SóProvas


ID
942580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de princípios da administração pública, agências reguladoras, atos administrativos, regime disciplinar, processo administrativo-disciplinar e controle no serviço público.

Por força do princípio da legalidade, a administração pública não está autorizada a reconhecer direitos contra si demandados quando estiverem ausentes seus pressupostos.

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS 5 (CINCO) ANOS DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. SERVIÇO MILITAR PRESTADO EM ZONA DE GUERRA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTE DO STJ. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    1. No ordenamento jurídico pátrio a imprescritibilidade é situação excepcional, que não prescinde de previsão expressa, uma vez que a prescritibilidade é a regra.
    2. "A prescrição qüinqüenal das ações contra a Fazenda Pública atinge o próprio fundo de direito quando o ato da Administração negar a situação jurídica fundamental em que se embasa a pretensão judicialmente veiculada" (REsp 177.438?RN, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, Quinta Turma, DJ 26?3?01).
    3. Reconhecido pelas Instâncias ordinárias que os documentos colacionados aos autos apenas demonstram que o autor prestou serviço militar em Zona de Guerra, não há como inferir a participação deste do em operações bélicas.
    4. É irrelevante se perquirir se a UNIÃO impugnou, ou não, todas as afirmações de fato deduzidas pelo autor, na medida em que não está a Administração, por força do princípio da legalidade, autorizada a reconhecer direitos contra si demandados quando ausentes seus pressupostos legais.
    5. "Segundo o princípio da legalidade - art. 37, caput da Constituição Federal - a Administração está, em toda a sua atividade, adstrita aos ditames da lei, não podendo dar interpretação extensiva ou restritiva, se a norma assim não dispuser. Desta forma, a lei funciona como balizamento mínimo e máximo na atuação estatal" (REsp 603.010?PB, Rel. Min. GILSON DIPP, Quinta Turma, DJ 8?11?04).
    6. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1231752 ? PR, Primeira Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 11?04?2011).
    FONTE: http://www.nacionaldedireito.com.br/jurisprudencia/80925/processual-civil-e-administrativo-pens-o-especial-de-ex-combatente-viola-o-do-art-535-ii-do-c

  • De maneira mais simples é so lembrar que :  A Administração Pública so poderá fazer o que estiver previsto em lei... e o particular tudo o que a lei não proibe...
  • experimente trocar seu browser e a falha estará solucionada.
  • Virou moda agora o cespe copiar e colar trechos de decisões judiciais? Isso tudo é preguiça de elaborar uma questão?
  • Felipe, virou moda há muito tempo. Sempre falei que tanto o Cespe quanto a FCC copiam e colam, sendo que um copia dos informativos/jurisprudência e a outra copia da lei. 
  • Gabarito: Certo
    Eu marquei errado porque achei que o fato de a Administração pública nao poder transigir decorre do princípio da indisponibilidade e nao da legalidade!
  • Jurisprudência não é lei. Se ela se baseasse em Súmulas, eu ficaria calado. Em jurisprudência é complicado. A pessoa além de estudar ter que ficar lendo todas as juisprudências? Muita gente fala mal da FCC, mas a CESPE é muito pior.
  • Eu concordo com os desabafos acima. Mas temos que ver que é uma prova de Procurador do TC/DF. A não ser que alguém aqui vá fazer concurso nesse nível, essas questões, para a maioria aqui no QC, só serve a nível de informação e aprendizagem. Um dia chegaremos lá. ~boa sorte a quem chegou a esse nível - vá fundo nas jurisprudências!~ rs
  • Além do dito pelo colegas, a banca já tem mania de colar pedaços de jurisprudências sem o final ou sem alguma parte que dê sentido ao que a frase quer dizer. Joga uma frase solta e você se vire para adivinhar o contexto ao qual está inserida.

    Direito não se faz assim, em cada contexto, uma frase tem aplicação diferente.

  • Quando vejo uma questão dessa penso em desistir... é um absurdo sem pé nem cabeça que obriga o concurseiro a saber mais obre o que banca pensa do que o que realmente importa.

  • Pessoal, é como o Osmar falou, era só lembrar que a Administração Pública só poderá fazer o que estiver previsto em lei, ou seja, princípio da legalidade. 

    Portanto, analisando a questão:

    -Por força do princípio da legalidade,

    -a administração pública não está autorizada a reconhecer direitos contra si demandados quando estiverem ausentes seus pressupostos.

    Justamente, se faltam pressupostos na lei para que a Administração reconheça um direito contra si mesma, ela não poderá reconhecê-lo. 

    Por exemplo, um servidor federal pede um tipo de licença com base em pressupostos que não estavam previsto na lei 8.112, então a Administração não pode reconhecer esse direito justamente porque ele não estava previsto na lei.  


