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CERTO
Com o Código Civil, o Brasil abandona a Teoria dos Atos do Comércio, põe fim à fase objetiva dentro do Direito Comercial, inaugura a fase subjetiva mais que moderna no Brasil, fase contemporânea que trata do empresário e a sociedade empresária.
Tem-se a empresa como veículo e o empresário que se responsabiliza pela circulação dos bens e serviços.
A empresa é definida como a organização dos fatores de produção (natureza, capital e trabalho) para o exercício de uma atividade econômica consistente na produção, circulação de bens e serviços, substituindo a figura do comerciante tradicional pela do empresário.
FONTE:http://www.conjur.com.br/2009-set-23/direito-comercial-inserido-codigo-civil-nao-perdeu-autonomia
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Errei a questão por causa d otrecho final, principalmente por causa da última palavra: "que se define pelo conceito de atividade"
A teoria da empresa se caracteriza pela definição do conceito de empresário, não?
Acho que o examinador, ao tentar deixar subentendido que se trata de atividade empresária, deixou a questão com duplo sentido, pois não é qualquer atividade que a teoria da empresa define, mas somente a atividade empresarial.
Como diz o PITHECUS, vou ter que começar a consultar minha bola de cristal pra entender o que o examinador realmente tentou perguntar.
Bons estudos.
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Alternativa CORRETA
Com a aprovação do projeto de Código Civil de Miguel Reale, que tramitou no Congresso entre 1975 e 2002, o direito privado brasileiro conclui
seu demorado processo de transição entre os sistemas francês e italiano. À semelhança do anteprojeto de 1965, de cujo livro III sobre a atividade negocial encarregou-se Sylvio Marcondes, o Código Civil inspira-se no Codice Civile e, adotando expressamente a teoria da empresa, incorpora o modelo italiano de disciplina privada da atividade econômica. A despeito de seu inegável envelhecimento precoce em muitos aspectos, trata-se de texto sintonizado com a evolução dos sistemas de tratamento da economia, pelo ângulo das relações entre os particulares. O Código Civil define empresário como o profissional exercente de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços (art. 966), sujeitando-o às disposições de lei referentes à matéria mercantil (art. 2.037). Exclui do conceito de empresário o exercente de atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que conte com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se constituir o exercício da profissão elemento de empresa (art. 966, parágrafo único).
Manual de Direito Comercial - Fábio Ulhoa 2012
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De acordo com a teoria de empresa,a caracterização do empresário individual se dá em razão da forma pela qual ele irá exercer a sua atividade empresarial (exerce profissionalmente atividade econômica organizada - art. 966, CC).
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Empresa é a atividade economica organizada com a finalidade de fazer circular ou produzir bens e serviços.
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Essa questão esta absolutamente errada. Para os que conseguem ver acerto parabéns, você tem visão psicoanalítica! (Enxerga certo no errado), beleza na feiura, bondade na maldade!
A teoria da empresa é definida pelo MODO como a atividade econômica é realizada ( com organização). Mas como o Código não trás um conceito, extraímos tal do art. 966, que versa o conceito de Empresário. Entonces pessoas que conseguem ver através das trevas! Pode-se dizer que o conceito vem de EMPRESARIO.
Quando o examinador louco diz: que a teoria da empresa "se define pelo conceito de atividade". Esta falando em teoria dos atos do comercio. Pois esta era definida pelos atos (atividades) taxativos que o comerciante exercia.
Atentar galera que a questão indaga sobre a "teoria da empresa" e não sobre o conceito de "empresário" na teoria da empresa. O Examinador como sempre, querendo fazer armadilha acaba assassinando o Direito!
Elucidando, na questão Q294895 por exemplo o CESPE acerta. Vejam: d) o conceito de EMPRESA remete à atividade, e não à sociedade.
É O CONCEIRO DE EMPRESA, NA TEORIA DA EMPRESA, QUE REMETE A ATIVIDADE. A TEORIA DA EMPRESA se define pelo modo como a ESSA ATIVIDADE (EMPRESA) É EXERCIDA!!!
CESPE e seus seguidores loucos!!!
Agora você que tem visão além do alcance e discorda. Favor me explique a questão!
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Segundo Fábio Ulhoa Coelho, “Conceitua-se empresa como sendo atividade, cuja marca essencial é a obtenção de lucros com o oferecimento ao mercado de bens e serviços, gerados estes mediante a organização dos fatores de produção (força de trabalho, matéria-prima, capital e tecnologia)”. Trata-se de atividade, isto é, do conjunto de atos destinados a uma finalidade comum, que organiza os fatores da produção, para produzir ou fazer circular bens ou serviços. a questão é simples é definida pelo conceito de atividade e não outro.!!!!
