SóProvas


ID
942733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ângelo, funcionário público exercente do cargo de fiscal da Agência de Fiscalização do DF (AGEFIS), no exercício de suas funções, exigiu vantagem indevida do comerciante Elias, de R$ 2.000,00 para que o estabelecimento não fosse autuado em razão de irregularidades constatadas. Para a prática do delito, Ângelo foi auxiliado por seu primo, Rubens, taxista, que o conduziu em seu veículo até o local da fiscalização, previamente acordado e consciente tanto da ação delituosa que seria empreendida quanto do fato de que Ângelo era funcionário público. Antes que os valores fossem entregues, o comerciante, atemorizado, conseguiu informar policiais militares acerca dos fatos, tendo sido realizada a prisão em flagrante de Ângelo.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Tendo em vista que Elias não efetivou a entrega dos valores exigidos por Ângelo, o crime não se consumou.

Alternativas
Comentários
  • Favor corrigir em caso de equívoco: Tratando a questao como crime de concussao, pois ele ( Funcionário Público)Exigiu: No que tange a consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalistico) ocorre ela quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor. 
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA.1. Desconstituída a custódia cautelar, fica prejudicado o writ na parte que se pleiteia a sua revogação.2. A concussão é, di-lo Damásio E. de Jesus, "delito formal ou de consumação antecipada. Integra os seus elementos típicos com a realização da conduta de exigência, independentemente da obtenção da indevida vantagem" (in Código Penal Anotado, 17ª edição, Saraiva, 2005, p. 972).3. Exigida a vantagem indevida, antes de qualquer intervenção policial, não há falar em ocorrência de flagrante preparado.4. Recurso parcialmente prejudicado e improvido.(STJ, RHC 15933 / RJ, julgado em 07/03/2006)
  • Gabarito: E
    O recebimento do dinheiro será mero exaurimento. Crime formal.
  • CONSUMAÇÃO DA CONCUSSÃO
    "Firmou-se em sede jurisprudencial o entendimento no sentido de tratar-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com a exigência - que deve chegar ao conhecimento da vítima - pelo funcionário público, para si ou para outrem, da vantagem indevida, prescindindo-se do seu recebimento.
    Acrescente-se que caso a vítima tivesse entregue a vantagem indevida em razão da exigência formulada, evidentemente não poderia ser responsabilizada pelo crime de corrupção ativa, uma vez que somente agiu em razão do constrangimento a que foi submetida."
  • Errado. O crime de Concussão consuma-se com a simples exigência por parte do funcionário público.

  • Pelo simples fato de "EXIGIR" o crime já se consuma, pouco importando se o servidor recebeu ou não vantagem indevida.

  • Crime se consume com a mera exigência ... pouco importa se recebeu ou não a vantagem indevida

     

    "Consumação Concussão  - Cleber Masson: pag. 567 : é suficiente, portanto, a exigência - que deve chegar ao conhecimento da vítima - pelo funcionário público PRESCINDINDO-SE( NAO PRECISA ) do seu recebimento "

     

    STF se posiciona para este pensamento também Núcleo Penal é EXIGIR e não 'receber' HC 74.009/MS

  • Errado.

     

    Assim ficaria certo:

     

    Tendo em vista que Elias não efetivou a entrega dos valores exigidos por Ângelo, o crime se consumou.

     

    Obs.:

     

    Crime de concussão: exigir qualquer vantagem indevida. Esse é um crime formal, logo a partir do momento que o cara EXIGIU o crime está consumado.

     

    Jesus no comando, SEMPRE! 

  • Entao, Cicero,  O correto seria

    Ainda que Elias não tenha efetivamente entregue os valores exigidos por Ângelo, o crime se consumou. (só corrigindo a construção da frase... ;-) )

  • O item está errado, pois o delito de concussão é considerado crime formal, de forma que o delito se consuma com a simples realização da conduta criminosa, que no caso é a exigência da vantagem indevida, sendo irrelevante, para fins de consumação do crime, se o infrator efetivamente chega a receber a vantagem indevida.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Concussão é crime FORMAL.

