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Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Conceito: consciência e vontade de realizar os elementos descritivos no tipo objetivo.
Teorias:
o Da vontade: consciência e vontade dirigida ao resultado (adotada pelo CP em relação ao dolo direito)
o Da representação: para existência do dolo é suficiente a previsão do resultado;
o Do assentimento ou consentimento: é necessária a consciência ou previsão do resultado
Elementos:
o Elemento cognitivo ou intelectual: consciência da conduta
o Elemento Volitivo: vontade de realizar a conduta típica
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Para caracterização do dolo natural (teoria finalista): basta a consciência e vontade.
O dolo normativo - consciência ou conhecimento (potencial) da ilicitude - integram a culpabilidade.
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A caracterização de uma conduta dolosa prescinde (não precisa) da consciência ou conhecimento da ilicitude, haja vista que, de acordo com o CP, basta a potencial consciência da ilicitude.
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Estaria errado eu afirmar que não precisa de conhecimento e consciencia da antijuridicidade, mas é imprescindivel a consciência e a vontade (elementos do dolo) para a pratica da conduta descrita do tipo penal ?
Fiquei um pouco perdida nessa questão, se alguém puder me ajudar. Obrigada
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Tatiana Rodrigues O dolo é o elemento subjetivo implícito no tipo (Art.18, I,CP) e suas caracteristicas consistem na vontade consciente dirigida à finalidade de realizar ( ou aceitar realizar) a conduta prevista no tipo penal incriminador.
Com base nessas caracteristicas, percebemos que os elementos que estruturam o dolo (natural, segundo a teoria finalista) são:
a) Elemento intelectivo <=> Consciência
b) Elemento volitivo <=> vontade
Como brilhantemente explica o prof. Rogério Sanches em seu livro Código penal para concursos 6a edição, p. 53 e 54.
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o elemento intelectivo do dolo (consciência) exige apenas a consciência objetiva sobre o fato realizado; não se confunde com a potencial consciência sobre a antijuridicidade do fato, que integra a culpabilidade.
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DE ACORDO COM O CP, COMO PEDE A QUESTÃO, HÁ DOLO QUANDO O AGENTE QUIS O RESULTADO OU ASSUMIU O RISCO DE PRODUZI-LO.
A LEI FALA EM CONSCIENCIA DO RESULTADO, NÃO INTERESSA SE LICITO OU ILICITO. QUANTO A ILICITUDE NÃO PRECISA HAVER CONSCIENCIA.
CONTUDO, AGORA FUGINDO UM POUCO DA LEI, APESAR DE NÃO PRECISAR CONHECER A ILICITUDE É NECESSARIO QUE HAJA O POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE, OU SEJA, O CONHECIMENTO EM POTENCIAL, A POSSIBILIDADE DE SE CONHECER ESSA ILICITUDE. SEM O POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE NÃO HÁ FALAR-SE EM DOLO.
POTANTO, EXPLICA-SE ASSIM, O ERRO DE PROIBIÇÃO.: NO ERRO DE PROIBIÇÃO, O AGENTE DIRIGE SUA CONDUTA A UMA FINALIDADE PRETENDIDA, ELE POSSUI PLENA CONSCIENCIA DO QUE ESTA FAZENDO, CONTUDO ELE IGNORA A ILICITUDE DE SUA CONDUTA. APESAR DE IGNORAR A ILICITUDE DE SUA CONDUTA ELE AGIU COM DOLO DE PRATICAR ESSA DETERMINADA CONDUTA.
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Eu fiz confusão com o termo "elementos que compõem o tipo objetivo" pensando:
Ora o dolo é um elemento subjetivo e não elemento objetivo, portanto, pensei que a questão estava errada.
Alguém pode me explicar a respeito da palavra "objetivo" no termo citado?
Obrigado.
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Nos termos do CP, a caracterização de uma conduta dolosa prescinde da consciência ou do conhecimento da antijuridicidade dessa conduta e requer apenas a presença dos elementos que compõem o tipo objetivo (elementos = vontade e consciência).
Meu raciocínio está correto??
