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LSA, Art. 282. Apenas o sócio ou acionista tem qualidade para administrar ou gerir a sociedade, e, como diretor ou gerente, responde, subsidiária mas ilimitada e solidariamente, pelas obrigações da sociedade.
§ 1º Os diretores ou gerentes serão nomeados, sem limitação de tempo, no estatuto da sociedade, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital social.
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Está correto paras as sociedades em comandita simples 1051 parágrafo único do Código Civil (mas não para comandita por ações).
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Complementando o Estudo
SOCIEDADES EM COMANDITA POR AÇÕES:
· São sociedades estatutárias, de capital, em que este está dividido em ações. Podem adotar tanto firma quanto denominação designativa do objeto social, acrescida da expressão "comandita por ações", por extenso ou abreviadamente "C/A".
· Seguem as regras dispostas no Código Civil (arts. 1.090 a 1.092) e na Lei de Sociedades Anónimas.
· Os sócios que exercem cargo administrativo (diretoria, privativa para acionistas) respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais. Os demais têm responsabilidade limitada.
In: Maria Gabriela Venturoti Perrotta Rios Gonçalves e Victor Eduardo Rios Gonçalves, Volume 21 da Coleção Sinopses Jurídicas da Saraiva - Direito Comercial - direito de empresa e sociedades empresárias, 2011, p. 173.
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Esse tipo societário diferencia-se da sociedade anônima pela questão dos diretores terem que ser acionistas e responderem ilimitadamente pelas obrigações sociais, e talvez este seja justamente o motivo pelo qual sua utilidade prática nos dias atuais seja quase inexistente.
Fonte: Coleção sinópses para concursos (direito empresarial). Aditora juspodivm 2013, pg. 174/175.
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GUARDEM ISSO:
S/A - sociedade de capital - possui ações - administrador NÃO TEM QUE SER SÓCIO;
C/A - sociedade de capital - possui ações - administrador TEM QUE SER SÓCIO.
JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14:6).
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ERRADO
Art. 1.091 CC. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
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Basta lembrar que, nas Sociedades em Comandita, seja a Simples ou Por Ações, o sócio comanditado é o sócio "coitado", que precisa administrar a empresa e responde de forma ilimitada pelas obrigações da empresa.
Os administradores nesse tipo de sociedade precisam sempre ser sócios comanditados. E nem poderia ser diferente: que sócio com responsabilidade Ilimitada seria louco de dar a administração do negócio para alguém que não é sócio?
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Errado
CC - Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
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Incorreto. Na sociedade em comandita por ações, somente o acionista pode ser administrador e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente.