SóProvas


ID
942904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos diversos tipos societários previstos legalmente, julgue os itens que se seguem.

A sociedade em nome coletivo configura espécie de sociedade personalizada e os seus sócios respondem sempre de maneira ilimitada e solidária pelas obrigações sociais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    SUBTÍTULO II
    Da Sociedade Personificada


    CAPÍTULO I
    IDa Sociedade em Nome Coletivo

     

    Art. 1.039 CC. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Sociedade em nome coletivo
    É uma típica sociedade de pessoas, na qual todos os sócios têm responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais (art. 1.039, CC). Somente pessoas físicas podem participar, sejam empresárias ou não. A administração compete aos sócios, não admitindo delegação de poderes a terceiros. Constituição - Mediante contrato escrito, particular ou público, com cláusulas pactuadas pelos sócios.
  • Gabarito da questão: Correto

    Entretanto, discordo. De fato a sociedade em nome coletivo é espécie de sociedade personalizada, mas nem sempre seus sócios respondem ilimitadamente.
    O parágrafo único do art. 1.039 do Código Civil afirma que podem os sócios, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
    Acredito que ao generalizar, utilizando o vocábulo "sempre", a questão estaria errada.
    Fundamentação:

     Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

  • BENEDITO JÚNIOR, NA VERDADE OS SÓCIOS NA SOCIEDADE EM NOME COLETIVO SEMPRE RESPONDEM ILIMITADAMENTE PERANTE SEUS CREDORES.

    O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.039 DISPÕE SOBRE A FACULDADE DE OS SÓCIOS LIMITAREM SUAS RESPONSABILIDADES SOMENTE ENTRE ELES. DESSE MODO, POSSIBILITA  DIREITO DE REGRESSO DE UM SÓCIO CONTRA O OUTRO RELATIVO A OBRIGAÇÃO PAGA AO CREDOR DA SOCIEDADE.

     
  • na sociedade em nome coletivo, como exposto pelo colega, a responsabilidade dos sócios perante terceiros é sempre ilimitada e solidária, conforme texto do caput do art. 1039.  O parágrafo único não é exceção ao que está estipulado no caput, mas sim regula outra situação, ou seja, a responsabilidade dos socios entre si.  Apesar das distintas especies de responsabilidade serem tratadas no mesmo artigo não significa dizer que o parágrafo único constitui exceção ao que está no caput. Inclusive, tais responsabilidades estão tratadas no mesmo dispositivo legal em virtude de praticidade.


  • De fato, é uma sociedade personalizada e, em conformidade com o artigo 1.039, CC, seus sócios possuem responsabilidade solidária e ilimitada.

    Resposta: Certo.

  • Certo

    Código Civil

    CC - Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. 

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

  • Certo! É sociedade personificada, composta somente por pessoas físicas e cujos sócios tem responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais.

  • Essa sociedade é PERSONALIZADA ou PERSONIFICADA? Alguém pode me ajudar?