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Segundo nossa colega Priscila: A teoria da empresa é definida pelo conceito de atividade. E a questão é simples. Sim! Simplismente errados. Teoria dos atos do comercio - definida por critério classista, as ATIVIDADES mercantis são definidas taxativamente em lei. Já a teoria da empresa tem parametros dinâmicos, é definida pelo modo como a ATIVIDADE é realizada pelo empresário. Se vc ler Fabio Ulho direitinho vai ver que se a ATIVIDADE for realizada sem um dos fatores, não haverá ORGANIZAÇÃO, sem esta não há que se falar em EMPRESARIO.
Teoria da empresa se define pelo MODO COMO A ATIVIDADE É REALIZADA.
EMPRESA, na teoria da empresa, é que é sinônimo de ATIVIDADE.
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Concordo com o Robério Bita. Se vc sabe menos, acaba acertando a questão.Segundo as aulas do prof. Marcelo Cometti (Damásio), na teoria dos atos de comércio, o comerciante era identificado de acordo com a ATIVIDADE exercida. Já na teoria de empresa, o empresário é identificado pelo MODO que exerce a atividade.
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TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO - Origem Francesa - Adotada pelo Código Comercial de 1850.
Segundo esse diploma, só seria classificado como comerciante ou sociedade comercial a pessoa física ou jurídica que praticasse atos de comércio com habitualidade. Todavia, o Código Comercial NÃO DEFINIA o que eram os atos de comércio - Isso fez com que diversas atividades ficassem excluídas desse conceito.
ATUALMENTE adota-se a TEORIA DA EMPRESA (origem Italiana) - Revogou apenas PARTE I do Código Comercial
art. 966 do CC
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Humildemente afirmo que essa questão foi mal elaborada, pois é sabido que a Teoria da Atividade Empresarial funda-se no modo de organização e produção dos bens e serviços pelo empresar ou sociedade empresária.
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“A atividade típica de empresário não se define por sua natureza, mas pela forma com que é explorada." COELHO, Fábio Ulhoa. Parecer destinado ao Instituto Brasileiro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil. Disponível em http://www.irtdpjbrasil.com.br/NEWSITE/parecerfabio.htm, acesso em 11/08/2015.
"Na antiga teoria dos atos do comércio, base do Código Comercial Brasileiro de 1850, era necessário verificar se a atividade explorada pelo comerciante era um ato comercial ou um ato civil para, assim, defini-lo. Como exemplo, uma sociedade agrícola, mesmo possuindo organização dos fatores de produção, não era considerada sociedade comercial por ser, a agricultura, uma atividade civil. Eram considerados atos de comércio as operações de câmbio, banco, corretagem, os seguros, fretamentos, espetáculos públicos, entre outras.
Já a teoria da empresa, de origem italiana, adota como critério de identificação do empresário a forma de organização dos fatores de produção (capital, trabalho, insumos e tecnologia) para o exercício da atividade econômica com a finalidade de produção ou circulação de bens ou serviços. Na teoria da empresa a discussão sobre a natureza da atividade está na forma, ou melhor, na existência ou não de estrutura empresaria, em que o empreendedor exerce a atividade econômica." FARIAS, Ricardo Rodrigues. A teoria da empresa e o empresário individual. Disponível em , acesso em 11/08/2015.
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Comentários: professor do QC
Com o Código Comercial, tínhamos a teoria francesa dos atos de comércio: a atividade de comércio era a atividade de compra e venda e outras coisasa que também estavam ali em volta. Isso veio desde a Idade Média, mas, com a Revolução Industria, essa compra e venda passou a ser apenas parte de todo o fenômeno. Roberto Asquini reelabora esse conceito com a teoria da empresa, que ampliou as atividades ali desenvolvidas. Essa teoria chegou ao Brasil com o CC 2002, redefinindo o conceito de empresa como atividade.
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CERTO
É empresarial a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
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Exatamente isso! A teoria dos atos de comércio se originou na França e esta descrevia quais atos eram considerados como comerciais, exercendo atividade comercial apenas quem os realizavam. Esta teoria foi adotada no Brasil até o advento do Código Civil de 2002 quando houve a transição entre os atos do comércio para a teoria da empresa, de origem italiana, que determina que atos comerciais (empresariais) não são o que a origem normativa descreve como, mas sim de acordo com a atividade exercida. Exemplo disto é o art. 966, CC/02.
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CERTO
início do direito comercial - fase subjetiva - pessoa do comerciante
teoria atos de comércio - fase objetiva - atos comerciais
teoria da empresa - fase objetiva - atividade empresarial
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ATOS DE COMÉRCIO - ATOS DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA "COMPRA E VENDA"
ATOS DE EMPRESA - ATOS DE PRODUÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO, COMÉRCIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ATIVIDADE ORGANIZADA PROFISSIONALMENTE.
