SóProvas


ID
942586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de princípios da administração pública, agências reguladoras, atos administrativos, regime disciplinar, processo administrativo-disciplinar e controle no serviço público.

O ato administrativo pode ser perfeito, inválido e eficaz.

Alternativas
Comentários
  • Correto. 

    O ato administrativo poderá ser:

    1) Perfeito, ou seja, concluído; 

    2) invalido, ou seja, não está de acordo com a lei.Ainda não foi extinto do mundo jurídico, portanto, é capaz de produzir efeitos;

    3) Eficaz, ou seja, e apto a produzir efeitos.
      
  • CERTA

    É o que acontece com um ato, por exemplo, que completou todas as suas etapa (perfeito), já foi publicado e está produzindo efeitos (eficaz), mas contém algum vício, e como não foi descoberto ou reclamado, ainda não foi anulado nem declarado inválido.
  • COMENTÁRIO DOUTRINÁRIO: RESPOSTA CERTA
    Como todo ato jurídico, o ato administrativo está sujeito a três planos lógicos distintos: a) existência; b) validade; c) eficácia.

    O plano da existência
    ou da perfeição consiste no cumprimento do ciclo de formação do ato.
    O plano da validade envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo.
    O plano da eficácia está relacionado com a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.
    A interação do ato administrativo com cada um dos três planos lógicos não repercute nos demais. Constituem searas sistêmicas distintas e relativamente independentes. A única exceção a tal independência reside na hipótese dos atos juridicamente inexistentes, caso em que não se cogita de sua validade ou eficácia. Ato inexistente é necessariamente inválido e não produz qualquer efeito.
    Assim, o ato administrativo pode ser:
    1) existente (ou perfeito), inválido e eficaz;
    2) existente, inválido e ineficaz;
    3) existente, válido e eficaz;
    4) existente, válido e ineficaz;
    ou 
    5) inexistente.

    FONTE: Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 2. ed.São Paulo: Saraiva, 2012.
  • Apenas acrescentado aos ótimos comentários:

    Merece referência a formulação trazida por Bandeira de Mello sobre a eficácia dos atos, ao dispor que ato poder ser:

    a) perfeito, válido e eficaz ---> quando, concluído o seu ciclo de formação, encontra-se plenamente ajustado às exigências legais e está disponível para deflagração dos efeitos que lhe são típicos;
    b)perfeito, inválido, eficaz ---> quando, concluído seu ciclo de formação e apesar de não se achar conformado às exigências normativas, encontra-se produzindo os efeitos que lhe seriam inerente
    c) pefeito, válido e ineficaz ---> quando, concluído seu ciclo de formação e estando aequando aos requisitos de legitimidade, ainda não se econtra disponível para eclosão de seus efeitos típicos, por depender de um termo inicial ou de uma condição suspensiva, ou autorização, aprovação ou homologação, a serem manifestados por uma autoridade controladora;
    d) pefeito, inválido e ineficaz ---> quando, esgotado seu ciclo de formação , sobre encontrar-se em desconformidade com a ordem jurídica, seus efeitos ainda não podem fluir, por se encontrarem na dependência de algum acontecimento previsto com o necessáriopara a produção dos efeitos (condição suspensiva por termo inicial, ou aprovação ou homologação dependente de outro órgão). 

    Dir. Adm. Simplificado (Wilson Granjeiro, pág 133)
  • Resposta: CERTA, comentários esclarecedores...

    Só não se pode deixar de mencionar que isso é decorrência do atributo da Presunção de Legitimidade!!

    bons estudos
  • Exemplo de ato perfeito, inválido e eficaz: Contrato administrativo oriundo de licitação fraudada, porém publicado regularmente.
    O ato inválido, até a ser declarado inválido, produz todos os efeitos como se válido fosse.

  • A perfeição diz respeito à conclusão de todas as etapas para se formar o ato administrativo.
    A invalidade diz respeito à contrariedade do ato, já concluído, com o ordenamento.
    A eficácia diz respeito à produção de efeitos do ato.
    Para resolver a questão basta saber que o atributo da presunção de legalidade está presente em TODOS os atos administrativos. Assim, mesmo que ilegais (inváidos), os atos administrativos confeccionados produzirão efeitos (em regra, desde que não haja nenhum termo, por exemplo), até que se prove o contrário (presunção relativa de legalidade).

