstitucionais

    • Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento.  Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional. 

    • Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra.

  • A única forma de provimento originário é a nomeação, as outras são derivadas.




    GABARITO CERTO.

  • Promoção e Nomeação é provimento, Posse que é investidura!!

  • Afinal, falar em Investidura ou Provimento. Como resolver isso?

  • Olhem como o cespe não tem critério:

    (CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo) 

    investidura no cargo público ocorre com a nomeação, sendo de trinta dias o prazo para o nomeado tomar posse.

    Gabarito: ERRADO

    E agora, José? Para os juristas de plantão, só digo uma coisa: "Quero ver na hora da prova"


  • Pois é galera... o CESPE é Fod...

    Acabei de fazer outra questão do MESMO ANO e advinhem??? Nomeação como forma de investidura. Gabarito: E, lógico. Investidura se dá com a posse.

    Mas essa é a nossa querida banca, fazer o quê?

     

  • Vamos analisar com calma.

    Nomeação não constitui investidura. A investidura originária se constitui com a posse. Até aqui tudo certo. Analisando o contexto da questão nota-se que a mesma (apesar de nula) requer os conceitos de investidura originária e derivada. O candidato foi levado a erro pelo termo nomeação. Eu colocaria certo, mas recorreria da mesma. 

  • Acredtio que o examinador esteja se referindo aos termos PROMOÇÃO e POSSE  como o momento da posse da Promoção que é investidura DERIVADA e o momento da posse do Nomeado que é a investidura ORIGINÁRIA....

     

    eu entendi assim pelo menos

  • O gabarito deveria ser ERRADO, pois investidura não se dá pela nomeação, mas sim pela POSSE. A nomeação é o ato de provimento e não o ato de investidura.

    Examinador sem noção.

    Vejam outra questão que trata do mesmo assunto.

    (CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo) 

    A investidura no cargo público ocorre com a nomeação, sendo de trinta dias o prazo para o nomeado tomar posse.

    Gabarito: ERRADO

  • Não entendi por que não foi anulada.

  • Gabarito: CORRETO

    Segundo a doutrina, a única forma de provimento originário é a nomeação. Já as formas de provimento derivado são:

    - Promoção: provimento de cargo superior na carreira (provimento vertical)

    - Readaptação: troca de cargo em razão de limitação da capacidade física e mental do servidor. Apenas servidor efetivo.

    - Reintegração: volta ao cargo por invalidação da demissão, por decisão administrativa ou judicial. Apenas servidor estável.

    - Reversão: volta do servidor aposentado. Compulsória: quando ausentes os motivos da aposentadoria por invalidez, a qualquer tempo. Voluntária: apenas se fosse servidor estável, aposentado voluntariamente, se houver cargo vago, no prazo de 5 anos desde a aposentadoria.

    - Recondução: volta ao cargo por não aprovação no estágio probatório de outro cargo (o servidor também pode pedir para voltar) ou reintegração do anterior ocupante. Apenas servidor estável.

    - Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade. Apenas servidor estável.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Comentários:

    Segundo a doutrina, a única forma de provimento originário é a nomeação. Já as formas de provimento derivado são:

    Promoção: provimento de cargo superior na carreira (provimento vertical)

    Readaptação: troca de cargo em razão de limitação da capacidade física e mental do servidor. Apenas servidor efetivo.

    Reintegração: volta ao cargo por invalidação da demissão, por decisão administrativa ou judicial. Apenas servidor estável.

    Reversão: volta do servidor aposentado. Compulsória: quando ausentes os motivos da aposentadoria por invalidez, a qualquer tempo. Voluntária: apenas se fosse servidor estável, aposentado voluntariamente, se houver cargo vago, no prazo de 5 anos desde a aposentadoria.

    Recondução: volta ao cargo por não aprovação no estágio probatório de outro cargo (o servidor também pode pedir para voltar) ou reintegração do anterior ocupante. Apenas servidor estável.

    Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade. Apenas servidor estável.

    Gabarito: Certo

  • Inclusive, a nomeação é a única originária.

    gab. C

  • Dá um like quem acertou essa só porque errou a anterior.

  • A única investidura originária é a nomeação. Todas as outras são investiduras derivadas, pois o servidor já é empossado.

  • investidura se dá com a posse, sem mais.

  • Nomeação é a única forma de provimento originário.

  • Examinador FANFARRÃO! Investidura é só na POSSE!

  • Segundo a doutrina, a única forma de provimento originário é a nomeação. Já as formas de provimento derivado são:

    • Promoção: provimento de cargo superior na carreira (provimento vertical)

    • Readaptação: troca de cargo em razão de limitação da capacidade física e mental do servidor. Apenas servidor efetivo.

    • Reintegração: volta ao cargo por invalidação da demissão, por decisão administrativa ou judicial. Apenas servidor estável.

    • Reversão: volta do servidor aposentado. Compulsória: quando ausentes os motivos da aposentadoria por invalidez, a qualquer tempo. Voluntária: apenas se fosse servidor estável, aposentado voluntariamente, se houver cargo vago, no prazo de 5 anos desde a aposentadoria.

    • Recondução: volta ao cargo por não aprovação no estágio probatório de outro cargo (o servidor também pode pedir para voltar) ou reintegração do anterior ocupante. Apenas servidor estável.

    • Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade. Apenas servidor estável.

    Gabarito: Certo

  • Acerca do direito administrativo, é correto afirmar que: A promoção constitui investidura derivada, enquanto a nomeação traduz investidura originária do servidor público.

  • "enquanto a nomeação traduz investidura originária"

    marquei ERRADO pois a investidura ocorrerá com a posse, e não com a nomeação...

  • Investidura = posse

  • O examinador considerou investidura = provimento -_-

    É cada uma!!!