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Concordo com a primeira parte da questão, realmente somente se exige o potencial conhecimento da ilicitude, mas dizer que "requer apenas a presença dos elementos que compõem o tipo objetivo" dá a entender que está excluindo qualquer elemento volitivo ou de assunção do risco. Iguala o dolo à culpa. Se por acident eu mato alguém incorri no arti. 121, "Matar alguém", cumpri os elementos objetivos, mas não agi com DOLO. Questão péssima.
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Nos termos do CP, a caracterização de uma conduta dolosa prescinde da consciência ou do conhecimento da antijuridicidade dessa conduta e requer apenas a presença dos elementos que compõem o tipo objetivo.
Questão correta!
Crime = Fato típico + Ilicitude (antijuridicidade) + Culpabilidade.
Fato típico é composto por:Conduta (Dolo ou Culpa), Resultado, Nexo causal e Tipicidade.
Quando a questão fala "prescinde da consciência ou do conhecimento da antijuridicidade", o examinador quis confundir o candidato usando a expressão "consciência", essa nada tem haver com a "consciência e vontade" do dolo, aquela foi usado como sinônimo da expressão "do conhecimento" e faz referência à antijuridicidade. Logo podemos concluir que: para o agente agir dolosamente não precisa ter conhecimento da ilicitude, já que ora nenhuma a questão disse que era crime (fato típico + Ilicitude + Culpabilidade) e sim da dispensa da antijuridicidade, já que basta, para caracterizar a conduta dolosa, a presença do elemento objetivo (ex.: matar alguém), só depois dessa etapa é analisada a ilicitude e por fim a culpabilidade do agente.
Espero ter ajudado.
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O Dolo Normativo adotado pela Teoria Causalista, de base Neokantista, elemento da Culpabilidade, necessita dos seguintes requisitos: Consciência, Vontade e Consciência Atual de Ilicitude. Já o Dolo pertencente à Teoria Finalista, chamado de Dolo Natural, despido do elemento normativo, pertencente ao Fato Típico (Conduta), não exige a consciência atual de ilicitude, como previsto na questão, bastando para sua ocorrência apenas o binômio Consciência e Vontade (Teoria da Vontade).
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Meus amigos,
Para teoria finalísta da ação, adotada pela doutrina dominante, o dolo é natural, corresponde a simples vontade de concretizar os elementos objetos do tipo, não portando a consciência e reprovação da ilicitude, que se encontra na culpabilidade.
Abraço e bons estudos
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A questão ao meu ver tem uma pegadinha na interpretação, veja lá: quando ela fala que prescinde de consciência, a questão está se referindo a consciência sobre a antijuridicidade da conduta, como se consciência fosse empregado como um sinônimo de conhecimento, tanto é que a questão diz "..da consciência ou do conhecimento da antijuridicidade.." . O que me levou e acredito que muita gente, a pensar que a questão estava se referindo a consciência como elemento do dolo, está sim é imprescindível. Pois, o dolo é a vontade e a consciência dirigidas a realizar ou aceitar realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador.
Elementos do dolo:
intelectivo - consciência (saber o que está fazendo)
Volitivo - vontade
Faltando um desses elementos descaracteriza o crime. Ex: no caso de erro de tipo, falta a consciência por isso o crime não é doloso. E na coação física, falta a vontade por isso o crime não é doloso.
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Questãozinha, hein!! Tá CORRETA, mas eita banca que gosta de fazer rodeio!!
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A consciência na prática de uma conduta não implica dizer que o agente conheça o tipo penal à qual a conduta se amolda. O que vai caracterizar, de fato, no CP, uma conduta como dolosa, vai ser a presença dos elementos objetivos em seu preceito primário.
Questão certa!
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Questão de difícil interpretação, mas de fácil resolução. Eu errei e após alguns minutos de reflexão, verifiquei que:
APESAR DE A CONSCIÊNCIA SER UM ELEMENTO DO DOLO NATURAL, ASSIM COMO A VONTADE DE PRATICAR O DELITO, O EXAMINADOR PEDIU """"NOS TERMOS DO CP""". Diante disso devemos levar em consideração o art. 18, I "agente quis o resultado ou assumiu o risco". Deste modo, requer apenas a presença dos elementos que compõem o tipo objetivo, ou seja, o fato consumado pela ação do agente.
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O CP adotou a teoria finalista. Para essa teoria o dolo é natural e se encontra na tipicidade; o potencial conhecimento da ilicitude está na culpabilidade, ou seja, a conduta dolosa prescinde (não precisa) do conhecimento da antijuridicidade.
