SóProvas


ID
942736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ângelo, funcionário público exercente do cargo de fiscal da Agência de Fiscalização do DF (AGEFIS), no exercício de suas funções, exigiu vantagem indevida do comerciante Elias, de R$ 2.000,00 para que o estabelecimento não fosse autuado em razão de irregularidades constatadas. Para a prática do delito, Ângelo foi auxiliado por seu primo, Rubens, taxista, que o conduziu em seu veículo até o local da fiscalização, previamente acordado e consciente tanto da ação delituosa que seria empreendida quanto do fato de que Ângelo era funcionário público. Antes que os valores fossem entregues, o comerciante, atemorizado, conseguiu informar policiais militares acerca dos fatos, tendo sido realizada a prisão em flagrante de Ângelo.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A condição de funcionário público comunica-se ao partícipe Rubens, que tinha prévia ciência do cargo ocupado por seu primo e acordou sua vontade com a dele para auxiliá-lo na prática do delito, de forma que os dois deverão estar incursos no mesmo tipo penal.

Alternativas
Comentários
  • Por ser Angelo Funcionário Público, ou seja, sendo uma elementar do crime de concussao, se comunica ao particular que eventualmente concorra, na condição de co-autor ou partícipe,tendo o particular  consciência da qualidade especial do FUNCIONÁRIO PÚBLICO 
  • Gabarito : CORRETO

    Art30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de carater pessoal, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.


  •  Participe: induz, instiga e auxilia. O auxílio é uma participação material; induzir e instigar é participação moral. 

    INDUZIR: FAZER NASCER A IDEIA; 

    INSTIGAR: REFORÇAR A IDEIA JÁ EXISTENTE;

     
  • APELAÇÃO-CRIME. CONCUSSÃO. Procedimento médico realizado em paciente internada em hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde. Exigência indevida de pagamento. CO-AUTORIA. Sócia de empresa de cobrança que exige pagamento de honorários médicos de paciente do SUS é co-autora em crime de concussão. Apelo parcialmente provido para redução da pena. Unânime. (Apelação Crime Nº 70015528292, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 13/07/2006)

    CONCUSSÃO. Cometem o crime previsto no art. 316 do CP o policial civil e o particular que, em co-autoria, exigem dinheiro de vítimas de furto de veículo, a fim de recuperar a res furtiva. Condenação mantida. (Apelação Crime Nº 70007200918, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Constantino Lisbôa de Azevedo, Julgado em 30/10/2003)

  • CORRETO!

    Entenda o que é Incomunicabilidade de circunstâncias...

    Não se comunicam entre co-autores e partícipes as circunstâncias consideradas individualmente no concurso de agentes. Prevê o art. 30 do CP que, "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Considera-se circunstância de caráter pessoal aquela situação particular que envolve o agente, mas não é inerente à sua pessoa. Exemplo: confissão espontânea, que atenua a pena e não se transfere aos demais co-autores. A condição de caráter pessoal consiste em qualidade da pessoa, tais como menoridade e reincidência, condições estas que também não se transferem aos demais agentes do delito.

    As circunstâncias elementares do crime são componentes do tipo penal, que se transmitem aos demais agentes da infração penal. Assim, se uma funcionária pública furta bens da repartição com sua colega que não exerce cargo público, ambas responderão por peculato-furto (art. 312, § 1º do CP). Em relação ao crime de infanticídio há discussão sobre a transferência da circunstância elementar, já que a pena para tal crime não é tão gravosa tendo em vista o estado em que se encontra a mãe. Sendo assim, muitos não concordam com a transmissão da circunstância elementar, pois não seria justo que co-autor fosse favorecido. Em contrapartida, há entendimento que, mesmo no infanticídio há transferência da circunstância elementar pois a Lei não fez nenhuma ressalva sobre o assunto, e esta é a opinião majoritário. Assim, embora o estado puerperal seja circunstância personalíssima, também é elementar do tipo, dessa maneira, quem auxilia a genitora a matar recém-nascido ou o faz sozinho a pedido da mesma, responderá por infanticídio.

  • Rubens poderia ser beneficiado por desistência voluntária ou arrependimento eficaz?

  • Luciano Beck, no caso em tela não.

    Vejamos:

    Rubens estava agindo como partícipe na empreitada criminosa. Haveria a possibilidade de se caracterizar desistência voluntária se antes do fim da execução o próprio Rubens, de forma voluntária, chamasse a PM para impedir a consumação. Acredito que não cabe arrependimento eficaz, pois esse tem que ser exercido ANTES da CONSUMAÇÃO (entre o fim da execução e a consumação), porém a consumação da concussão não é na entrega do valor exigido e sim no momento da exigência.


    Espero ter ajudado, salvo melhor juízo.

  • Rubens sabia da condição de funcionário público que seu primo Ângelo exercia e da prática criminosa cometida por Ângelo, contribuindo no delito.

  • Tentem aplicar o artigo 30 do CP na situação hipotética, assim fica mais fácil matar muitas questões desse gênero.

    Artigo 30:

    Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Condições de caráter pessoal : Neste caso a função publica.

    Elementar do tipo : Condição obrigatória para configurar o crime (exigir ainda que fora da função ou antes de assumi-lá mais em razão dela)

  • O item está correto. Embora o crime de concussão seja crime próprio, exigindo do agente uma qualidade específica (ser funcionário público), e que Rubens não possua esta qualidade, o art. 30 do CP determina que esta qualidade se comunica a Rubens (comparsa), pois é uma elementar do tipo penal e Rubens sabia da existência desta condição por parte de seu comparsa. Vejamos:

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Rubens seria COAUTOR e não participe, ele não emprestou o carro ele estava dirigindo, embora a questão nao trate disso, usar os termos errados deixa a questão errada

  • Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, ainda que apenas nomeado (mas não empossado). É plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

  • No caso ele é participe porque conduziu em seu veículo? Já vi uma questão assim: o mero conhecimento de um fato criminosa não confere ao indviduo a posição de participe por força de sua omissão, salvo se presete o dever de agir.

    Fiquei na dúvida por causa disso.

  • Se o coautor sabia, nos termos da lei, ele se equipara a funcionário público. É bom lembrar que quem pratica qualquer crime valendo-se da função de funcionário público, será tido como um.

  • GAB CERTO

    A condição de funcionário público comunica-se ao particular que eventualmente concorra, na condição de co-autor ou participe, sendo indispensável que o particular tenha consciência da qualidade especial do funcionário público para também responder pelo crime.

  • Certo

    CP

    DO CONCURSO DE PESSOAS

    Regras comuns às penas privativas de liberdade

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    1 - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    2 - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa

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