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Correta. A assertiva alega, corretamente, que a teoria dos atos de comércio foi substituída pela teoria da empresa. Em primeiro plano, em 1850, no Brasil, adotava-se a teoria dos atos de comércio, que teve sua matriz na França, cuja perspectiva limitava-se unilateralmente a relações profissionais entre comerciante e consumidor. Nessa vertente o Código comercial era limitado ao exercício profissional do comerciante, por isso, era conhecido esse ramo do direito como direito comercial. Em segundo plano, o Código Civil, em 2002, em seu art. 966, sob novos ventos, o comerciante passa ser apenas mais uma vertente entre as inúmeras adotadas dentro da terminologia empresário, que não regula mais tão somente a profissão, mas antes de mais nada A ATIVIDADE ECONÔMICA, ou seja, a nova perspectiva de regulação é atividade econômica empresarial, por isso, essa parte do direito passa a ser tratada como direito empresarial, que não mais é limitada mera relações unilateriais, outrora, entre os comerciantes e consumidores. Sob essa conjuntura, visa regulamentar a atividade empresarial, por uma perspectiva poliédrica, desenvolvida na itália em 1942, por Alberto Asquini, cuja empresa é vista como um fenômeno dado pela atividade econômica, que engloba uma comunidade laboral e também a perspectiva subjetiva dos elementos de empresa que passa a ser como ATIVIDADE engloba perfil subjetivo ( em que a empresa é o próprio empresário); perfil funcional (em que a empresa é uma atividade); perfil objetivo (em que empresa é um conjunto de bens); perfil corporativo ( em que empresa é uma comunidade laboral). Infere-se, portanto, que ao contrário da teoria dos atos de comércio, que partia de uma perspectiva estática da profissão de comerciante, hoje, no direito brasileiro, a perspectiva não é mais de profissão, mas antes de mais nada de atividade empresarial, múltipla, em que o empresário não está mais restrito a pessoa natural, mas a atividade econômica (bens, circulação de riqueza, comunidade laboral - organizada). in verbis: CC (Código Civil, 2002), art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
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3ª FASE: TEORIA DA EMPRESA
• Revolução Industrial – o mercado ganha uma complexidade tal, que o comércio deixa de ser a atividade econômica mais relevante, para ser mais uma das atividades econômicas praticadas no mercado.
• Código Civil italiano de 1942 – Rompe-se com a tradição das codificações de separar o direito privado em diplomas legislativos. Substituição do Sistema Frances pelo Italiano. Tem como sua fonte o Código Civil Italiano de 1942.
• Unificação do Direito Privado – não significa que o direito empresarial perdeu sua autonomia.
Materialmente Direito Civil e Direito Empresarial continuam sendo direitos distintos e autônimos, mas as regras nucleares estão no mesmo diploma legislativo, o Código Civil.
• Teoria da Empresa – substituição da teoria dos atos de comércio.
Nessa teoria, são considerados empresários aqueles que praticavam uma atividade econômica organizada, para a produção ou circulação de bens ou serviços e registro na junta comercial. É a teoria adotada no Brasil desde o Código Civil de 2002, expressa em seu artigo 966.
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Certo
A teoria da empresa define-se pelo conceito de atividade e segue a regra do artigo 966 do Código Civil.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Empresário características:
-> profissionalmente
-> atividade econômica
-> organizada
-> produção ou circulação de bens e serviços
Não sujeição ao regime empresarial:
-> profissionais intelectuais (exceto: quando o exercício da profissão constitui elemento de empresa)
-> exercente de atividade rural (exceto quando optar pelo registro na junta comercial)
-> cooperativas
-> sociedades de advogados
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Bem... entendo a revolta dos colegas.
Realmente,
A teoria dos atos de comércio adotava o critério objetivo: havia uma lista das atividades que seriam tuteladas pelo direito comercial (a corrente majoritária considera a lista taxativa)
Na teoria da empresa: considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada (COMO é feito)
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Talvez o conceito poliédrico do Alberto Asquini elucidasse a questão.
Segundo Asquini, empresa é um termo complexo que pode ter quatro significados diferentes:
Aspecto SUBJETIVO: empresa é sinônimo de empresário, aquele que exerce a atividade econômica organizada
Aspecto OBJETIVO: empresa é sinônimo de estabelecimento, ou seja, é o conjunto de bens
Aspecto FUNCIONAL: empresa é empresa, empresa é atividade econômica organizada
Aspecto CORPORATIVO: empresa é o núcleo social, conjunto formado pelo empresário e trabalhadores (conceito em desuso, ligado ao corporativismo e ao fascismo italianos da década de 40, onde surgiu a teoria da empresa)
Fonte: André Santa Cruz
Nesse link tem um video bem completo sobre a evolução histórica do direito empresarial:
https://youtu.be/1_l_PAjnud8
E nesse outro tem a explicação do conceito poliédrico:
Bjs
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ATIVIDADE ORGANIZADA DE CIRCULAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS.
mais incompleto que ensino no BRASIL