    Gabarito: Correto.
  • Isto está ligado ao atributo de presunção de legítimidade, um ato pode produzir efeitos sendo inválido até que declarado pelo Executivo ou pelo Judiciário como inválido ou alguém provoque uma ação junto ao Judiciário de ilegalidade.

    Portanto, gabarito CERTO.
  • Os Atos Administrativos podem ser:

     

                                     Eficaz
                      Válido<
                                    Ineficaz

    Perfeito<

                                      Eficaz 
                     Inválido<
                                      Ineficaz
  • O ato administrativo pode ser

    perfeito, valido e eficaz (concluído; de acordo com a lei e apto a produzir efeitos); 
    perfeito valido ineficaz (concluído; de acordo com a lei, mas não é apto a produzir efeitos);
    perfeito, invalido e eficaz (concluído; não esta de acordo com a lei, mas é capaz de produzir efeitos, pois ainda não foi extinto do mundo jurídico);
    perfeito, invalido e ineficaz. (concluído; não esta de acordo com a lei e ser revogado);
  • Colega Wanderley disse tudo! kkkkk : )
    Um pouco de humor nessa lida concurseira não faz mal a ninguém! Boa!

    Bons estudos a todos,
  • Questão Certa.

    Os atos administrativos podem ser:

    - Perfeito; Válido e Eficaz
    - Perfeito; Válido e Ineficaz
    - Perfeito; Inválido e Ineficaz
    - Perfeito; Inválido e Eficaz
  • Precisão cirúrgica, Wanderley!!! 
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • QUESTÃO CORRETA.

    PERFEITO
    : é aquele que já completou todas as etapas de formação.
    Exemplo: cumprimento de férias de um servidor.

    VÁLIDO: é aquele que está de acordo com a lei.
    Observação: o ato pode ser perfeito, eficaz e inválido.

    EFICAZ: é aquele que está apto a produzir seus efeitos.
    Observação:  o ato pode ser perfeito, válido e ineficaz.
  • CERTO, apenas complementando os colegas, observem a semelhança com essa outra questão:

    Q321057 CESPE - 2010 - INSS - Perito Médico PrevidenciárioO ato administrativo pode ser perfeito, válido e ineficaz.  Gabarito: certo


  • ato perfeito é aquele que já completou o seu ciclo necessário de formação, já percorreu todas as fases necessárias para sua constituição. Ato válido é aquele que está conforme a lei, não viola o ordenamento jurídico. Do contrário, será ato inválido. Ato eficaz é o que produz ou tem condição de produzir efeitos. Esses três institutos podem coexistir. É o que ocorreria na expedição de uma multa de trânsito que obedeceu todos os procedimentos fixados em lei, mas que está sendo questionada administrativamente e por isso ainda não é exigível. O que não é possível é o ato ser imperfeito, válido e eficaz, uma vez que o ato imperfeito ainda não tem existência.

  • Em razão do atributo conhecido como presunção de legitimidade, o ato administrativo, ainda que inválido, pode, após concluído (perfeito), produzir todos os seus efeitos (eficácia), pois ainda não extirpado do mundo jurídico pela Administração (autotutela) ou pelo Judiciário.


  • PERFEIÇÃO, VALIDADE E EFICÁCIA DO ATO:

    PERFEIÇÃO = EXISTÊNCIA do ato

    Três (03) planos lógicos a que se sujeitam todo o ato

    Os 3 (existência, validade e eficácia) gozam de uma relativa independência (o resultado de um plano pode não interferir nos demais).

    COMBINAÇÕES:

    1 = ATO EXISTENTE, VÁLIDO, e EFICAZ;

    4= ATO EXISTENTE, INVÁLIDO e INEFICAZ;

    2 = ATO EXISTENTE, VÁLIDO E INEFICAZ;

    5= ATO INEXISTENTE

    3= ATO EXISTENTE, INVÁLIDO e EFICAZ;


  • O ATO SÓ NÃO PODE SER IMPERFEITO, UMA VEZ QUE NÃO EXISTIRIA. ATO IMPERFEITO = ATO INEXISTENTE.

  • Qto à:

    - validade: válido, nulo(inválido), anulável ou inexistente

    - executabilidade: perfeito, imperfeito ou pendente

    - eficácia: pronto ou não para produzir efeito

  • Q301099 Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO); Prova:Técnico Judiciário Administrativo

    De acordo com a doutrina, o ato administrativo será considerado perfeito, inválido e eficaz, quando, concluído o seu ciclo de formação, e não se conformando às exigências normativas, ele produzir os efeitos que lhe seriam inerentes.

