SóProvas


ID
942607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca de direitos dos servidores públicos civis, aposentadorias e pensões, bens públicos e responsabilidade por atos legislativos.

A anulação do ato de demissão de servidor, por decisão judicial, com a respectiva reintegração, tem como consequência lógica a recomposição integral dos direitos do servidor demitido, em respeito ao princípio da restitutio in integrum, salvo no que se refere ao ressarcimento dos vencimentos que seriam pagos no período em que foi indevidamente desligado do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. (EXPRESSÃO SALVO)

    Dados Gerais

    Processo:

    AgRg no Ag 975659 SC 2007/0264498-1

    Relator(a):

    Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)

    Julgamento:

    26/08/2008

    Órgão Julgador:

    T6 - SEXTA TURMA

    Publicação:

    DJe 15/09/2008

    Ementa AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ANULAÇÃO DE DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. EFEITOS EX TUNC. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Agravo de Instrumento previsto no artigo 28 da Lei 8.038/90 tem por escopo desconstituir a decisão de inadmissão de Recurso Especial, sendo, por isso, imprescindível a impugnação específica dos fundamentos nela lançados, com o fito de demonstrar o seu desacerto. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. 'Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a anulação do ato de demissão de servidor, com a respectiva reintegração, tem como conseqüência lógica a recomposição integral dos direitos do servidor demitido, em respeito ao princípio da restitutio in integrum. A declaração de nulidade do ato de demissão deve operar efeitos ex tunc, ou seja, deve restabelecer exatamente o status quo ante, de modo a preservar todos os direitos do indivíduo atingido pela ilegalidade.' Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Salvo não, INCLUSIVE!
  • O servidor so não recebe o que estiver relacionado às promoções que recebeu quando estava ativo no cargo exercido.
  • Encontrei esse julgado no site do STJ
    
     "A anulação do ato de demissão tem como consequência lógica a
    reintegração do servidor afastado com o restabelecimento do 'status
    quo ante', vale dizer, assegura-se ao servidor a recomposição
    integral de seus direitos, inclusive o de receber os vencimentos que
    deveriam ter sido pagos durante o período em que esteve
    indevidamente desligado do serviço público, em observância ao
    princípio da 'restitutio in integrum', não havendo que se falar,
    portanto, em ofensa à coisa julgada por não ter a ordem sido
    expressa quanto aos efeitos financeiros, tampouco em excesso de
    execução por ter sido considerado como termo inicial das parcelas
    devidas a data do afastamento do servidor dos quadros da
    Administração." (AgRg nos EmbExeMS 14.081/DF, Rel. Ministra MARIA
    THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/4/2012, DJe
    17/4/2012).
  • Principio da restitutio in integrum significa a reposição completa da vitima a situação anterior a lesão, por meio de uma reconstituição natural, buscando uma situação material correspondente ou por uma indenização mais próxima possível o valor do prejuízo.
  • "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
  • Deverá o reintegrado receber TODAS AS VANTAGENS ou excluem-se as RELATIVAS A PROMOÇÃO?
    Alguem poderia explicar?
  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIO. DECLARAÇÃODEDESNECESSIDADE CARGO.SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO,EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO AD NUTUM E SEM CRITÉRIOS OBJETIVOS. IMPOSSIBILIDADE. O servidor públicoocupante de cargo efetivo,ainda que em estágio probatório, não pode ser exonerado ad nutum, com base em decreto que declara a desnecessidade docargo,sob penadeofensa à garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Incidência da Súmula 21 do STF. Recurso a que se dá provimento, para determinar a reintegração dos autores no quadrodepessoal da Prefeitura MunicipaldeBicas (MG)”. (grifo nosso) 

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25356/aspectos-gerais-da-reintegracao-do-servidor-publico#ixzz2gPbrg5lA
  • Respondendo a Ed,
    O servidor reintegrado terá direito a TODAS AS VANTAGENS com  EXCEÇÃO da promoção por merecimento. Até pq não tem lógica ser promovido por merecimento se não se pôde avaliar o desempenho dele para saber se ele era merecedor da promoção.
  • A anulação do ato de demissão de servidor, por decisão judicial, com a respectiva reintegração, tem como consequência lógica a recomposição integral dos direitos do servidor demitido, inclusive no que se refere ao ressarcimento dos vencimentos que seriam pagos no período em que foi indevidamente desligado do serviço público.


  • GABARITO ERRADO 


    Lei 8.112 

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • A anulação do ato de demissão de servidor, por decisão judicial, com a respectiva reintegração, tem como consequência lógica a recomposição integral dos direitos do servidor demitido, INCLUSIVE no que se refere ao ressarcimento dos vencimentos que seriam pagos no período em que foi indevidamente desligado do serviço público.

  • nulo = efeito ex tunc
    ele receberá tudo o que tinha direito como se nada tivesse acontecido

    questão errada

  • "A anulação do ato de demissão tem como consequência lógica a reintegração do servidor afastado com o restabelecimento do 'status quo ante', vale dizer, assegura-se ao servidor a recomposição integral de seus direitos, inclusive o de receber os vencimentos que deveriam ter sido pagos durante o período em que esteve indevidamente desligado do serviço público, em observância ao princípio da 'restitutio in integrum', não havendo que se falar, portanto, em ofensa à coisa julgada por não ter a ordem sido expressa quanto aos efeitos financeiros, tampouco em excesso de execução por ter sido considerado como termo inicial das parcelas devidas a data do afastamento do servidor dos quadros da Administração."