  • Para a consumação de concussão prescinde o devido recebimento. Portanto consuma-se com mera  EXIGÊNCIA e o RECEBIMENTO é considerado como exaurimento do crime.

    GABARITO E

     

  • ERRADO

     

    O crime de concussão é categorizado como crime FORMAL. Veja a diferença entre crime formal e crime material.

     

    CRIME MATERIAL: São aqueles crimes em que deverá haver necessariamente o resultado naturalístico previsto expressamente no tipo. Exemplo: Morte (art. 121, CP), Dano (art. 163, CP).

     

    CRIME FORMAL (ou delito de resultado cortado, ou delito de consumação antecipada): Consubstancia-se naqueles delitos em que o tipo penal prevê a conduta e o resultado, porém, para se consumar, basta a prática da conduta. É o exemplo da Extorsão (art. 158, CP). É suficiente a privação da liberdade da pessoa, dispensando a obtenção da vantagem indevida.

  • " EXIGIR"

    Crime Formal: consuma-se com a conduta.

    recebimento da vantagem = mero exaurimento.

  • GABARITO: ERRADO

  • " EXIGIR"

    Crime Formal: consuma-se com a conduta.

    recebimento da vantagem = mero exaurimento.

  • o crime de concussão se consuma com o simples fato do funcionário exigir a vantagem indevida

  • crime formal

  • "o comerciante, atemorizado, conseguiu informar policiais militares acerca dos fatos, tendo sido realizada a prisão em flagrante de Ângelo." já estava consumado o crime na prisão em flagrante.

  • GABARITO: CERTO

    CONCURSSÃO:

    C.P Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    O crime de concurssão ocorre quando o agente em razão dos poderes inerentes ao seu cargo, faz EXIGÊNCIA INDEVIDA para deixar de praticar OU praticar algum ato que possa prejudicar ou beneficiar a pessoa. Exemplo: Um policial rodoviário federal exige 200 reais de um motorista que estava dirigindo sem habilitação, para não apreender o carro. A mera exigência, por si só, consuma o ato. 

  • Minha contribuição.

    Concussão: consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Assim, trata-se de crime formal, não se exigindo o resultado naturalístico, que é considerado mero exaurimento. A Doutrina admite a tentativa, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. Assim, por exemplo, se o agente envia um e-mail ou carta exigindo vantagem indevida, mas essa carta ou e-mail não chega ao conhecimento do destinatário, há tentativa.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Concussão

    Art. 316. EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    CONCUSSÃO Ameaça de mal amparada nos poders do cargo | EXTORSÃO – Ameaça de mal (violência ou grave ameaça) estranho aos poderes do cargo

    DOLO, não se admitindo forma culposa

    CESPE - 2017 - TCE-PE - Auditor de Controle Externo - Auditoria de Contas Públicas

    CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização – Direito

    CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

  • Errado

    CP

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • SOLICITOU → CONSUMOU É CAIXÃO E VELA PRETA

    CRIME FORMAL

    #BORA VENCER

  • Independente do recebimento! O crime vai se consumar com a mera exigência, CONCUSSÃO!

    obs. ato vergonhoso da peste, estudar pra ta se passando por isso ZzZZzZZzzz

  • A entrega do que foi exigido é mero exaurimento da conduta.

    Gab: Errado.

  • GAB: ERRADO

    A concussão é classificada como crime formal

    Dessa forma, o crime se consuma no momento em que o agente exige a vantagem indevida, ainda que esta venha a ser paga em momento posterior

  • PM CE 2021

  • 2 OBSERVAÇÕES:

    Primeira, o crime de concussão é formal, logo se consuma com a "exigência", sendo a obtenção da vantagem mero exaurimento.

    A outra observação é que por ser crime formal, não há que se falar em flagrante pela polícia quando da entrega do dinheiro, visto ser mero exaurimento enão a execução do crime. O qual se consumou, repita-se, no momento da "exigência" (crime formal).

  • GAB: C

    A mera exigência, por si só, consuma o ato. 

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