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QUESTÃO ERRADA
A partir da Lei Nº 12.441/ 2011 que alterou o Código Civil de 2002, criou-se a EIRELI:
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
(...)
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Há no ordenamento jurídico brasileiro a responsabilidade ilimitada do empresário individual.
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Não confunda EIRELI com empresário individual, aquela é pessoa jurídica, portanto, a responsabilidade dos sócios é subsidiária e limitada, o empresário individual é pessoa física que exerce a empresa, tendo, portanto, responsabilidade ilimitada e solidária .
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ERRADO
Integrante EIRELI responde subsidiária (primeiro EIRELI) e limitada (capital social)
980-A. § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
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Empresa: é uma atividade econômica organizada (Art. 966) – Perfil Funcional; Empresário: é quem exerce profissionalmente essa atividade economicamente organizada (ou é o empresário individual (PF) ou é a sociedade empresária (PJ), logo, o sócio da sociedade empresária não é empresário). – Perfil Subjetivo; Estabelecimento empresarial: é onde se exerce a empresa. – Perfil Objetivo
(CRÉDITOS RENATO)
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Errado
Código Civil
CC - Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.