SóProvas


ID
942886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando que o atual Código Civil, instituído em 2002, inaugurou no ordenamento jurídico brasileiro o que a doutrina denomina de unificação do direito privado, passando a disciplinar tanto a matéria civil quanto a comercial, julgue os itens a seguir.

Assumindo o seu perfil subjetivo, a empresa confunde-se com o empresário — assim compreendidos os sócios de uma pessoa jurídica que se reúnem para o exercício da atividade empresarial —, e com o estabelecimento — a universalidade de bens empenhada no desenvolvimento da atividade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Art. 966 CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
     
    Art. 1.142 CC. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
     
    Vale lembrar que o estabelecimento empresarial não se confunde com o empresário, que é aquele que exerce a atividade empresarial, e nem com a empresa, que corresponde à própria atividade exercida pelo empresário por meio do estabelecimento empresarial. O estabelecimento não é sujeito de direito (sujeito de direito é o empresário) e não possui personalidade jurídica. O estabelecimento empresarial não é uma pessoa jurídica, é uma universalidade de fato que integra o patrimônio do empresário individual ou da sociedade empresária, sendo objeto de direito, pode ser alienado, onerado, arrestado, penhorado ou objeto de sequestro.

    fONTE: http://jus.com.br/revista/texto/14366/o-estabelecimento-empresarial-e-suas-repercussoes-juridicas#ixzz2Tws5H2e1
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Para Fábio Asquini (jurista italiano) a definição de empresa compreende 4 (quatro) perfis:
    1.Perfil Subjetivo. A empresa é o empresário, pois empresário é quem exercita a atividade econômica organizada, de forma continuada. Nesse sentido, a empresa pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, pois ela é titular de direitos e obrigações. Quando alguém diz "arrumei um emprego em uma empresa", temos a palavra empresa empregada com esse significado.
    2.Perfil Funcional. A empresa é uma atividade, que realiza produção e circulação de bens e serviços, mediante organização de fatores de produção (capital, trabalho, matéria prima etc). Quando se diz "a empresa de estudar será proveitosa", temos a palavra empresa empregada com esse significado.  Fácil perceber que o supracitado art. 966 do Código Civil refere-se a este perfil na medida em que reporta-se à "atividade econômica organizada" e à organização dos fatores de produção com vistas à realização de bens ou serviços.
    3.Perfil Objetivo. (patrimonial). A empresa é um conjunto de bens. A palavra empresa é sinônima da expressão estabelecimento comercial. Os bens estão unidos para uma atividade específica, que é o exercício da atividade econômica. Como exemplo desse significado, podemos dizer "a mercadoria saiu ontem da empresa".
    4.Perfil Corporativo. A empresa é uma instituição, uma organização pessoal, formada pelo empresário e pelos colaboradores (empregados e prestadores de serviços), todos voltados para uma finalidade comum.
    (Retirado de http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/auditor-fiscal-do-trabalho-2009/direito-comercial-empresa-conceito.html)

  •  Segundo Estefânia Rossignoli, Nem todo sócio ou acionista de uma sociedade será empresário. Somente o será se possuir cargo de administração e efetivamente participar da organização da atividade.
  • Conforme explicou Ana Teresa no comentário acima, no perfil subjetivo a empresa é o empresário. Ademais, se pararmos para observar o que diz o Art. 966: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”, não necessariamente todos os sócios serão considerados empresários, a exemplo do servidor público cotista, comandatário e acionário.

    Diante disso, creio eu que o erro da questão encontra-se justamente na afirmação “assim compreendidos os sócios de uma pessoa jurídica que se reúnem para o exercício da atividade empresarial”, tendo em vista nem todos os sócios serem considerados empresários em determinadas hipóteses.

    Estou iniciando meus estudos em empresarial, desde já peço desculpas por qualquer besteira que eu venha a comentar! :D


    Bons estudos a todos!

  • Pelo, excelente, comentário da colega Ana Tereza, percebi que o erro da questão foi misutar conceitos, o conceito subjetivo com o objetivo!
    1.Perfil Subjetivo. A empresa é o empresário, pois empresário é quem exercita a atividade econômica organizada, de forma continuada. Nesse sentido, a empresa pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, pois ela é titular de direitos e obrigações. Quando alguém diz "arrumei um emprego em uma empresa", temos a palavra empresa empregada com esse significado.
    3.Perfil Objetivo. (patrimonial). A empresa é um conjunto de bens. A palavra empresa é sinônima da expressão estabelecimento comercial. Os bens estão unidos para uma atividade específica, que é o exercício da atividade econômica. Como exemplo desse significado, podemos dizer "a mercadoria saiu ontem da empresa".