Além disso, apesar de ser elemento subjetivo do crime, é "consciência e vontade de realizar os requisitos OBJETIVOS o tipo".
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=QrZZ0x8oVbM
e livro do LFG.
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O fato da teoria finalista adotar o dolo natural, ao qual prescinde a consciencia da ilicitude, permanecem como elementos subjetivos a vontade e a consciencia de praticar o ato (teoria da vontade e do assentimento) de tal forma que uma conduta dolosa elementos subjetivos para estar caracteizada. Não é a toa que o erro de tipo escusável exclui a tipicidade, uma vez que exclui o dolo e a cupa, seus elementos subjetivos. De tal forma que a questão me parece equivocada.
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Essa questão aborda o dolo natural adotado pela teria finalista, compõe a conduta, dolo natural é a regra. Esta despido da consciência da ilicitude, pressupondo somente consciência e vontade.
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Questão correta.
O problema seria associar a consciência do dolo com a "consciência da ilicitude" levando o candidato ao erro. Segundo Rogério Sanches, o artigo 18, I do CP anuncia ser doloso o crime quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Dolo, portanto, pode ser conceituado como a vontade consciente (consciente da conduta!) dirigida a realizar (ou aceitar realizar) a conduta prevista no tipo penal incriminador.
O que devemos levar em conta é o elemento subjetivo formado pelo elemento VOLITIVO e INTELECTIVO.
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De acordo com a Teoria Finalista (Adotada) o dolo está no Fato Típico. Portanto, item certo.
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DANGER!!!
A BANCA ADORA USAR ESSA PALAVRA
prescinde (não precisa)
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GABARITO "CERTO".
TEORIA FINALISTA.
Criada por Hans Welzel em meados do século XX (1930-1960), a teoria finalista concebe a conduta como comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim. A finalidade, portanto, é a nota distintiva entre esta teoria e as que lhe antecedem. É ela que transformará a ação num ato de vontade com conteúdo, ao partir da premissa de que toda conduta é orientada por um querer.
Os finalistas entendem o crime como fato típico, antijurídico e culpável. A grande mudança estrutural se opera realmente na culpabilidade. De fato, dolo e culpa migram para o fato típico.
Ao migrar para o fato típico, o dolo passa a ter dois elementos: consciência e vontade. O tipo, por sua vez, passa a ter duas dimensões: a dimensão objetiva (conduta, resultado, nexo e adequação típica) e a dimensão subjetiva, representada pelo dolo ou pela culpa.
Ao se destacar da consciência da ilicitude, alocada como elemento próprio na culpabilidade, o dolo perde o seu elemento normativo. Por este motivo é que, no finalismo, o dolo é natural (despido de valoração),'é o dolus bonus. Contrapõem-se, portanto, à perspectiva causalista do dolo normativo, do dolus malus.
FONTE: Rogério Sanches, Manual de Direito Penal.
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Essa questão deveria ter sido anulada. Se o gabarito fosse errado a banca poderia afirmar que a conduta é formada por dois elementos imprescindíveis (vontade e consciência). Não gosto desse lance de "me diga a resposta que eu justifico".
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Parabens Marcella Burlamaqui. Perfeito seu comentário!
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Tentando simplificar:
A questão diz que a VONTADE DE MATAR é suficiente para a concretização do CRIME DOLOSO, sendo DESNECESSÁRIO que o agente(ASSASSINO) saiba que sua ação é um CRIME.
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errei a questão por pensar no seguinte conceito: "dolo é a vontade livre e CONSCIENTE de praticar os elementos do tipo". Não me ative ao conceito do dolo natural dado pela teoria finalista. Obrigado ANDERSON DINIZ, o seu comentário foi o melhor.
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A questão tenta confundir, mas em verdade remete, com o termo "consciência ou conhecimento da antijuridicidade", a um dos elementos da culpabilidade (potencial Consciência da Ilicitude)
Sendo assim, é correto dizer que para caracterizar a conduta dolosa, dispensa-se, ou seja não é necessário (prescinde) da análise da consciência da Ilicitude, que só virá a baila na análise da culpabilidade.
