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ID
942613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca de direitos dos servidores públicos civis, aposentadorias e pensões, bens públicos e responsabilidade por atos legislativos.

É possível usucapir imóvel rural administrado pela Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP).

Alternativas
Comentários
  • Usucapião (do latim usucapio, ou "adquirir pelo uso") é o direito que um cidadão adquire por possuir coisa móvel ou imóvel como se fosse sua, contínua e incontestadamente, decorrente do uso por determinado lapso temporal.
  • A principio: Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, também conhecida como Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, é uma Empresa estatal do governo Federal e do Governo do Distrito Federal.[Vide lei 5861, de 12 de dezembro de 1972]


    EREsp 695928 / DF EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL 2005/0052227-8 Relator(a) Ministro JOSÉ DELGADO (1105) Órgão Julgador CE - CORTE ESPECIAL Data do Julgamento 18/10/2006 Data da Publicação/Fonte DJ 18/12/2006 p. 278 RNDJ vol. 97 p. 77 RSTJ vol. 205 p. 21 Ementa ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMÓVEIS PERTENCENTES À TERRACAP. BENS PÚBLICOS. USUCAPIÃO. 1. Tratam os autos de embargos de divergência apresentados por Maria Lúcia Pereira dos Santos em face de acórdão proferido em sede de recurso especial que exarou entendimento no sentido de que, embora a TERRACAP possua natureza jurídica privada, gere bens públicos pertencentes ao Distrito Federal, impassíveis de usucapião. Colaciona a embargante julgados oriundos desta Casa em sentido oposto, onde se externa o posicionamento de que os imóveis da TERRACAP integram-se na categoria de bens particulares. 2. Os imóveis administrados pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) são públicos, sendo insuscetíveis de usucapião. 3. Embargos de divergência não-providos
  •  Bens Públicos

    Imprescritibilidade

    A imprescritibilidade dos bens públicos diz respeito à inexistência de prescrição aquisitiva (não confundir com a prescrição extintiva de direitos!) de bens. Os bens privados podem ser adquiridos por usucapião, isto é, o curso de lapso temporal na posse de um bem particular pode ensejar a aquisição da propriedade pelo possuidor. Já bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, são imprescritíveis.
  • Existe alguma possibilidade da TERRACAP administrar, ainda que de forma provisória, bem particular?
  • Questionável essa questão, pois fala apenas que o imóvel é administrado pela terracap e não que é da terracap! E se for um imóvel rural privado, e apenas administrado pela terracap, não possuindo essa a propriedade? Creio eu que poderia muito bem haver o usucapião!

  • Abaixo, os tipos de bens públicos e suas principais características:



    Fonte:http://entendeudireito.blogspot.com.br/2013/06/bens-publicos.html
  • Esse é o ponto, André e Rafael: a Terracap só gere imóveis rurais do DF! Questão que não mensura conhecimento do edital, mas informação de contexto.
  • CF art. 183, §3º Os imóveis PÚBLICOS NÃO serão adquiridos por usucapião.

    CC art. 102. Os bens PÚBLICOS NÃO estão sujeitos a usucapião.

    Súmula 340 do STF - Desde a vigência do código civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.


  • Fazer concurso demanda um pouco mais do que saber o conteúdo do edital..

    No caso dessa questão, eu costumo partir do seguinte pressuposto: se a questão fala de um assunto que não tem nada a ver com o edital, eu considero que o erro não estará ali, e sim em outra parte da questão que consta no edital. Se eu acertar, tudo certo. Se errar, fica mais fácil de fazer o recurso.

  • Percebe-se que a questão adotou a "teoria mista" do conceito de bem público: tanto os bens pertencentes ao patrimônio de PJ de direito público quanto os bens destinado à prestação de um serviço público são considerados bens públicos. Este é o posicionamento de Celso Antônio Bandeira de Mello - CABM (citado pelo Mazza) e já faz tempo que o Cespe adota muitos posicionamentos do CABM em suas questões.

    Por isso, muito prudente o comentário do colega Rafael Caminha (logo abaixo), que observou esse detalhe.

    Eu, particularmente, se errasse a questão, recorreria (provavelmente sem sucesso, já que é esse o posicionamento do CABM).


  • ERRADA !!!

  • Bens públicos: Não estão sujeitos a USUCAPIÃO.

  • Errado

    Os imóveis administrados pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) são públicos e, por isso, não são passíveis de serem objeto de usucapião.

  • Art. 183 § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Bons estudos.

  • Apenas quando desafetado

    PMAL 2021!