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CERTA.
A questão trás a Súmula nº 473. O exemplo clássico do princípio da autotutela, o qual a administração tem o poder de corrigir seus atos, anulando-os ou revogando. É um tipo de controle interno realizado pelos três poderes.
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"ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”
O judiciário só analisa a legalidade e não a oportunidade e a conveniência, certo??
Na questão fala em todos os casos, não entendi, alguém pode explicar?
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Concurseira,
Quando a súmula ressalva a possibilidade de apreciação judicial "em todos os casos", quer dizer que tanto na anulação dos atos pela Adm., quanto na revogação dos atos pela Adm., os interessados poderão pleitear a análise judicial da matéria, ou seja, mesmo a anulação ou revogação sendo exteriorização do Princípio da Autotutela e ainda que haja o Princípio da Separação de Poderes (ou funções), o judiciário poderá avaliar a anulação e a revogação, mas somente sob o aspecto da legalidade dos atos anulatórios e revocatórios. Aqui está a limitação mais importante desta autorização judicial de reanálise dos atos administrativos como um todo: a avaliação dos atos sob o aspecto da legalidade e não da conveniência e oportunidade, eis que estes estão afetos exclusivamente à Administração.
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GABARITO: CERTO
A expressão "...ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial...", de fato, preliminarmente, pode trazer confusão quanto à abrangência do "em todos os casos".
O concurseiro atento, velhaco, ressabiado com o CESPE, pensa logo: "em todos os casos? Como assim? E nos casos em que o ato é discricionário e isento de qualquer ilegalidade, o judiciário pode se intrometer? Com certeza não. Mas, se qualquer pessoa buscar o judiciário questionando este ato discricionário e supostamente livre de vícios de legalidade, este poderá, sem dúvida, ser apreciado.
Portanto, está perfeita a expressão, já que não significa que o judiciário irá interferir em todos e quaisquer atos da administração pública, mas apenas naqueles que contenham alguma ilegalidade. Porém, todo e qualquer ato administrativo, em todos os casos, seja discricionário ou vinculado, poderá ser apreciado pelo judiciário que interfirirá somente se verificada alguma ilegalidade. Assim, se alguém busca o judiciário questionando determinado ato administrativo, ainda que se trate de ato discricionário, nada impede que o judiciário aprecie tal ato a fim de verificar sua legalidade.
Apreciar, em todos os casos, o judiciário poderá fazê-lo, bastando tão-somente que seja provocado. Se o ato não contiver qualquer ilegalidade, o judiciário nada poderá fazer. Sendo o ato ilegal, seja discricionário ou vinculado, o judiciário irá interferir, determinando, por exemplo, a sua anulação.
Em resumo, percebe-se que apreciar é diferente de interferir.
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Parabéns Pithecus Sapiens pelos comentários sempre pontuais.........
Questão maliciosa CESPE
E TOME MALDADE com os concurseiros.
FORTE ABRAÇO
DESEJO MUITA FORÇA E PERSERVERANÇA À TODOS.
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Resta evidenciado na parte final quastão mais um princípo: o do Controle Judicial dos Atos da Administração. O judiciário poderá analisar tanto os atos vinculados quanto os discricionários nos seguintes aspéctos: legalizade, razoabilidade e moralidade.
Também chamado de princípio da universalidade ou inafastabilidade da jurisdição.
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Com fulcro na autotutela a administração pública não precisa ser provocada para o fito de rever seus atos ilegais. Pode fazê-lo de ofício. Outrossim, difere do controle judicial o controle administrativo de legalidade decorrente da autotutela, uma vez que para a relização daquele o Poder Judiciário necessita, obrigatoriamente, ser provocado.
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Acredito que, ao invés de tentar entender apenas as malícias da questão, podemos nos atentar para o fato de que este é o texto original da súmula 473 do STF. Então, neste caso específico, não há maliciosidade por parte da banca, uma vez que, o texto evidencia exatamente o que o STF diz. A expressão "ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" está no texto da súmula.
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verdade, apreciar não quer dizer interferir..é o que mais fazem..rs
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Errei por acreditar que na redação da súmula o "pode" seria "deve".
SÚMULA 473
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL
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GABARITO CERTO
S 473 STF
Luy Tavares, fazendo uma interpretação sistemática, essa expressão "ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”
decorre da CF, art. 5 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito
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Questão certa, sem mimimi... a apreciação judicial. apreciar.
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exteriorização = mostrar, expor, colocar pra fora...
vem das palavras exterior + ação
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Gente , marquei "Certo" mas acredito que deveria ser "Deve" em vez de "pode " já vi questões consideradas ERRADAS por esse detalhe , assim fica difícil !
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CTRL C / CTRL V = A súmula mais cobrada no direito administrativo
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Castiel, pode é o que está expressamente no texto de lei. Se a administração pública souber de atos ilegais, ela deve anulá-los. Várias questões cobram esse entendimento também.
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Na súmula 473 diz: "..., por motivo de conveniência OU oportunidade..." na questão a palavra "ou" foi trocada pelo "e".
Errei :/
Mas não erro mais...
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Gab Certa
SV 473 STF
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Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A banca trocou OU por e. Motivo para está errada.
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Já é a segunda vez que erro está questão " A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"
Esse pode sempre me gera estranheza.
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Comentário:
Questão correta. Trata-se da transcrição da Súmula 473 do STF, que traduz os fundamentos do princípio da autotutela.
Gabarito: Certo
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CESPE - 2018 - MPE-PI: A autotutela assegura que a administração pública reveja seus atos quando ela os entender como ilegais, inoportunos ou inconvenientes. C.
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: LEI / SÚMULA
NÃO CONFUNDIR
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Lei. 9784/99
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Perfeita, coisa linda!
Gab: Certo
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O princípio da autotutelaencontra guarida na Súmula n° 473 do STF.
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Tem necessidade disso gente, de colocar essa frase que não ajuda em nada?
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Autotutela
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
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Essa questão tá mais pra Direito Administrativo, não Ética kkkk
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(CESPE) A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulá-los ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. (C)
Autotutela --> ADM rever seus próprios atos
Tutela --> ADM direta rever os atos da ADM indireta
Ato legal --> Revoga (conveniência e oportunidade)
Ato ilegal --> Anula
STF, Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
(CESPE) O princípio da autotutela possibilita à administração pública anular os próprios atos, quando possuírem vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por conveniência ou oportunidade, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos e seja garantida a apreciação judicial. (C)
Lei. 9784/99 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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ja que só pode, então não vou anular, pois não devo. eu acho que as vezes esses ministros e seus assessores deveriam fazer alguns cursos de português pra escrita ficar mais correta.