Presentes, então, os elementos que compoem o tipo objetivo, existirá conduta dolosa, que será considerada criminosa ou não, de acordo com os outros dois requisitos do conceito de crime Antijuridicidade e culpabilidade!
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Dolo: é
vontade + consciência de realizar o elemento
do crime
Mas cuidado com essa "consciência":
- Uma coisa é consciência de que, p.ex., praticando determinado ato, vai matar a pessoa (consciência como elemento do dolo/conduta/fato típico);
- Outra coisa é consciência de que aquela
conduta é, ou não, ilícita (potencial consciência da ilicitude/culpabilidade).
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"apenas" os elementos que compõem o tipo objetivo? E o dolo? Exige-se o elemento volitivo, oras.
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A questão é respondida de modo simples quando tem-se em mente a figura do dolo natural e do dolo normativo. O CP adota o dolo NATURAL, portanto, basta que o agente possua consciência dos elementos objetivos do tipo, para que este esteja consubstânciado. Assim, nos termos do livro de Direito Penal da coleção de Sinopses para concursos da Juspodivm (autores Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim), o dolo natural é um aspecto da contuda (teoria finalista) e possui como elementos: a) consciência da conduta, do resultado e do nexo causal (elemento cognitivo); b)vontade de praticar a conduta e produzir o resultado (elemento volito). A consciênscia da ilicitude do fato (elemento normativo) não integra o dolo, mas sim a culpabilidade (segundo a teoria normativa pura).
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DOLO NATURAL (Teoria finalista - adotada pelo CP) = Basta a potencial consciência da ilicitude
DOLO NORMATIVO (Teoria clássica - não adotado) = Imprescíndivel o conhecimento da norma
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COMO TODOS SABEMOS, NA CULPABILIDADE NORMATIVA PURA, O DOLO FOI INSERIDO NO FATO TÍPICO, ENTRETANTO FOI RETIRADO DO MESMO A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE, A QUAL FOI INSERIDA NO ELEMENTO CULPABILIDADE. A TEORIA DE WELZEL.
AGORA VAMOS ANALISAR A QUESTÃO, CONFORME ABAIXO:
Nos termos do CP, a caracterização de uma conduta dolosa prescinde da consciência ou do conhecimento da antijuridicidade dessa conduta e requer apenas a presença dos elementos que compõem o tipo objetivo.
COMO EXPLICADO ACIMA, O DOLO FOI PARA O FATO TÍPICO, E A PONTECIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE FOI PARA A CULPABILIDADE. O QUE CONFIRMA A PARTE SUBLINHADA DA QUESTÃO.
LOGO, SE COMETO UMA CONDUTA DE FORMA DOLOSA MAIS SEM A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DE QUE ESTOU COMETENDO UM CRIME, LESIONANDO ASSIM O OBJETO JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA, RESTARÁ CARACTERIZADA A CONSUMAÇÃO DO DELITO.
VOU DÁ UM EXEMPLO BEM SIMPLES QUE DARÁ PARA COMPREENDER ESSA QUESTÃO TRANQUILAMENTE.
CRIME PERMANENTE. MEIO AMBIENTE. TIPICIDADE.
O ato do paciente de impedir a regeneração natural de flora ao cercar e construir duas quadras esportivas em área pública estendeu-se no tempo, sendo constantemente violado o bem jurídico tutelado (meio ambiente). OBSERVE NA PARTE SUBLINADA, QUE O PACIENTE TEM APENA A INTENÇÃO DE CONSTRUIR DUAS QUADRAS ESPORTIVAS EM ÁREA PÚBLICA NÃO TEM CONSICÊNCIA DE QUE ESTA a área considerada de preservação ambiental e antes da vigência da Lei do Meio Ambiente, a conduta acima descrita é típica (art. 48 da Lei n. 9.605/1998). MESMO ELE NÃO TENDO CONSCIÊNCIA DO CRIME OU DOS CRIMES QUE ESTARÁ INCORRENDO, BASTA A LESÃO AO OBJETO JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. INCLUSIVE, FUGINDO DO ASSUNTO É CRIME PERMANENTE.
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Vanessa Chris,
Teoria clássica, de natureza neokantista???
Buguei
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Com todo respeito ao comentário da colega Vanessa Chris, mas a Teoria Neoclássica/Neokantista teve origem a partir da teoria clássica/causalista, e não o contrário.