    (AgRg nos EmbExeMS 14.081/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/4/2012, DJe 17/4/2012).

     

    GABARITO: ERRADO

  • Se deve ser restituído o status quo, com o restabelecimento de TODOS os direitos a que o servidor indevidamente demitido fazia jus, naturalmente seus vencimentos estarão ali incluídos.

  • GABARITO ERRADO

     

    8112/90

     

            Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    reinTegação - Tudo de volta

     

    __________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Não existe salvo

  • O principal ressarcimento é justamente dos vencimentos! 

    Uma questao desta, pra Procurador?!...

  • A anulação do ato de demissão de servidor, por decisão judicial, com a respectiva reintegração, tem como consequência lógica a recomposição integral dos direitos do servidor demitido, em respeito ao princípio da restitutio in integrum, salvo no que se refere ao ressarcimento dos vencimentos que seriam pagos no período em que foi indevidamente desligado do serviço público.

  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial,com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Considerações sobre o Princípio da Restitutio in Integrum

    Conceitualmente, a responsabilidade civil deriva da transgressão de uma norma jurídica pré-existente, com a consequente imposição ao causador do dano do dever de indenizar. Consiste em atribuir a alguém, violador de um dever jurídico primitivo, as consequências danosas de seu comportamento. Esse descumprimento vai gerar dever de recomposição do status quo anteEsta reparação haverá de ser integral, sendo norteada pelo princípio da restitutio in integrum, chamado por alguns de princípio do imperador ou reparação integral.

    Fonte: https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/breves-comentarios-responsabilidade-civil;jsessionid=6T35borFZX5E1qrsRiXPl0Mt.sp-tucson-prod-10

  • O servidor reintegrado recebe tudo que deixou de receber. Caso haja alguém ocupando o cargo de quem foi demitido ilegalmente, este deixará o cargo sem direito a indenização. Se ele não for estável, a Lei n. 8.112/1990 não diz nada. Parte da doutrina diz que ele será exonerado. Se ele for estável e o anterior for reintegrado, pode acontecer três coisas:

     

    Reconduzido ao cargo de origem;

    Aproveitado em outro cargo;

    Posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • A anulação do ato de demissão de servidor, por decisão judicial, com a respectiva reintegração, tem como consequência lógica a recomposição integral dos direitos do servidor demitido, em respeito ao princípio da restitutio in integrumINCLUSIVE no que se refere ao ressarcimento dos vencimentos que seriam pagos no período em que foi indevidamente desligado do serviço público.

  • O servidor reintegrado tem direito a TODAS as vantagens

  • Comentários:  

    A anulação do ato de demissão produz efeitos ex tunc, ou seja, retroativos. Exatamente por isso o servidor reintegrado terá direito a todas as garantias e vantagens do cargo, inclusive aos vencimentos que teria recebido caso não tivesse sido indevidamente desligado do cargo. Esse é o entendimento do STJ (REsp 779.194):

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANULAÇÃO DE DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. EFEITOS EX TUNC. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

    I - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a anulação do ato de demissão de servidor, com a respectiva reintegração, tem como conseqüência lógica a recomposição integral dos direitos do servidor demitido, em respeito ao princípio da restitutio in integrum. A declaração de nulidade do ato de demissão deve operar efeitos ex tunc, ou seja, deve restabelecer exatamente o status quo ante, de modo a preservar todos os direitos do indivíduo atingido pela ilegalidade. Precedentes.

    (...)

    Gabarito: Errado

  •  

    ▪ Errado. Pela reintegração, o servidor estável foi demitido e, posteriormente, consegue a anulação do ato de demissão, seja na esfera judicial, seja na via administrativa e, com isso, tem direito a retornar ao seu cargo, de onde foi retirado injustamente, fazendo jus, ainda, ao ressarcimento de todas as vantagens que deixou de receber durante o período de afastamento, bem como ao tempo de serviço e às vantagens correspondentes. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Não há essa previsão "salvo no que se refere ao ressarcimento dos vencimentos que seriam pagos no período em que foi indevidamente desligado do serviço público."

    O servidor reintegrado tem direito a todas as vantagens.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1°  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2°  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Abraço!!!

  • esse SALVO ai quebrou minhas pernas

    Ler rápido é tenso, cuidado gente

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.112/90: Art. 28 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Errado

    - ‘Constante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a anulação do ato de demissão de servidor, com a respectiva

    reintegração, tem como consequência lógica a recomposição integral dos direitos do servidor demitido, em respeito ao princípio da ‘restitutio in integrum’. A declaração de nulidade do ato de demissão deve operar efeitos ‘ex tunc’, ou seja, deve restabelecer exatamente o status ‘quo ante’, de modo a preservar todos os direitos do indivíduo atingido pela ilegalidade.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 956.647