SóProvas


ID
942883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando que o atual Código Civil, instituído em 2002, inaugurou no ordenamento jurídico brasileiro o que a doutrina denomina de unificação do direito privado, passando a disciplinar tanto a matéria civil quanto a comercial, julgue os itens a seguir.

Com o advento do novo Código Civil (de 2002), houve a substituição da teoria dos atos de comércio pela teoria da empresa, que se define pelo conceito de atividade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Com o Código Civil, o Brasil abandona a Teoria dos Atos do Comércio, põe fim à fase objetiva dentro do Direito Comercial, inaugura a fase subjetiva mais que moderna no Brasil, fase contemporânea que trata do empresário e a sociedade empresária.

    Tem-se a empresa como veículo e o empresário que se responsabiliza pela circulação dos bens e serviços.

    A empresa é definida como a organização dos fatores de produção (natureza, capital e trabalho) para o exercício de uma atividade econômica consistente na produção, circulação de bens e serviços, substituindo a figura do comerciante tradicional pela do empresário.

    FONTE:http://www.conjur.com.br/2009-set-23/direito-comercial-inserido-codigo-civil-nao-perdeu-autonomia

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Errei a questão por causa d otrecho final, principalmente por causa da última palavra: "que se define pelo conceito de atividade"

    A teoria da empresa se caracteriza pela definição do conceito de empresário, não?

    Acho que o examinador, ao tentar deixar subentendido que se trata de atividade empresária, deixou a questão com duplo sentido, pois não é qualquer atividade que a teoria da empresa define, mas somente a atividade empresarial.

    Como diz o PITHECUS, vou ter que começar a consultar minha bola de cristal pra entender o que o examinador realmente tentou perguntar.

    Bons estudos.
  • Alternativa CORRETA
    Com a aprovação do projeto de Código Civil de Miguel Reale, que tramitou no Congresso entre 1975 e 2002, o direito privado brasileiro conclui
    seu demorado processo de transição entre os sistemas francês e italiano. À semelhança do anteprojeto de 1965, de cujo livro III sobre a atividade negocial encarregou-se Sylvio Marcondes, o Código Civil inspira-se no Codice Civile e, adotando expressamente a teoria da empresa, incorpora o modelo italiano de disciplina privada da atividade econômica. A despeito de seu inegável envelhecimento precoce em muitos aspectos, trata-se de texto sintonizado com a evolução dos sistemas de tratamento da economia, pelo ângulo das relações entre os particulares. O Código Civil define empresário como o profissional exercente de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços (art. 966), sujeitando-o às disposições de lei referentes à matéria mercantil (art. 2.037). Exclui do conceito de empresário o exercente de atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que conte com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se constituir o exercício da profissão elemento de empresa (art. 966, parágrafo único). 
    Manual de Direito Comercial - Fábio Ulhoa 2012
  • De acordo com a teoria de empresa,a caracterização do empresário individual se dá em razão da forma pela qual ele irá exercer a sua atividade empresarial (exerce profissionalmente atividade econômica organizada - art. 966, CC). 

  • Empresa é a atividade economica organizada com a finalidade de fazer circular ou produzir bens e serviços. 

  • Essa questão esta absolutamente errada. Para os que conseguem ver acerto parabéns, você tem visão psicoanalítica! (Enxerga certo no errado), beleza na feiura, bondade na maldade!

    A teoria da empresa é definida pelo MODO como a atividade econômica é realizada ( com organização). Mas como o Código não trás um conceito, extraímos tal do art. 966, que versa o conceito de Empresário. Entonces pessoas que conseguem ver através das trevas! Pode-se dizer que o conceito vem de EMPRESARIO. 

    Quando o examinador louco diz: que a teoria da empresa "se define pelo conceito de atividade". Esta falando em teoria dos atos do comercio. Pois esta era definida pelos atos (atividades) taxativos que o comerciante exercia. 

    Atentar galera que a questão indaga sobre a "teoria da empresa" e não sobre o conceito de "empresário" na teoria da empresa. O Examinador como sempre, querendo fazer armadilha acaba assassinando o Direito! 

    Elucidando, na questão Q294895 por exemplo o CESPE acerta. Vejam: d) o conceito de EMPRESA remete à atividade, e não à sociedade. 

    É O CONCEIRO DE EMPRESA, NA TEORIA DA EMPRESA, QUE REMETE A ATIVIDADE. A TEORIA DA EMPRESA se define pelo modo como a ESSA ATIVIDADE (EMPRESA) É EXERCIDA!!! 

    CESPE e seus seguidores loucos!!!

    Agora você que tem visão além do alcance e discorda. Favor me explique a questão! 

  • Segundo Fábio Ulhoa Coelho, “Conceitua-se empresa como sendo atividade, cuja marca essencial é a obtenção de lucros com o oferecimento ao mercado de bens e serviços, gerados estes mediante a organização dos fatores de produção (força de trabalho, matéria-prima, capital e tecnologia)”. Trata-se de atividade, isto é, do conjunto de atos destinados a uma finalidade comum, que organiza os fatores da produção, para produzir ou fazer circular bens ou serviços. a questão é simples é definida pelo conceito de atividade e não outro.!!!!