O correto seria:
"O Dolo Normativo adotado pela Teoria Causalista, de Influência dos ideais positivistas, elemento da Culpabilidade, necessita dos seguintes requisitos: Consciência, Vontade e Consciência Atual de Ilicitude. Já o Dolo pertencente à Teoria Finalista, chamado de Dolo Natural, despido do elemento normativo, pertencente ao Fato Típico (Conduta), não exige a consciência atual de ilicitude, como previsto na questão, bastando para sua ocorrência apenas o binômio Consciência e Vontade (Teoria da Vontade)."
Apenas para não levar ao erro quem lê o comentário.
Lembrem-se que na teoria causalista/clássica, o dolo é normativo, porque contém:
a) consciência + resultado + nexo;
b) vontade;
c) consciência atual da ilicitude.
Já para a teoria finalista, o dolo é natural porque não possui a consciência da ilicitude como elemento. Logo, dolo natural, é APENAS:
a) consciência + resultado + nexo;
b) vontade
Abraços e sucesso!!!
Deus no comando!!!
Ihuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu
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CERTO
"Nos termos do CP, a caracterização de uma conduta dolosa prescinde da consciência ou do conhecimento da antijuridicidade dessa conduta e requer apenas a presença dos elementos que compõem o tipo objetivo."
O Dolo NÃO DEPENDE ( prescinde ) da consciência da antijuricidade
Essa questão está mais para GRAMÁTICA do que para PENAL
Foco nos ESTUDOS !!!!!
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CORRETO
DOLO NATURAL > CP
Consciência
Vontade
DOLO NORMATIVO
Consciência
Vontade
Consciência da ilicitude
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE q eu uso e nunca mais errei questões com essas palavras:
PrescinDIr - DIspensar
PrescindiR - Recusar
Imprescinde = precisa / Indispensável
Precedida/Precedido/Preceder – só reparar q NÃO tem 'N' - Precisar
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Cuidado com o comentário da Loli. Está completamente errado. E mais de 40 pessoas curtiram.
Ela disse que concorda com a primeira parte da questão, mas complementou com um erro logo no início: "realmente somente se exige o potencial conhecimento da ilicitude" (não sei de onde ela tirou isso). Depois ela arrematou: "mas dizer que 'requer apenas a presença dos elementos que compõem o tipo objetivo' dá a entender que está excluindo qualquer elemento volitivo ou de assunção do risco. Iguala o dolo à culpa". Não tem nada a ver o que ela falou. O dolo não é igualado à culpa por dizermos, corretamente, que bastam os elementos que compõem o tipo objetivo para ele estar presente, pois tanto o dolo quanto a culpa, tendo em vista a escola finalista, são elementos subjetivos implícitos do tipo. Os elementos estruturais do dolo são o intelectivo (consciência) e volitivo (vontade) -- e ambos estão no tipo. Assim, bastam, sim, os elementos que compõem o tipo objetivo.
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Excelente explicação da professora Maria Cristina Trúlio do qconcursos. O.dolo que integra a conduta, logo, a tipicidade, segundo a doutrina finalista é o dolo natural. Que dispensa o conhecimento ou consciência da ilicitude.
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CORRETA.
O CP adota o finalismo (datado de 1930), o qual cinge o dolo e deixa uma parte na culpabilidade (que é a potencial consciência da ilicitude), trazendo a outra parte para integrar a CONDUTA, qual seja o dolo natural. Assim, está correto afirmar que para a caracterizacão de uma conduta dolosa não é essencial a consciência da ilicitude, uma vez que o dolo integrante da conduta (dolo natural) preenche apenas requisitos objetivos.
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Cara, tendo em vista que consciência seja parte do dolo, essa questão gera uma ambiguidade. Na realidade, o avaliador queria se referir a "consciência da ilicitude". Mas como o termo veio solto, gerou confusão. Não sou de mimimi. Realmente a forma como foi colocada atrapalha a interpretação. Se viesse só consciência da ilicitude, realmente ainda daria pra salvar a questão.
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Descer ao comentário do Thiago Lemos, extraído do comentário da professora do QC. É o simples que resolve.
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O Dolo NÃO DEPENDE ( prescinde ) da consciência da antijuricidade
No CP, a caracterização de uma conduta dolosa prescinde (DISPENSA) da consciência ou do conhecimento da antijuridicidade dessa conduta e requer apenas a presença dos elementos que compõem o tipo objetivo."
