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De acordo com a lei LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.
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Lembrar que, o que torna a assertiva correta é a inserção do termo EM REGRA, pois conforme preceitua a Lei 9.717, há uma exceção, quando diz que: salvo disposição em contrário da Constituição Federal.
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Eu fiquei muito confusa nessa questão. alguém poderia esclarecer melhor?
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O erro está no termo "em regra", pois só é possível tal concessão se houver previsão expressa na Constituição, nesse sentido, conforme a previsão do artigo 5º, da Lei 9.717/98:
Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.
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9717.Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal (em regra) NÃO PODERÃO CONCEDER BENEFÍCIOS DISTINTOS DOS PREVISTOS NO RGPS, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO DA CF
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Alguns benefícios dos RPPS's já gozam de previsão constitucional, conquanto os respectivos Planos de Benefícios possam instituir novas prestações, o que se verifica com as aposentadorias e pensões por morte.Todavia, de acordo com o artigo 5», da Lei 9.717/98, "os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal”.Trata-se de mais um dispositivo que visa aproximar (ou igualar) o RPPS ao RGPS, desconsiderando que as relações públicas têm peculiaridades que podem, em alguns casos, gerar benefícios diferenciados.
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como Ricardo disse:
ALGUNS BENEFÍCIOS SÃO COMUNS DOS DOIS REGIMES ( RGPS E RPPS ):
-> APOSENTADORIA POR IDADE
-> APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
->APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
-> APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
-> PENSÃO POR MORTE
Fonte: manual dir. previ. Hugo Goes. pg. 20
GABARITO "ERRADO"
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Pessoal , essa lei não estava no edital anterior do INSS , como não tenho ela fiquei perdido , na prova do INSS é possível cair questão sobre tal lei ?
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MAURO vai despencar questoes sobre a lei 8213/91 ....serio mesmo , e ela estava e sempre estará em tds concursos do INSS...
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Cara, a maioria esmagadora das questões, pelo menos pra técnico, vão ser extraídas da lei 8.213 por ser ela quem dispõe sobre os benefícios do RGPS!
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ERRADO : Lei 9.717/98: ARTIGO 5°
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Eu concordo com Danilo, até porque se analisarmos as últimas provas da Cespe, benefícios são bastante cobrados! Atenção especial a lei 8.213 galera!
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Lei 9.717/98 "os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei no 8.213,
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OS BENEFÍCIOS SÃO OS MESMOS TANTO NO RGPS QUANTO NO RPPS :)
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Felipe Fernandez, são regimes distintos, apesar de terem algumas similaridades é expressamente recomendável que você os veja e estude cada um individualmente.
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NO MÍNIMO: APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE.
NO MÁXIMO: OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
GABARITO ERRADO
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~~>> os RPPS tem q oferecer no mínimo um APÊ para seus servidores: Aposentadorias (Invalidez/TC/Idade/Compulsória) e Pensão por Morte previstos no artigo 40 da CF.
Salmos 140:7
Ó soberano SENHOR, meu Deus e meu Salvador, tu me proteges a cabeça no dia do combate.
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Lai 9.717/98, Art. 5º "Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal".
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ERRADA.
Os RPPS não podem conceder benefícios diferentes dos previstos no RGPS.
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No mínimo aposentadoria e pensão.
Pode ser menos que o RGPS? Pode.
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No Art. 40. da C.F está expressamente:
§ 1º Os servidores
abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados ...
I - por invalidez
permanente;
II -
compulsoriamente;
III - voluntariamente.
Talvez no edital para Procurador do TC-DF cobrou a lei a baixo:
Lei 9.717/98, Art. 5º "Os regimes próprios de
previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do
Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal".
Já
que existe lei orgânica no DF. Mesmo assim não consigo entender o porquê a lei
9.717/98 "vale mais" do que o artigo 40 da C.F. Alguém poderia me
ajudar?
Ou então como se diz: Não vamos perder o precioso tempo com essa questão e "Bola pra frente" !!!
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De acordo com a Lei nº 9.717/98.
Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.
Fonte: ttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9717.htm
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Isto basta:
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RPPS Ñ ≠ RGPS
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Lei 9.717/98, Art. 5º "Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, (...)l".
Tem que ter (RPPS) o minimo a ser oferecido (Aposentadoria e Pensão por morte).
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Lei 9.717/98
Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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... E TÁ O CARA DA FACA NA CAVEIRA AÍ DE NOVO.
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NÃO PODERÃO CONCEDER BENEFÍCIOS DISTINTOS DO RGPS
NÃO PODERÃO CONCEDER BENEFÍCIOS DISTINTOS DO RGPS
NÃO PODERÃO CONCEDER BENEFÍCIOS DISTINTOS DO RGPS
NÃO PODERÃO CONCEDER BENEFÍCIOS DISTINTOS DO RGPS
NÃO PODERÃO CONCEDER BENEFÍCIOS DISTINTOS DO RGPS
NÃO PODERÃO CONCEDER BENEFÍCIOS DISTINTOS DO RGPS
Agora erre, peste!
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Boa sorte galera desejo a todos que alcancem seus sonhos!!!!
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De acordo com a Lei nº 9.717/98.
Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, SALVO disposição em contrário da Constituição Federal.
ITEM ERRADO.
PORÉM O QUE ME CHAMOU A ATENÇÃO FOI O "SALVO DISPOSIÇÃO CONTRÁRIO A CF"
PENSO ASSIM : SE HÁ UMA RESALVA ENTÃO HÁ UMA POSSIBILIDADE.
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Questão bem capciosa (que leva ao erro/confunde) !!!
De fato, poderão ser concedidos outros beneficios diferentes dos elecados pelo RGPS....MAS!!!! esta não é a regra.
A resposta da questão está em "EM REGRA"
"Em respeito ao princípio da autonomia dos entes federados, em regra, o regime próprio de previdência social dos servidores públicos do DF poderá conceder aos seus filiados benefícios distintos dos previstos no RGPS, de que trata a Lei n. o 8.213/1991. "
Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, SALVO disposição em contrário da Constituição Federal.
OU SEJA: EM REGRA: não pode, salvo disposição em contrário da Contituição Federal.
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Caro colega Osélio Vieira, a questão diz "em regra". Isso exclui as exceções. Por isso, a questão está errada mesmo. Espero ter ajudado!
Bons estudos galera!
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Errei, porque li rápido. Mas a questão é muito boa. A gente xinga a Cespe, mas às vezes ela merece elogios hehe
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Não é "em regra", mas "excepcionalmente"!
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ASSERTIVA INCORRETA.
Salvo disposição em contrário na Constituição Federal, na EC nº. 20/98, EC nº. 41/03 e EC nº. 47/05 o regime próprio NÃO poderá conceder benefícios distintos dos previstos pelo RGPS.
Fonte:http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/xxi-dos-beneficios/
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LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.
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Seguinte julgado do STJ:
"Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal". 325 Assim,
o RPPS é obrigado a conceder todas as aposentadorias e a pensão por morte constantes do a rt. 40 da Constituição Federal. Além destes, o RPPS também pode conceder outros benefícios previstos no RGPS, como auxílio-doença, salário-famíJia, salário-maternidade e auxilio-reclusão.