    Gabarito: CERTO

    Q360909 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo

    Acerca da organização administrativa e dos atos administrativos, julgue os itens a seguir.
    Suponha que determinado ato administrativo, percorrido seu ciclo de formação, tenha produzido efeitos na sociedade e, posteriormente, tenha sido reputado, pela própria administração pública, desconforme em relação ao ordenamento jurídico. Nesse caso, considera-se o ato perfeito, eficaz e inválido.

    Gabarito: CERTO

  • O ato administrativo pode ser:


    PERFEITO (existente)   -   VÁLIDO   -   EFICAZ

    PERFEITO (existente)   -   VÁLIDO   -   INEFICAZ

    PERFEITO (existente)   -   INVÁLIDO   -   EFICAZ

    PERFEITO (existente)   -   INVÁLIDO   -   INEFICAZ

    OU

    IMPERFEITO (inexistente).






    GABARITO CERTO

  • OS ATOS PODEM SER DE 4 TIPOS

    1) PERFEITO (concluído o seu ciclo de formação)  - VÁLIDO (de acordo com a lei) - EFICAZ  (PRODUZ EFEITOS)

    2)PERFEITO (concluído o seu ciclo de formação) - VÁLIDO (de acordo com a lei) - INEFICAZ (=PENDENTE)

    3)PERFEITO (concluído o seu ciclo de formação) - INVÁLIDO (em  desacordo com a lei) - EFICAZ  (PRODUZ EFEITOS) 

    4)PERFEITO (concluído o seu ciclo de formação) - INVÁLIDO (em  desacordo com a lei) - INEFICAZ (= PENDENTE) 

    GABARITO CORRETO 

    CESPE:O ato administrativo pendente pressupõe um ato perfeito. CERTO 

    CESPE:De acordo com a doutrina, o ato administrativo será considerado perfeito, inválido e eficaz, quando, concluído o seu ciclo de formação, e não se conformando às exigências normativas, ele produzir os efeitos que lhe seriam inerentes. CERTO 

    CESPE :O ato administrativo pode ser inválido e, ainda assim, eficaz, quando, apesar de não se achar conformado às exigências normativas, produzir os efeitos que lhe seriam inerentes, CERTO 

  • Para quem tem dúvida quanto ao assunto:

    https://www.youtube.com/watch?v=Snn_S9YTnfs (aula da profa. Elisa Faria).


    Abçs.
  • Pode por causa do atributo da presunção de legitimidade e veracidade, pelo menos até que a administração utilize seu poder-dever de autotutela ou pela via judicial. Gabarito Certo.

  • CERTO

    PERFEITO= COMPLETOU O CLICO DE EXISTÊNCIA(REQUISITOS+ ATRIBUTOS)

     

    LEGALIDADE=ANÁLISE DE LEGALIDADE(NÃO TÊM VICIOS)

     

    EFICÁCIA= PUBLICADO OU NÃO/COM TERMO DE SUSPENSÃO

     

    EXISTÊNCIA                LEGALIDADE            EFICÁCIA

    PERFEITO                    VÁLIDO                     EFICAZ         

    PERFEITO                   INVÁLIDO                  EFICAZ

    PERFEITO                    VÁLIDO                     INEFICAZ 

    PERFEITO                    INVÁLIDO                  INEFICAZ

    IMPERFEITO                             INEXISTENTE

  • CERTO

     

    Se o ato já completou toda sua formação, ele é um Ato Perfeito; caso não esteja sujeito a qualquer condição ou termo, estará disponível para produzir os seus efeitos, ou seja, será um Ato Eficaz; e em razão dos atributos da presunção de legitimidade e da imperatividade, o ato administrativo tem possibilidade de produzir os seus efeitos mesmo que seja um Ato Inválido, cabendo ao interessado em afastar a aplicação do ato impugná-lo, administrativamente ou judicialmente.

     

    Fonte: Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • Perfeito, inválido e eficaz: Quando, concluído  o seu ciclo de formação e apesar de não se achar conformado ás exigências normativas, encontra-se porduzindo os efeitos que lhe seriam inerentes.

     

  • Gabarito Certo.

     

     

    O ato administrativo que completou todas as fases necessárias para a sua produção é um ato perfeito. Caso o ato perfeito não apresente nenhum vício em seus elementos de formação, aí sim também será um ato válido. Ressalte-se que podem existir atos perfeitos e inválidos quando, cumprido o ciclo de formação, o ato apresente algum vício em seus elementos de formação. O contrário, porém, não é verdadeiro, ou seja, não existem atos imperfeitos e válidos, pois a completa formação do ato é pré-requisito para o exame da sua validade.

     

    Erick Alves, Estratégia Concursos.

  • eu não concordo com a assertiva, pois só será invalido quando assim declarado pela administração pública ou pelo judiciário, até então ele pode até contrariar o ordenamento jurídico (de facto inválido), porém DEVEMOS PRESUMIR A SUA VALIDADE

  • Ato perfeito, eficaz, pendente e consumado

    Atos perfeito: é aquele que já concluiu as etapas de sua formação;

    Atos eficaz: já está apto a produzir efeitos.

    Atos pendente: é o ato perfeito que depende de algum efeito posterior para produzir efeitos.

    Atos consumado: já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir.

    EXISTEM 4 COMBINAÇÕES DESSES ATOS:

    1. perfeito, valido e eficaz: cumpriu o ciclo de formação, está em conformidade com a ordem jurídica e disponível para produção de efeitos;

    2. perfeito, invalido e eficaz: cumpriu o ciclo de formação, ainda que contrário à ordem jurídica, encontra produzindo efeitos;

    3. perfeito, valido e ineficaz: cumpriu seu ciclo de formação, está de acordo com a lei, mas ainda não se encontra disponível par produção de efeitos;

    4. perfeito, invalido e ineficaz: cumpriu o ciclo de formação, o ato está em desconformidade com o ordenamento jurídico e não pode produzir efeitos por depender de um evento futuro. 

    But in the end It doesn't even matter.

  • É MUITA COISA. VAI BRASIL

  • Comentário:

    O quesito está correto. Em suma, ato perfeito é aquele que já completou sua formação; ato válido é o que não possui nenhum vício; e eficaz é o ato que já se encontra apto a produzir efeitos. Para se falar em validade e eficácia, o ato necessariamente deve ser perfeito. A partir daí, qualquer combinação é possível: o ato pode ser (i) perfeito, válido e eficaz; (ii) perfeito, válido e ineficaz; (iv) perfeito, inválido e eficaz; e (v) perfeito, inválido e ineficaz. Por outro lado, se o ato for imperfeito, ou seja, se nem mesmo estiver formado, não há porque se falar em validade e eficácia.

    Gabarito: Certo

  • Esquematizando Celso Antônio Bandeira de Mello, temos que:

    Perfeito (...)quando esgotadas as fases necessárias à sua produção. Portanto, ato perfeito é o que completou o ciclo necessário à sua formação. Perfeição, pois, é a situação do ato cujo processo de formação está concluído.

    Valido - (...)é válido quando foi expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo. Vale dizer, quando se encontra adequado aos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica. Validade, por isto, é a adequação do ato às exigências normativas.- Por obvio, se assim não o for, será invalido.

    Eficácia - (...) é eficaz quando está disponível para a produção de seus efeitos próprios; ou seja, quando o desencadear de seus efeitos típicos não se encontra dependente de qualquer evento posterior, como uma condição suspensiva, termo inicial ou ato controlador a cargo de outra autoridade. Eficácia, então, é a situação atual de disponibilidade para produção dos efeitos típicos, próprios, do ato.

  • Única coisa que não acontece é o começar com N. ❌

    Mas pode ser:

    - SSS

    - SNS✔️ (resposta da questão)

    - SSN

    - SNN

    Obs: Considere S (sim) e N (não)

    >> PERFEITO << Completou todas etapas/ciclo de formação

    >> VÁLIDO << De acordo com a LEI

    >> EFICAZ << Apto a produzir todos seus efeitos

  • Só marquei porque sei que a CESPE quer matar a gente.

  • Certo

    Perfeito, inválido e eficaz - trata-se de situação peculiar em que o ato administrativo não corresponde às normas legais definidas para sua prática, todavia produzirá efeitos até que seja declarada sua irregularidade.

  • O ato perfeito é aquele que já completou sua formação; ato válido é o que não possui nenhum vício; e eficaz é o ato que já se encontra apto a produzir efeitos. Para se falar em validade e eficácia, o ato necessariamente deve ser perfeito. A partir daí, qualquer combinação é possível: o ato pode ser (i) perfeito, válido e eficaz; (ii) perfeitoválido e ineficaz; (iv) perfeitoinválido e eficaz; e (v) perfeitoinválido e ineficaz. Por outro lado, se o ato for imperfeito, ou seja, se nem mesmo estiver formado, não há porque se falar em validade e eficácia.