  • Segundo nossa colega Priscila: A teoria da empresa é definida pelo conceito de atividade. E a questão é simples. Sim! Simplismente errados. Teoria dos atos do comercio - definida por critério classista, as ATIVIDADES mercantis são definidas taxativamente em lei. Já a teoria da empresa tem parametros dinâmicos, é definida pelo modo como a ATIVIDADE é realizada pelo empresário. Se vc ler Fabio Ulho direitinho vai ver que se a ATIVIDADE for realizada sem um dos fatores, não haverá ORGANIZAÇÃO, sem esta não há que se falar em EMPRESARIO. 

    Teoria da empresa se define pelo MODO COMO A ATIVIDADE É REALIZADA. 

    EMPRESA, na teoria da empresa, é que é sinônimo de ATIVIDADE. 


  • Concordo com o Robério Bita. Se vc sabe menos, acaba acertando a questão.Segundo as aulas do prof. Marcelo Cometti (Damásio), na teoria dos atos de comércio, o comerciante era identificado de acordo com a ATIVIDADE exercida. Já na teoria de empresa, o empresário é identificado pelo MODO que exerce a atividade.

  • TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO - Origem Francesa - Adotada pelo Código Comercial de 1850.

    Segundo esse diploma, só seria classificado como comerciante ou sociedade comercial a pessoa física ou jurídica que praticasse atos de comércio com habitualidade. Todavia, o Código Comercial NÃO DEFINIA o que eram os atos de comércio - Isso fez com que diversas atividades ficassem excluídas desse conceito.


    ATUALMENTE adota-se a TEORIA DA EMPRESA (origem Italiana) - Revogou apenas  PARTE I do Código Comercial

    art. 966 do CC

  • Humildemente afirmo que essa questão foi mal elaborada, pois é sabido que a Teoria da Atividade Empresarial funda-se no modo de organização e produção dos bens e serviços pelo empresar ou sociedade empresária.

  • “A atividade típica de empresário não se define por sua natureza, mas pela forma com que é explorada." COELHO, Fábio Ulhoa. Parecer destinado ao Instituto Brasileiro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil. Disponível em http://www.irtdpjbrasil.com.br/NEWSITE/parecerfabio.htm, acesso em 11/08/2015.


    "Na antiga teoria dos atos do comércio, base do Código Comercial Brasileiro de 1850, era necessário verificar se a atividade explorada pelo comerciante era um ato comercial ou um ato civil para, assim, defini-lo. Como exemplo, uma sociedade agrícola, mesmo possuindo organização dos fatores de produção, não era considerada sociedade comercial por ser, a agricultura, uma atividade civil. Eram considerados atos de comércio as operações de câmbio, banco, corretagem, os seguros, fretamentos, espetáculos públicos, entre outras.

    Já a teoria da empresa, de origem italiana, adota como critério de identificação do empresário a forma de organização dos fatores de produção (capital, trabalho, insumos e tecnologia) para o exercício da atividade econômica com a finalidade de produção ou circulação de bens ou serviços. Na teoria da empresa a discussão sobre a natureza da atividade está na forma, ou melhor, na existência ou não de estrutura empresaria, em que o empreendedor exerce a atividade econômica." FARIAS, Ricardo Rodrigues. A teoria da empresa e o empresário individual. Disponível em , acesso em 11/08/2015.


  • Comentários: professor do QC

     Com o Código Comercial, tínhamos a teoria francesa dos atos de comércio: a atividade de comércio era a atividade de compra e venda e outras coisasa que também estavam ali em volta. Isso veio desde a Idade Média, mas, com a Revolução Industria, essa compra e venda passou a ser apenas parte de todo o fenômeno. Roberto Asquini reelabora esse conceito com a teoria da empresa, que ampliou as atividades ali desenvolvidas. Essa teoria chegou ao Brasil com o CC 2002, redefinindo o conceito de empresa como atividade. 

  • CERTO 

    É empresarial a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • Exatamente isso! A teoria dos atos de comércio se originou na França e esta descrevia quais atos eram considerados como comerciais, exercendo atividade comercial apenas quem os realizavam. Esta teoria foi adotada no Brasil até o advento do Código Civil de 2002 quando houve a transição entre os atos do comércio para a teoria da empresa, de origem italiana, que determina que atos comerciais (empresariais) não são o que a origem normativa descreve como, mas sim de acordo com a atividade exercida. Exemplo disto é o art. 966, CC/02.

  • CERTO


    início do direito comercial - fase subjetiva - pessoa do comerciante

    teoria atos de comércio - fase objetiva - atos comerciais

    teoria da empresa - fase objetiva - atividade empresarial

  • ATOS DE COMÉRCIO - ATOS DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA "COMPRA E VENDA"

    ATOS DE EMPRESA - ATOS DE PRODUÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO, COMÉRCIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ATIVIDADE ORGANIZADA PROFISSIONALMENTE.