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
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Ou seja, para o crime basta o querer, a vontade não importa o conhecimento do direito(não isenta).
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Em épocas passadas, quando se entendia que o dolo pertencia à culpabilidade, a esses dois elementos (consciência e vontade) era acrescido mais um elemento, que era a consciência da ilicitude. Esse era o chamado dolo normativo.
Assim, para que o dolo ficasse caracterizado era necessário comprovar que o agente teve não só a vontade livre e consciente de alcançar o resultado, mas também comprovar que o agente sabia que sua conduta era contrária ao Direito.
Atualmente, com a transposição do dolo e da culpa para o Fato Típico (em razão da teoria finalista), os elementos normativos do dolo ficaram na Culpabilidade, de maneira que a chamada “consciência da ilicitude da conduta” não mais é analisada dentro do dolo em si, mas na culpabilidade.
Para definir, portanto, se o fato constitui uma conduta dolosa não é necessário, hoje (saber) se o agente tinha consciência de que sua conduta era contrária ao (Direito), o que só será analisado na culpabilidade. Desta maneira, podemos dizer que:
No finalismo o dolo é natural
No causalismo o dolo é normativo.
Prof. Renan Araujo
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Pra ficar melhor de entender, imagine uma situação hipotética ...
Estava sofrendo injusta agressão, para cessar tal atitude, eu quis o resultado ou assumi o risco de matar a pessoa.Pouco importa se era ou não legitima defesa,eu quis o resultado morte,ficando caracterizado fato tipico com dolo na conduta.
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Gabarito "C"
Para descontrair, vejamos aos olhos de quem vê a questão:
Errei a questão, ah...é de procurador.
acertei a questão, já posso ser Procurador. rsrsrsrssr
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Elementos objetivos do tipo são os elementos que adequam a conduta ao texto do crime. Ex: Matar alguém. Quem deseja isso/aceita isso ou por descuido se adequa a esse texto, pratica conduta objetivamente tipificada como crime.
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Gabarito: C
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Não entendi. Com a primeira parte do enunciado eu concordo, mas a caracterização da conduta não requer a presença de elementos que compõem o tipo objetivo e SUBJETIVO? Não existe responsabilidade penal objetiva. Se alguém pude me explicar. Obrigada.
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Lembrem-se. Nosso dolo é o natural. A questão tenta confundir com a teoria do dolo normativo.
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CERTO.
O código penal adota a teoria normativa pura (sistema finalista) no qual o dolo é o natural, ou seja, independente de consciência da ilicitude, pois passa a integrar a conduta e não mais a culpabilidade.
Já o dolo normativo é que prevê a consciência da ilicitude, pois situa-se na culpabilidade em função da teoria psicológica (sistema clássico) e teoria pisicológico-normativo (sistema neoclássico).
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Ótima explicação da professora por vídeo, quem ficar com dúvidas indico assistir.
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Não entendi essa parte que não necessita da consciência....
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SE FOSSE DE ACORDO COM A TEORIA CLÁSSICA, A QUESTÃO ESTARIA CORRETA, PORÉM HOJE ADOTAMOS A TEORIA FINALISTA, E NELA O DOLO É FORMADO APENAS PELO ELEMENTO CONGNITIVO E VOLITIVO.
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Os elementos que compõem o tipo objetivo são: autor da ação, uma ação ou uma omissão, um resultado, nexo causal e imputação objetiva
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é prescindível (dispensável) consciência/conhecimento da antijurdicidade...
ou seja, não preciso saber se é ilícito para haver dolo na conduta
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Questão: "Nos termos do CP, a caracterização de uma conduta dolosa prescinde da consciência ou do conhecimento da antijuridicidade dessa conduta e requer apenas a presença dos elementos que compõem o tipo objetivo."
A assertiva está correta, Vejamos: - O examinador pretendeu levar o candidato ao erro em face ao uso da "dispensa da consciência".
De fato, a formação da conduta, no plano finalístico, deve ser observado Ação ou omissão Humana - que tenha Consciência atual e real - com um querer Voluntário - dirigida a uma finalidade.