  • Tipica questão que eu deixaria em branco.. rs

  • legalidade é soberana

  • Pelo princípio da legalidade, a administração é obrigada a fundamentar seus atos. Dessa forma, não é possível que ela conceda direitos que não cumpram pressupostos fáticos para a concessão.

  • Segundo o principio da proteção á confiança leva em conta a boa-fé do cidadão que acredita que os atos praticados pelo PP sejam lícitos e nessa qualidade sejam mantidos e respeitados, porém esses atos são de caráter relativo e cabe ao cidadão provar a sua " falha" caso seja do seu interesse. Assim sendo a adm publica  não está autorizada a reconhecer direitos contra si demandados quando estiverem ausentes seus pressupostos. 

  • GABARITO: CERTO



    Comentário Prof. Herbert Almeida- Estrátegia Concursos

    Segundo o princípio da legalidade a Administração só pode fazer o que estiver previsto em lei. Logo, se os pressupostos – isto é, as condições previstas em lei – não estiverem presentes, não pode a Administração conceder o direito. Se assim o fizer, o ato será ilegal. Isso já seria suficiente para responder o item. Porém, para complementar, voltaremos a transcrever o conteúdo do REsp 1231752/PR do STJ: Porém, para complementar, voltaremos a transcrever o conteúdo do REsp 1231752/PR do STJ: 



    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS 5 (CINCO) ANOS DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. SERVIÇO MILITAR PRESTADO EM ZONA DE GUERRA. 


    NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTE DO STJ. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. [...] 4. É irrelevante se perquirir se a UNIÃO impugnou, ou não, todas as afirmações de fato deduzidas pelo autor, na medida em que NÃO ESTÁ a Administração, por força do princípio da legalidade, autorizada a reconhecer direitos contra si demandados quando ausentes seus pressupostos legais. [...] (STJ, AgRg no REsp 1231752/PR, Primeira Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 11/04/2011). (grifos nossos) 




    Fonte: https://d3eaq9o21rgr1g.cloudfront.net/aula-temp/48492/00000000000/curso-4827-aula-00-v1.pdf?Expires=1448340007&Signature=Ze2XfEmYXuQXYqyNv~-JMp9WMkscEwmbWFTAJ8KnlPoeTxY5AQQxV406DfYsI5XcGMIwyPWiModUv0Cq01w9OVo-9IGuPQuYaIH-xCS~zAP9aTlsYEkRwXlGY215hHy12mfdRV7dIvZs4vDezNZYBmPxCM84llahl3avMEFP4fY_&Key-Pair-Id=APKAIKHUAVWTIL5FVANA

  • A legalidade indica que a administração somente pode
    fazer o que a lei determina ou autoriza. Se, portanto, não foram
    preenchidos os pressupostos legais não pode a administração simples
    reconhecer tais direitos.
    Deixe que o Juiz decida, e com
    isso, determine a administração que o faça.


    Gabarito: Certo.

  • Certa.

    O Princípio da Legalidade para administração se resume em fazer apenas o que a lei permitir ou autorizar.

  • Caso um servidor, ainda em estágio probatório, solicite á administração pública licença capacitação, por exemplo, a administração pública não irá conceder ao servidor tal benefício, pois além do servidor não ter 5 anos de efetivo exercicio, ainda está em estágio probatório, o que constitui uma vedação á llicença que seria concedida por até 3 meses.

     

    Logo, A ausência dos pressupostos não autoriza !

     

  • O que da raiva são esses babacas imbecis que provavelmente erraram a questão comentarem como se soubessem, pior , comentarem o óbvio que não ajuda em nada a responder essa questão. Todo mundo sabe sobre o princípio da legalidade e suas diferenças para o particular  e para a administração. O problema dessa questão é copiar e colar uma parte de decisão judicial e cobrar isso como questão,simplesmente ridículo.

  • GABARITO: CERTO.

    Segundo o princípio da legalidade a Administração só pode fazer o que estiver previsto em lei. Logo, se os pressupostos isto é, as condições previstas em lei não estiverem presentes, não pode a Administração conceder o direito. Se assim o fizer, o ato será ilegal. Isso já seria suficiente para responder o item.

    Porém, para complementar, voltaremos a transcrever o conteúdo do REsp1231752/PR do STJ:

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO

    RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO. AÇÃO AJUIZADA

    APÓS 5 (CINCO) ANOS DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO

    ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO.

    OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. SERVIÇO MILITAR

    PRESTADO EM ZONA DE GUERRA. NÃO PREENCHIMENTO DOS

    REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTE DO STJ. PRINCÍPIO DA

    LEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    [...]

    4. É irrelevante se perquirir se a UNIÃO impugnou, ou não, todas

    as afirmações de fato deduzidas pelo autor, na medida em que

    não está a Administração, por força do princípio da

    legalidade, autorizada a reconhecer direitos contra si

    demandados quando ausentes seus pressupostos legais.

    [...]

