O examinador explora, na presente questão, o
conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro
sobre o instituto da Invalidade do Negócio Jurídico, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 166 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a análise da assertiva. Senão vejamos:
"É possível que seja válido negócio jurídico cujo instrumento de formalização possua vício de forma."Art. 183: A invalidade do instrumento não induz a do
negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.