    Gabarito: Certo

    CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área AdministrativaConsidera-se que o ato administrativo é válido quando se esgotam todas as fases necessárias para a sua produção

    O ato administrativo que completou todas as fases necessárias para a sua produção é um ato perfeito. Caso o ato perfeito não apresente nenhum vício em seus elementos de formação, aí sim também será um ato válido. Ressalte-se que podem existir atos perfeitos e inválidos quando, cumprido o ciclo de formação, o ato apresente algum vício em seus elementos de formação. O contrário, porém, não é verdadeiro, ou seja, não existem atos imperfeitos e válidos, pois a completa formação do ato é pré-requisito para o exame da sua validade.

    Gabarito: Errado

    CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Técnico Judiciário - AdministrativoDe acordo com a doutrina, o ato administrativo será considerado perfeito, inválido e eficaz, quando, concluído o seu ciclo de formação, e não se conformando às exigências normativas, ele produzir os efeitos que lhe seriam inerentes.

    Pelo atributo da presunção da legitimidade, o ato administrativo perfeito e eficaz produz os efeitos que lhe são inerentes ainda que contenha algum vício em seus elementos de formação, ou seja, ainda que seja um ato inválido. A produção de efeitos perdurará até que o ato viciado seja anulado pela Administração ou pelo Judiciário – este, se provocado –, de tal sorte que, antes disso, o administrado não pode se recusar a cumpri-lo.

    Gabarito: Certo

    CESPE - 2013 - MPU - Técnico AdministrativoNo que concerne aos atos administrativos, julgue o item abaixo.

    Validade e eficácia são qualidades do ato administrativo cuja existência seja necessariamente pressuposta no plano fático.

    Validade e eficácia são qualidades do ato administrativo perfeito, ou seja, do ato completo, formado. Nos atos imperfeitos, ao contrário, não faz sentido se falar em validade e eficácia, afinal, tais atos nem existem ainda. A questão chama o ato perfeito de ato “cuja existência seja necessariamente pressuposta no plano fático”, o que é correto, pois, como dito, ato perfeito é aquele que já se encontra completamente formado, ou seja, que já existe no plano fático.

    Gabarito: Certo

  • Nome: PERFEITO.

    Para que serve: aquele que já conclui todas as etapas de sua formação.

    Características: está pronto, terminado, já foi produzido, o que já EXISTE.

    Exemplos: portaria de demissão de servidor que foi escrita, motivada, assinada e publicada.

    Detalhes: ñ se confunda com o ato válido que diz sobre os princípios, se são seguidos sem vício.

    Ato perfeito: todos elementos constitutivos em lei estão presentes.

    Um ato perfeito pode ser válido ou inválidoe eficaz ou ineficaz.

    Já o todo ato válido ou inválido é necessariamente perfeito.

     

    Nome: EFICAZ.

    Para que serve: é o ato perfeito que já está apto a produzir efeitos, não dependendo de nenhum evento posterior, como termo, condição, aprovação, autorização etc.

    Bizu: Em provas de concurso, no entanto, a menos que a questão expressamente leve a entender de forma diversa, deve-se adotar o raciocínio de que ato eficaz é o ato perfeito cujos efeitos não dependem de termo, condição, autorização, aprovação ou outro evento futuro qualquer; do contrário, caso os efeitos do ato estejam suspensos por alguma razão, o ato será ineficaz ou pendente. Ou seja, em concursos.

     

    Nome: PENDENTE.

    O ato pendente é o contrário do ato eficaz, ou seja, é aquele que, embora perfeito, depende de algum evento futuro para que comece a produzir efeitos.

     

    Nome: CONSUMADO.

    Para que serve: Produziu todos os efeitos, já esgotou.

    Sinônimos: exaurido.

    4 combinações possíveis.

    Perfeito, Válido e eficaz: cumpriu ciclo de formação (perfeito), conformidade com ordem jurídica (válido), disponível para produzir efeitos (eficaz)

    Perfeito, inválido e eficaz: cumprido ciclo, contrário a ordem jurídica (inválido), produzindo efeitos que lhe são inerentes.

    Perfeito, válido e ineficaz: tá tudo bom mas ñ se encontra disponível para produção de efeitos depende de autorização aprovação, homologação, etc.

    Perfeito, inválido e ineficaz: desconformidade jurídica e sem autorização.