No caso em tela, deve-se observa que para a formação do tipo penal (Tipicidade), o Autor do fato delituoso não precisa ter consciência que sua conduta é Antijurídica/Ilícita, por isso prescinde(dispensa) a consciência(saber) da Antijuridicidade/Ilicitude do Tipo penal.
A "Consciência" deve ser usada naquilo que se faz na conduta, pouco importando saber se é ilícito/antijurídico.
Desta forma a questão está certa.
Apenas para aprofundar as ideias:
- Na formação do Fato Típico, dentro do finalismo, existem dois tipos de requisito, um Objetivo e outro Subjetivo. Assim, em vista o Principio da Congruência, a adequação típica é a junção dos requisitos Objetivos (Conduta; Resultado; Relação de Causa e Efeito = Nexo de causalidade; Tipicidade) e requisitos Subjetivos (Dolo ou Culpa).
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"Alô, você!" "Pequeno não é Marketing, Pequeno é conteúdo."
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Certo
Crime é composto por Fato Típico, Ilicitude (antijuridicidade) e Culpabilidade.
- Fato tipico
- Conduta
- Resultado Naturalístico
- Nexo de Causalidade
- Tipicidade: Dolo e Culpa
- Excludentes de Ilicitude
- Estado de Necessidade
- Legítima defesa
- Exercício regular de um direito
- Estrito cumprimento do dever legal
- Excludentes de Culpabilidade
- Imputabilidade Penal
- Potencial Consciência da Ilicitude
- Exigibilidade de Conduta diversa
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CERTO
Se você entende como funciona cada instituto e que o fato típico é o início da teoria do crime você compreende que para a caracterização não precisa da consciência que será analisada na culpabilidade, ou seja, na última escada do crime.
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Se você matar policial, respondera por Homicidio Qualificado, mesmo se não sabia que era pior matar um policial. Não tinha conhecimento da ilicitude mas respondera da mesma forma.
Conhecimento da ilicitude - esta na CULPABILIDADE
Consciência e vontade - esta no DOLO
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Prescinde = NÂO PRECISA
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Partindo da teoria finalista, a consciência ou do conhecimento da antijuridicidade será analisada na culpabilidade, pois o dolo é natural, desprovido de qualquer normatividade.
>> Recomendo 02 aulas do professor Gabriel Habib, que estão gratuitamente no youtube, e sua visão a respeito do assunto será outra:
- TEORIA DA CONDUTA | DIREITO PENAL | PROF. GABRIEL HABIB
- Teorias da Culpabilidade | Direito penal - Prof. Gabriel Habib
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Minha gente do céu!!! Assistam à explicação dessa professora maravilhosa. Ela dá um show. Adorooooo
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CERTO.
Cleber Massom: O dolo é composto por consciência e vontade. A consciência é o seu elemento cognitivo ou intelectual, ao passo que a vontade desponta como seu elemento volitivo. Tal dolo, livre da consciência da ilicitude é chamado de dolo natural, incolor ou avalorado. O dolo natural se vincula ao sistema finalista.
Por outro lado, no sistema clássico em que imperava a teoria causalista ou mecanicista da conduta, o dolo (e a culpa) estava alojado no interior da culpabilidade. Esse dolo, revestido da consciência da ilicitude do fato, era chamado de dolo normativo ou dolo colorido ou dolo valorado.
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No caso de a questão fala que necessita somente dos elementos objetivos do tipo ela exclui os elementos subjetivos do tipo, dolo e culpa. Dessa forma, ao meu ver a questão está incorreta.
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Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um 1/6 a 1/3.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
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Questão excelente, nível hard.
De fato, o CP adotou a Teoria Finalista, que por sua vez resulta em Dolo Natural: Dolo composto somente pelo elemento Volitivo (vontade).
O Dolo Normativo (Teoria Causalista e Kentiana), requer Consciência (potencial consc. da ilicitude) + Vontade.
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Errei por não saber interpretar a redação, pois quando a questão diz "a caracterização de uma conduta dolosa prescinde da consciência ou do conhecimento da antijuridicidade", consciência e conhecimento foram usados como sinônimos, e eu entendi como se a conduta dolosa dispensasse a consciência. Mesmo o dolo natural é composto de vontade + consciência, apenas dispensa a consciência da ilicitude.
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Olá, colegas concurseiros!
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