    Bons Estudos
  • Sim tenho conhecimento dos conceitos ...mas qual o erro da questão????

  • Pelo que entendi, então o erro esta apenas na definição do perfil subjetivo? Na questão fala que empresario são os sócios de uma pessoa jurídica que se reúnem para o exercício da atividade empresarial , quando na verdade seria o certo: pessoa física ou jurídica que se reúnem para atividade empresarial?

  • De plano, verifica-se que a banca fez  uma confusão quantos aos conceitos de empresa e empresário, que diga-se não devem ser confundidos. Vejamos:

    Empresa:    é definida como uma atividade, a de produção ou circulação de bens ou serviços. 

    Empresário:  É definido pela lei como profissional que exerce "atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços" (CC, art. 996).

    Assim, o segundo conceito (empresário) é o exercente do primeiro conceito (empresa - a atividade econômica). Portanto, a empresa enquanto atividade, não se confunde com o sujeito de direito que a explora, o empresário.


    ABRAÇOS E BONS ESTUDOS


  • Questão extremamente tranquila para quem estuda um pouco. 

    não acredito que houve confusão nos conceito, visto que o objetivo da questão era comparar a empresa com o estabelecimento.

    De fato, subjetivamente há uma similaridade formal e não material, porque tanto a empresa como o empresário possuem personalidade jurídica própria e no entanto, aptidão para contrair deveres e obrigações.

    Agora jamais haveria uma similaridade daquela, empresa ou empresário, com o estabelecimento que é apenas um objeto de direito e não sujeito de direito. 

    A título de aprendizagem, estabelecimento é uma universalidade de fato e não direito, porque a de fato é constituida por  vontade da parte, enquanto de direito é constituida por lei, por exemplo, uma herança jacente.

  • Complementando o comentário da colega Ana Tereza, trata-se do classificação dada pelo jurista italiano Alberto Asquini, que observou a empresa como um fenômeno econômico poliédrico, com perfil subjetivo, funcional, objetivo e corporativo.

    Quanto à questão, foram explorados os perfis subjetivo e objetivo. Conforme André Luiz Santa Cruz, o perfil subjetivo é quando a empresa é própria a pessoa, física ou jurídica, ou seja, o empresário. Já no perfil objetivo, ou patrimonial, pelo qual a empresa seria um conjunto de bens afetados ao exercício da atividade econômica desempenhada, ou seja, o estabelecimento empresarial.

  • empresa ----> atividade economica

    empresário -----> adquire direito e obrigações

    estabelecimento ------> o local, o lugar

  • Bruna Sales, Há dois erros na questão.  O primeiro erro, consiste em afirma que os sócios são empresários, já que a própria sociedade  é quem legalmente é empresario(a), não os sócios.  O segundo erro, consiste em confundir aspecto subjetivo com o aspecto objetivo. 

  • Comentários: professor do QC

    Gabarito: Errado.

    Pelo conceito poliédrico de Asquini, há quatro perfins:

    Subjetivo = empresário

    Objetivo = estabelecimento

    Funcional = atividade

    Corporativo = instituição, aglomerado de todos os fatores anteriores

    ***

    Art.966 CC: "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços". > Pode até parecer no início que o CC2002 adere ao perfil subjetivo, porque começa falando em "empresário", todavia o que caracteriza a empresa é a atividade (= perfil funcional). Logo, a questão erra ao dizer que a empresa se confunde com empresário (quem administra) e com a atividade (complexo patrimonial). Anteriormente ao CC 2002, quando não se tinha o conceito de empresa, utilizava-se o termo como sinônimo de empresário, de estabelecimento. O mesmo acontece no uso coloquial do termo, todavia, deve-se atentar para o seu uso técnico.

  • É simples:  a empresa enquanto atividade, não se confunde com o sujeito de direito que a explora, o empresário.

  • O Direito Empresarial encerrado no CC de 2002 trouxe para nós a diferenciação dos conceitos de empresa (o que), empresário (quem) e estabelecimento empresarial (como).

