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Favor corrigir em caso de equívoco: Tratando a questao como crime de concussao, pois ele ( Funcionário Público)Exigiu: No que tange a consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalistico) ocorre ela quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA.1. Desconstituída a custódia cautelar, fica prejudicado o writ na parte que se pleiteia a sua revogação.2. A concussão é, di-lo Damásio E. de Jesus, "delito formal ou de consumação antecipada. Integra os seus elementos típicos com a realização da conduta de exigência, independentemente da obtenção da indevida vantagem" (in Código Penal Anotado, 17ª edição, Saraiva, 2005, p. 972).3. Exigida a vantagem indevida, antes de qualquer intervenção policial, não há falar em ocorrência de flagrante preparado.4. Recurso parcialmente prejudicado e improvido.(STJ, RHC 15933 / RJ, julgado em 07/03/2006)
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Gabarito: E
O recebimento do dinheiro será mero exaurimento. Crime formal.
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CONSUMAÇÃO DA CONCUSSÃO
"Firmou-se em sede jurisprudencial o entendimento no sentido de tratar-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com a exigência - que deve chegar ao conhecimento da vítima - pelo funcionário público, para si ou para outrem, da vantagem indevida, prescindindo-se do seu recebimento.
Acrescente-se que caso a vítima tivesse entregue a vantagem indevida em razão da exigência formulada, evidentemente não poderia ser responsabilizada pelo crime de corrupção ativa, uma vez que somente agiu em razão do constrangimento a que foi submetida."
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Errado. O crime de Concussão consuma-se com a simples exigência por parte do funcionário público.
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Pelo simples fato de "EXIGIR" o crime já se consuma, pouco importando se o servidor recebeu ou não vantagem indevida.
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Crime se consume com a mera exigência ... pouco importa se recebeu ou não a vantagem indevida
"Consumação Concussão - Cleber Masson: pag. 567 : é suficiente, portanto, a exigência - que deve chegar ao conhecimento da vítima - pelo funcionário público PRESCINDINDO-SE( NAO PRECISA ) do seu recebimento "
STF se posiciona para este pensamento também Núcleo Penal é EXIGIR e não 'receber' HC 74.009/MS
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Errado.
Assim ficaria certo:
Tendo em vista que Elias não efetivou a entrega dos valores exigidos por Ângelo, o crime se consumou.
Obs.:
Crime de concussão: exigir qualquer vantagem indevida. Esse é um crime formal, logo a partir do momento que o cara EXIGIU o crime está consumado.
Jesus no comando, SEMPRE!
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Entao, Cicero, O correto seria
Ainda que Elias não tenha efetivamente entregue os valores exigidos por Ângelo, o crime se consumou. (só corrigindo a construção da frase... ;-) )
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O item está errado, pois o delito de concussão é considerado crime formal, de forma que o delito se consuma com a simples realização da conduta criminosa, que no caso é a exigência da vantagem indevida, sendo irrelevante, para fins de consumação do crime, se o infrator efetivamente chega a receber a vantagem indevida.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Concussão é crime FORMAL.
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Para a consumação de concussão prescinde o devido recebimento. Portanto consuma-se com mera EXIGÊNCIA e o RECEBIMENTO é considerado como exaurimento do crime.
GABARITO E
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ERRADO
O crime de concussão é categorizado como crime FORMAL. Veja a diferença entre crime formal e crime material.
CRIME MATERIAL: São aqueles crimes em que deverá haver necessariamente o resultado naturalístico previsto expressamente no tipo. Exemplo: Morte (art. 121, CP), Dano (art. 163, CP).
CRIME FORMAL (ou delito de resultado cortado, ou delito de consumação antecipada): Consubstancia-se naqueles delitos em que o tipo penal prevê a conduta e o resultado, porém, para se consumar, basta a prática da conduta. É o exemplo da Extorsão (art. 158, CP). É suficiente a privação da liberdade da pessoa, dispensando a obtenção da vantagem indevida.
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" EXIGIR"
Crime Formal: consuma-se com a conduta.
recebimento da vantagem = mero exaurimento.
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GABARITO: ERRADO
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" EXIGIR"
Crime Formal: consuma-se com a conduta.
recebimento da vantagem = mero exaurimento.
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o crime de concussão se consuma com o simples fato do funcionário exigir a vantagem indevida
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crime formal
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"o comerciante, atemorizado, conseguiu informar policiais militares acerca dos fatos, tendo sido realizada a prisão em flagrante de Ângelo." já estava consumado o crime na prisão em flagrante.
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GABARITO: CERTO
CONCURSSÃO:
C.P Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
O crime de concurssão ocorre quando o agente em razão dos poderes inerentes ao seu cargo, faz EXIGÊNCIA INDEVIDA para deixar de praticar OU praticar algum ato que possa prejudicar ou beneficiar a pessoa. Exemplo: Um policial rodoviário federal exige 200 reais de um motorista que estava dirigindo sem habilitação, para não apreender o carro. A mera exigência, por si só, consuma o ato.
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Minha contribuição.
Concussão: consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Assim, trata-se de crime formal, não se exigindo o resultado naturalístico, que é considerado mero exaurimento. A Doutrina admite a tentativa, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. Assim, por exemplo, se o agente envia um e-mail ou carta exigindo vantagem indevida, mas essa carta ou e-mail não chega ao conhecimento do destinatário, há tentativa.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Concussão
Art. 316. EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
CONCUSSÃO – Ameaça de mal amparada nos poders do cargo | EXTORSÃO – Ameaça de mal (violência ou grave ameaça) estranho aos poderes do cargo
DOLO, não se admitindo forma culposa
CESPE - 2017 - TCE-PE - Auditor de Controle Externo - Auditoria de Contas Públicas
CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização – Direito
CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador
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Errado
CP
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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SOLICITOU → CONSUMOU É CAIXÃO E VELA PRETA
CRIME FORMAL
#BORA VENCER
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Independente do recebimento! O crime vai se consumar com a mera exigência, CONCUSSÃO!
obs. ato vergonhoso da peste, estudar pra ta se passando por isso ZzZZzZZzzz
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A entrega do que foi exigido é mero exaurimento da conduta.
Gab: Errado.
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GAB: ERRADO
A concussão é classificada como crime formal
Dessa forma, o crime se consuma no momento em que o agente exige a vantagem indevida, ainda que esta venha a ser paga em momento posterior
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PM CE 2021
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2 OBSERVAÇÕES:
Primeira, o crime de concussão é formal, logo se consuma com a "exigência", sendo a obtenção da vantagem mero exaurimento.
A outra observação é que por ser crime formal, não há que se falar em flagrante pela polícia quando da entrega do dinheiro, visto ser mero exaurimento enão a execução do crime. O qual se consumou, repita-se, no momento da "exigência" (crime formal).
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GAB: C
A mera exigência, por si só, consuma o ato.
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