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ID
942898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos diversos tipos societários previstos legalmente, julgue os itens que se seguem.

É inviável no ordenamento jurídico brasileiro a limitação de responsabilidade na empresa individual, respondendo o empresário de maneira solidária e ilimitada pelas dívidas sociais.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA
    A partir da Lei Nº 12.441/ 2011 que alterou o Código Civil de 2002, criou-se a EIRELI:

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
    (...)

  • Há no ordenamento jurídico brasileiro a responsabilidade ilimitada do empresário individual.  

  • Não confunda EIRELI com empresário individual, aquela é pessoa jurídica, portanto, a responsabilidade dos sócios é subsidiária e limitada, o empresário individual é pessoa física que exerce a empresa, tendo, portanto, responsabilidade ilimitada e solidária .

  • ERRADO


    Integrante EIRELI responde subsidiária (primeiro EIRELI) e limitada (capital social)


    980-A. § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas


    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Empresa: é uma atividade econômica organizada (Art. 966) – Perfil Funcional; Empresário: é quem exerce profissionalmente essa atividade economicamente organizada (ou é o empresário individual (PF) ou é a sociedade empresária (PJ), logo, o sócio da sociedade empresária não é empresário). – Perfil Subjetivo;  Estabelecimento empresarial: é onde se exerce a empresa. – Perfil Objetivo

     

    (CRÉDITOS RENATO)

  • Errado

    Código Civil

    CC - Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.