    Os perfis de Asquini, conforme estudamos, aponta-nos os seguintes perfis: empresário, perfil subjetivo, ou seja, ligado ao sujeito, a quem exerce atividade empresarial; empresa, perfil funcional, ou seja, a atividade organizada, o objeto social que será explorado pelo empresário; e o estabelecimento empresarial, perfil objetivo, ou seja, os bens organizados que serão o instrumento do empresário para produção ou prestação de serviços.

    A afirmação é, portanto, errada.

    Resposta: Errado

  • O Direito Empresarial encerrado no CC de 2002 trouxe para nós a diferenciação dos conceitos de empresa (o que), empresário (quem) e estabelecimento empresarial (como).

    Os perfis de Asquini, conforme estudamos, aponta-nos os seguintes perfis: empresário, perfil subjetivo, ou seja, ligado ao sujeito, a quem exerce atividade empresarial; empresa, perfil funcional, ou seja, a atividade organizada, o objeto social que será explorado pelo empresário; e o estabelecimento empresarial, perfil objetivo, ou seja, os bens organizados que serão o instrumento do empresário para produção ou prestação de serviços.

    A afirmação é, portanto, errada.

    Resposta: Errado.

  • A “empresa” deve ser entendida somente no seu aspecto funcional (atividade econômica organizada), já que há designações próprias para o perfil subjetivo (“empresário”) e objetivo-patrimonial (“estabelecimento empresarial”).

    resposta. errado

  • Errado.

    A “empresa” deve ser entendida somente no seu aspecto funcional (atividade econômica organizada), já que há designações próprias para o perfil subjetivo (“empresário”) e objetivo-patrimonial (“estabelecimento empresarial”).

  • No perfil subjetivo, a empresa equivale a figura do empresário, pessoa física ou jurídica.

    No perfil objetivo, a empresa é vista como o patrimônio do empresário, que se distingue do patrimônio utilizado pelo empresário em sua vida particular. 

    De acordo com o perfil funcional, a empresa é vista enquanto atividade exercida pelo empresário. 

  • Errado

    Empresa é a atividade, empresário é o titular da atividade, ou seja, quem exerce a atividade e estabelecimento é o complexo de bens aplicadas na atividade, esses três conceitos são diferentes e por isso não devem ser confundido.

    Cada um segue suas próprias regras e por isso a questão está errada quando diz que esses três conceitos se confundem. É importante esclarecer que sócio de uma sociedade não é considerado empresário e sim sócio de uma sociedade empresária.

    Empresa: é a atividade empresarial em si.

    Empresário: é a pessoa, o indivíduo que realiza a atividade empresarial.

    Estabelecimento: conjunto de bens utilizados para exercer a atividade empresarial.

  • Errado. Empresa não se confunde com empresário nem com estabelecimento

    Empresa: atividade

    Empresário: quem exerce a atividade (art. 966 CC)

    Estabelecimento: universalidade de fato

    Surgimento da teoria da empresa:

    Segundo o jurista italiano Alberto Asquini, empresa é um fenômeno econômico poliédrico, com quatro perfis distintos quando transposto para o direito: a) o perfil subjetivo (o empresário); b) o perfil funcional (uma atividade econômica organizada); c) o perfil objetivo (estabelecimento empresarial); e d) o perfil corporativo (comunidade laboral).

    No direito brasileiro o aspecto corporativo submete-se ao regramento da legislação trabalhista, daí por que Waldirio Bulgarelli prefere dizer que a Teoria Poliédrica da Empresa é reduzida, no Brasil, à Teoria Triédrica da Empresa, abrangendo tão somente os perfis subjetivo, objetivo e funcional, que interessam à legislação civil.

    PUC-PR, TJ-PR/JUIZ, 2014 (Adaptada): Para a Teoria da Empresa, adotada no Brasil com o Código Civil de 2002, é empresarial a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Será empresário, pois, aquele que exercer profissionalmente essa atividade. A respeito dessa teoria, como objeto de estudos, a empresa possui quatro perfis, de acordo com seus quatro aspectos distintos, que são o perfil ou aspecto subjetivo, o perfil ou aspecto objetivo, o perfil ou aspecto funcional e o perfil ou aspecto corporativo. Certo.

    PUC-PR, TJ-PR/JUIZ, 2014 (Adaptada): Para a Teoria da Empresa, adotada no Brasil com o Código Civil de 2002, é empresarial a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Será empresário, pois, aquele que exercer profissionalmente essa atividade. A respeito dessa teoria, ela surgiu e foi desenvolvida na Itália, sendo um de seus expoentes Alberto Asquini. Certo.

    Fonte: PPconcursos