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ID
942847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tendo em vista que os atos processuais podem estabelecer arranjos necessários ao prosseguimento da ação entre as partes envolvidas no processo, gerando consórcios e(ou) a intervenção de terceiros, entre outros, assim como podem levar à produção de repercussões
de comunicação ou até de nulidade dos atos, julgue os itens que se seguem.

Constitui exemplo de litisconsórcio necessário unitário uma ação de anulação de casamento proposta pelo MP. Nesse caso, o marido e a mulher formam um litisconsórcio necessário, e, se a sentença julgar procedente o pedido, o casamento será nulo para ambos.

Alternativas
Comentários
  • Correto
    Art.10
    § 1o  Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: (Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 8.952, de 1994)

            I - que versem sobre direitos reais imobiliários; (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

            II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

  • A meu ver é mais uma questão Cespe passível de recurso, pois o casamento, embora nulo, pode produzir efeitos ao cônjuge de boa-fé, caso em que a sentença não seria necessariamente a mesma para o marido e a mulher, ou seja, embora o litisconsórcio seja necessário, não será unitário neste caso. Vide o que dispõe o art. 1.561, §1º:

    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    § 1o Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.
    É o que entendo, s.m.j.
    Quem tiver uma explicação melhor me mande um recado, por favor.
    Bons estudos!

  • Amigão..
    Acredito que a questão referiu-se tão somente a anulação de casamento (que pode ocorrer por vários motivos).E será um litisconsórcio unitário, pois não há como se anular o casamento apenas em relação a um dos cônjuges.
    Em momento algum é mencionado a ocorrência de casamento putativo, que realmente, seria caso de litisconsóricio simples, visto que a simples possibilidade de a decisão ser diferente é suficiente para determinar que o litisconsórcio seja simples.

    Avante
  • Pessoal,

    não sou expert em processo civil e falar bem a verdade só estou estudando essa matéria por causa do concurso da DPF,

    toda questão tem alguém reclamando que é passível de anulação pq o doutrinar X ou Y pensa assim, pq tem a corrente do STF/STJ, pq disso ou daquilo.

    DICA: se a questão não falar nada, marque conforme a lei e seja feliz. Depois que vc passar vc "mete o pau na lei", senão vc vai virar uma dessas pessoas que fica em fórum de concurso (correio web da vida ou aqui mesmo no QC) reclamando de questões que são cópia da lei pq existe entendimento diverso ...
    Se a questão disser que quer o entendimento do STF/STJ = responda dessa forma.
    Se quiser o entendimento da doutrina majoritária = responda conforme esta.
    Se não disser nada = marque como está na lei.
  • Dica do Didier, LFG 2012:  é ação constitutiva (nessa questão constitutiva negativa) e tem litisconsórcio, chuta que é unitário! 

    Bons Estudos
  • Constitui exemplo de litisconsórcio necessário o que ocorre na ação de anulação de casamento aforada pelo Ministério Público. Nesse caso, deverão ?gurar no polo passivo ambos os consortes. Outro exemplo de litisconsórcio necessário ocorre nas ações 
    que versem sobre direito real imobiliário de cônjuges. Nesse caso, ambos os consortes também devem ?gurar no polo passivo. Esclareça-se, ademais, que nos termos do art. 47, parágrafo único do CPC, a não formação do litisconsórcio necessário, se não sanada, poderá resultar na extinção do processo, em decorrência da presença de nulidade absoluta. Por outras palavras: caso seja proferida sentença em caso de litisconsórcio necessário, com a sua não formação haverá nulidade absoluta no processo.
  • Na lição de Fredie Didier, quando o MP propõe um Ação de Anulação de Casamento, é uma demanda proposta contra ambos os cônjuges. Nesse caso, o litisconsórcio é UNITÁRIO, porque não é passivel anular para um e não anular para o outro. Daí a unitariedade. E mais, por se tratar de uma Ação Constitutiva e exisitr litisconsórcio, automaticamente ele será UNITÁRIO (grande dica: Litisconsórcio em Ação Constitutiva, marcamos, sem medo de errar - UNITÁRIO). Segundo Didier, podem exisitir casos de Ações Constitutivas com litisconsórcio simples, todavia a hipótese é tão excepcional, tão rara, que foge à regra.

    A Luta é árdua, mas a Vitória é prazerosa!!!

    PST!!!
  • Concordo em gênero, número e grau com o Eduardo Fleury!!

  • Anulação de casamento= imposta por lei (litisconsorcio necessário), unitário (pois o Juiz decide de modo uniforme para todos os litisconsortes)