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ID
942865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência aos parâmetros definidos no CPC para os procedimentos a serem realizados em razão de direito material de sujeito de direito, julgue os próximos itens.

Em uma audiência, se ausente a parte que deveria prestar depoimento pessoal, desde que intimada de modo regular, por requerimento da parte contrária, a ela será aplicada, pelo juiz, a pena de confissão.

Alternativas
Comentários
  • (CPC) Art. 343 - ...
    §2º - se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz lhe aplicará a pena de confissão. 
  • Correto o Gabarito.
    Entendo melhor fundamentada a assertiva no "caput" do art. 343 e em seu §1º do CPC:

    Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.

    § 1o A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.
    Bons estudos!

  • Diferenças entre INTERROGATÓRIO da Parte e DEPOIMENTO PESSOAL

    a) Objetivo do Depoimento: conseguir a confissão
    a) Objetivo do Interrogatório: esclarecer fatos

    b) Momento Processual do Depoimento: Audiência de Intrução e Julgamento
    b) Momento Processual do Interrogatório: A qualquer momento do processo

    c) Quem pergunta no Depoimento: O Advogado da parte contrária
    c) Quem pergunta no Interrogatório: o Juiz

    * A intimação do Depoimento Pessoal é feita pessoalmente à parte, não bastando a mera intimação de seu advogado;
    * Não pode ser conduzida coercitivamente para prestar Depoimento Pessoal (diferente da testemunha devidamente intimada);
    * Não comparecimento ocasiona a CONFISSÃO TÁCITA
  • GABARITO: CERTO
     
    DEPOIMENTO PESSOAL:
    1) É sempre requerido pela parte contrária;
    2) É prestado na audiência de instrução e julgamento, para qual a parte é intimada sob pena de confissão;
    3) Tem por finalidade principal obter, do adversário, a confissão a respeito de fatos contrários aos seus interesses.
     
    VERSUS
     
    INTERROGATÓRIO
    1) É determinado  pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes;
    2) Pode ser determinado pelo juiz a qualquer tempo;
    3) Tem finalidade complementar, sendo determinado pelo juiz para obter, das partes, informações a respeito de fatos que permanecem confusos ou obscuros. Por isso. é mais comum que se realize ao final da instrução, quando ainda restarem dúvidas ao juiz.
     
    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado, Editora Saraiva, autor Marcus Vinícius Gonçalves - 3a.edição
  • IMPORTANTE RESSALTAR QUE, SEGUNDO O ARTIGO 343, PARA QUE SEJA APLICADA A PENA DE CONFISSÃO, SÃO NECESSÁRIOS ALGUNS REQUISITOS, QUAIS SEJAM:

    1º: A PARTE DEVE SER INTIMADA PESSOALMENTE (NÃO BASTA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO OU POR EDITAL, ETC);
    2º: DEVE CONSTAR DO MANDADO QUE SE PRESUMIRÃO CONFESSADOS OS FATOS CONTRA ELA ALEGADOS (IMPORTANTE DETALHE POIS, SE O MANDADO FOR OMISS, NÃO PODERÁ APLICAR A PENA DE CONFISSÃO)
  • Primeiro: O depoimento pessoal pode ser determinado de ofício pelo juiz (logo, não é sempre requerido pela parte contrária):


    Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício...

    Segundo: Nesta hipótese, quando determinado o depoimento pessoal pelo juiz e a parte não comparece, pode sim lhe ser aplicada a pena de confissão, mormente neste caso, pois cumpre ao juiz determinar as provas tendentes a resolver o conflito... Logo, questão passível de anulação, pois não é só "por requerimento da parte contrária".

  • Gabarito: certo.

    Dispõe o parágrafo 1º do artigo 385 do Código de Processo Civil de 2015:

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.