  • Correta.  A assertiva alega, corretamente,  que a teoria dos atos de comércio foi substituída pela teoria da empresa.  Em primeiro plano, em 1850, no Brasil, adotava-se a teoria dos atos de comércio, que teve sua matriz na França, cuja perspectiva limitava-se unilateralmente a relações profissionais entre comerciante e consumidor. Nessa vertente o Código comercial era limitado ao exercício profissional do comerciante, por isso, era conhecido esse ramo do direito como direito comercial.  Em segundo plano, o Código Civil, em 2002, em seu art. 966, sob novos ventos, o comerciante passa ser apenas mais uma vertente entre as inúmeras adotadas dentro da terminologia empresário, que não regula mais tão somente a profissão, mas antes de mais nada A ATIVIDADE ECONÔMICA, ou seja, a nova perspectiva de regulação é atividade econômica empresarial, por isso, essa parte do direito passa a ser tratada como direito empresarial, que não mais é limitada mera relações unilateriais, outrora, entre os comerciantes e consumidores. Sob essa conjuntura, visa regulamentar a atividade empresarial, por uma perspectiva poliédrica,  desenvolvida na itália em 1942, por Alberto Asquini, cuja empresa é vista como um fenômeno dado pela atividade econômica, que engloba uma comunidade laboral e também a perspectiva subjetiva dos elementos de empresa que passa a ser como ATIVIDADE engloba perfil subjetivo ( em que a empresa é o próprio empresário); perfil funcional (em que a empresa é uma atividade); perfil objetivo (em que empresa é um conjunto de bens); perfil corporativo ( em que empresa é uma comunidade laboral). Infere-se, portanto, que ao contrário da teoria dos atos de comércio, que partia de uma perspectiva estática da profissão de comerciante, hoje, no direito brasileiro, a perspectiva não é mais de profissão, mas antes de mais nada de atividade empresarial, múltipla, em que o empresário não está mais restrito a pessoa natural, mas a atividade econômica (bens, circulação de riqueza, comunidade laboral - organizada). in verbis: CC (Código Civil, 2002), art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.  

  • 3ª FASE: TEORIA DA EMPRESA

    • Revolução Industrial – o mercado ganha uma complexidade tal, que o comércio deixa de ser a atividade econômica mais relevante, para ser mais uma das atividades econômicas praticadas no mercado.

    • Código Civil italiano de 1942 – Rompe-se com a tradição das codificações de separar o direito privado em diplomas legislativos. Substituição do Sistema Frances pelo Italiano. Tem como sua fonte o Código Civil Italiano de 1942.

    Unificação do Direito Privadonão significa que o direito empresarial perdeu sua autonomia.

    Materialmente Direito Civil e Direito Empresarial continuam sendo direitos distintos e autônimos, mas as regras nucleares estão no mesmo diploma legislativo, o Código Civil.

    • Teoria da Empresa – substituição da teoria dos atos de comércio.

    Nessa teoria, são considerados empresários aqueles que praticavam uma atividade econômica organizada, para a produção ou circulação de bens ou serviços e registro na junta comercial. É a teoria adotada no Brasil desde o Código Civil de 2002, expressa em seu artigo 966.

  • Certo

    A teoria da empresa define-se pelo conceito de atividade e segue a regra do artigo 966 do Código Civil.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Empresário características:

    -> profissionalmente

    -> atividade econômica

    -> organizada

    -> produção ou circulação de bens e serviços

    Não sujeição ao regime empresarial:

    -> profissionais intelectuais (exceto: quando o exercício da profissão constitui elemento de empresa)

    -> exercente de atividade rural (exceto quando optar pelo registro na junta comercial)

    -> cooperativas

    -> sociedades de advogados

  • Bem... entendo a revolta dos colegas.

    Realmente,

    A teoria dos atos de comércio adotava o critério objetivo: havia uma lista das atividades que seriam tuteladas pelo direito comercial (a corrente majoritária considera a lista taxativa)

    Na teoria da empresa: considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada (COMO é feito)

    ----------------------

    Talvez o conceito poliédrico do Alberto Asquini elucidasse a questão.

    Segundo Asquini, empresa é um termo complexo que pode ter quatro significados diferentes:

    Aspecto SUBJETIVO: empresa é sinônimo de empresário, aquele que exerce a atividade econômica organizada

    Aspecto OBJETIVO: empresa é sinônimo de estabelecimento, ou seja, é o conjunto de bens

    Aspecto FUNCIONAL: empresa é empresa, empresa é atividade econômica organizada

    Aspecto CORPORATIVO: empresa é o núcleo social, conjunto formado pelo empresário e trabalhadores (conceito em desuso, ligado ao corporativismo e ao fascismo italianos da década de 40, onde surgiu a teoria da empresa)

    Fonte: André Santa Cruz

    Nesse link tem um video bem completo sobre a evolução histórica do direito empresarial:

    https://youtu.be/1_l_PAjnud8

    E nesse outro tem a explicação do conceito poliédrico:

    Bjs

  • ATIVIDADE ORGANIZADA DE CIRCULAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS.

    mais incompleto que ensino no BRASIL