    (STJ, AgRg no REsp 1231752/PR, Primeira Turma, Rel. Min. Arnaldo

    Esteves Lima, DJe 11/04/2011). (grifos nossos)

    Conclui-se, portanto, que o item está correto.

    Referência: Professor Herbert Almeida do estratégia concursos.

  • A conduta do administrador deve ser pautada conforme a lei e o Direito. Ora, se houver direito, este não pode ser negado pela administração pública, pois não há interesse público em litigar de má-fé. Porém, se ausente os pressupostos legais ao reconhecimento do suposto direito alegado ( A alega ter direito a horas extras, mas o livro de ponto demonstra que não houve jornada excessiva), não pode a administração pública reconhecer direito a A, princípio da legalidade. Conduta em sentido contrário caracterizaria excesso de poder, passível de punição na esfera administativa (improbidade), criminal e cível.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • REsp 1231752/PR do STJ:

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO. AÇÃO AJUIZADA
    APÓS 5 (CINCO) ANOS DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO.
    OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. SERVIÇO MILITAR PRESTADO EM ZONA DE GUERRA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTE DO STJ. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    [...]
    4. É irrelevante se perquirir se a UNIÃO impugnou, ou não, todas
    as afirmações de fato deduzidas pelo autor, na medida em que
    não está a Administração, por força do princípio da
    legalidade, autorizada a reconhecer direitos contra si
    demandados quando ausentes seus pressupostos legais.

    [...]
    (STJ, AgRg no REsp 1231752/PR, Primeira Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 11/04/2011).

    CERTA!

  • tentou confundir o candidato com o principio da subjetividade de atos cometidos por func público contra particular. mas não rolou né. 

  • Corretíssimo.

    Segundo o princípio da legalidade a Administração só pode fazer o que estiver previsto em lei. Logo, se os pressupostos – isto é, as condições previstas em lei – não estiverem presentes, não pode a Administração conceder o direito. Se assim o fizer, o ato será ilegal. Isso já seria suficiente para responder o item.

    Porém, para complementar, voltaremos a transcrever o conteúdo do REsp 1231752/PR do STJ:

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS 5 (CINCO) ANOS DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. SERVIÇO MILITAR PRESTADO EM ZONA DE GUERRA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTE DO STJ. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    [...]

    4. É irrelevante se perquirir se a UNIÃO impugnou, ou não, todas as afirmações de fato deduzidas pelo autor, na medida em que não está a Administração, por força do princípio da legalidade, autorizada a reconhecer direitos contra si

    demandados quando ausentes seus pressupostos legais.

    [...]

    (STJ, AgRg no REsp 1231752/PR, Primeira Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 11/04/2011). (grifos nossos)


  • Comentário:

    Toda a atividade da Administração Pública está adstrita aos ditames da lei. Não pode o agente público dar interpretação extensiva ou restritiva a determinado dispositivo, se a norma assim não dispuser. Todos os limites, máximos e mínimos, da atuação estatal estão previstos na lei. Dessa forma, é certo dizer que, por força do princípio da legalidade, a Administração não está autorizada a reconhecer direitos contra si demandados quando estiverem ausentes seus pressupostos. Por exemplo, conforme dispõe a Lei 8.112/1990, é pressuposto para a concessão de licença para capacitação que o servidor não esteja em estágio probatório. Portanto, uma vez que as decisões da Administração devem se balizar pelos limites da lei, eventual pedido de licença para capacitação encaminhado por servidor que ainda não tenha sido aprovado no estágio não poderá ser deferido, ainda que se reconheça a pertinência do curso pleiteado para o seu aprimoramento profissional.

    Gabarito: Certo

  • A Administração Pública além de não poder atuar contra a lei (contra legem) ou além da lei (praeter legem), só pode agir segundo a lei (secundum legem).

  • Simples assim:

    Por força do princípio da legalidade, a administração pública não está autorizada a reconhecer direitos contra si demandados quando estiverem ausentes seus pressupostos.

  • Legalidade: a AP só pode fazer o que a lei prevê. 

    Se estão ausentes os pressupostos, a AP não pode fazer.

  • Nemo tenetur se detegere kkkkkkkk

  • Certo, pois os limites do agente público estão na lei, logo, ele não pode dar a interpretação que desejar, salvo se a norma permitir essa ação.

  • Se eu tivesse entendido o enunciado tinha acertado. Esse direitês ainda me complica.

  • Toda a atividade da Administração Pública está adstrita aos ditames da lei. Não pode o agente público dar interpretação extensiva ou restritiva a determinado dispositivo, se a norma assim não dispuser. Todos os limites, máximos e mínimos, da atuação estatal estão previstos na lei. Dessa forma, é certo dizer que, por força do princípio da legalidade, a Administração não está autorizada a reconhecer direitos contra si demandados quando estiverem ausentes seus pressupostos.

    Gabarito: Certo